Dor de cabeça, dor no corpo, febre… Com certeza você já sentiu pelo menos um desses sintomas e tomou um remédio para aliviá-los, não é mesmo? Usar medicamentos já está no consenso da sociedade para tratar sintomas e doenças diversas. Você sabe o que faria se não existisse paracetamol, dipirona, nimesulida, entre outros princípios ativos?
Para começar, é preciso entender que os remédios surgiram no período pré-histórico, mas não da forma como conhecemos. Eles eram substâncias extraídas das folhas por meio da mastigação. Quem estava doente mastigava folhas de certos tipos de plantas, que tinham poder de cura. Com o passar o tempo, houve a invenção da cerâmica, que permitia a realização de chás e preparos mais elaborados, fazendo assim com quem houvesse mais facilidade na hora de guardar os líquidos medicamentosos.
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Com a modernização da química, houve a possibilidade da retirada do princípio ativo das substâncias presentes em plantas. Com a ciência ainda mais avançada, não era mais necessário retirar o princípio ativo de componentes da natureza, mas se criou a possibilidade de produzi-los sinteticamente.
E nessa produção sintética de medicamentos, surgiram três tipos: de referência (conhecido popularmente como de “marca”), genérico e similar. Segundo uma pesquisa divulgada em 2013 pelo Instituto Datafolha, 68% das pessoas optam por comprar medicamentos genéricos. Mas você sabe a diferença entre cada um deles?
Referência
Como já dito, o medicamento de referência é conhecido como o de “marca”. O que o diferencia dos outros é basicamente a patente. Por exemplo, uma empresa passa anos produzindo um medicamento com um princípio ativo inovador no mercado, e assim gasta milhares de dólares nas pesquisas. Quando esse produto fica pronto, no Brasil, as indústrias farmacêuticas devem registrá-lo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para que possam produzi-lo exclusivamente por 20 anos. Após esse período, outras indústrias têm o direito de obter as informações sobre a fórmula do remédio, antes superprotegida pela empresa fabricante original.
Genérico
E após todo esse processo de revelação da fórmula do remédio que uma outra empresa pode fabricar o medicamento genérico. Ele é genérico porque não pode ter logomarca tem nome fantasia; é via de regra ter uma tarja amarela com a palavra “genérico” escrita. O que precisa ser desmistificado é que esse medicamento não tem absolutamente nenhuma diferença do original, a não ser coisas estéticas da embalagem. Concentração, princípio ativo, composição… todas essas partes do remédio são idênticas ao medicamento original. O produto, assim como seu concorrente, também precisa ter aprovação da Anvisa. Além disso, o preço é, pelo menos, 35% mais barato, após o órgão decretar uma resolução que obriga as indústrias a fazerem essa redução de preço.
Similar
O remédio similar, por sua vez, também não possui diferença alguma em relação ao de referência, em questão de princípio ativo, concentração, via de administração, posologia, forma farmacêutica, e indicação terapêutica. Entretanto, essa classe possui a menor credibilidade entre as três porque, até 2003, a Anvisa não exigia que esse grupo apresentasse pesquisas comprovando que eram cópias verdadeiras dos medicamentos de referência. Desde que foi implantada a Resolução nº 134/2003, porém, os fabricantes de similares precisam apresentar estudos que garantem a bioequivalência em relação ao de “marca”. Esse tipo de remédio, geralmente, é mais barato do que o de referência.
Cuidado com as comparações
Mesmo o genérico e o similar sendo cópias do medicamento de referência, é preciso tomar cuidado em relação às comparações entre os medicamentos. Os estudos são apenas relacionados aos remédios de referência, portanto não se deve comparar um genérico com um similar.
Publicado originalmente em uninassau.edu.br