O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima rejeitou ação do Governo do Estado que pedia a cassação da liminar concedida na Ação Civil Pública do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco). Com isso, mantém-se a liminar que suspende as aulas presenciais em toda a rede estadual de ensino.
O Governo do Estado tentou reformar a decisão liminar porém o desembargador relator indeferiu, determinando o uso do recurso correto, conforme era o entendimento e já havia sido manifestado nos autos pela Assessoria Jurídica do Sintepe.
##RECOMENDA##Desta forma, a liminar que suspende as atividades presenciais, concedida pelo Sr. juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, permanece válida até o momento. As atividades estão suspensas e o Sindicato fará uma Assembleia Geral para discutir os próximos encaminhamentos nesta quinta-feira, 8 de outubro, às 14h30h.
Da assessoria do Sintepe