O modelo de trabalho com redução de jornada, com semana de quatro dias de serviço, vem sendo implantado em algumas empresas pelo mundo. Países como Japão, Islândia, Nova Zelândia e Espanha já são adeptos a esse estilo laboral. Em um levantamento realizado e divulgado no dia 4 de julho, pela Alda e Autonomy, mostrou que a semana com quatro dias, na Islândia, aumentou a produtividade e proporcionou bem-estar aos trabalhadores das instituições.
Ainda de acordo com o estudo, a redução de 40 horas para 35 ou 36 horas de trabalho semanais teve reflexo também na questão da divisão de tarefas domésticas entre os casais, ou seja, os homens passaram a dividir mais os afazeres do lar com as companheiras. Além disso, foi possível um maior diálogo entre sindicatos, empresas e trabalhadores para que fosse adotado esse modelo ou flexibilização do contrato de trabalho.
##RECOMENDA##No Brasil, a semana de trabalho com quatro dias ainda não é uma realidade para muitas corporações. Pioneira no país, a empresa de acessórios para pets, Zee.Dog, adotou a redução de carga horária e home office definitivo desde o início da pandemia do novo coronavírus. Chamada de 'No Work Wednesday', a jornada de trabalho permite que os funcionários folguem nas quartas-feiras.
Para entender como esse modelo de jornada de trabalho refletiria no âmbito econômico e trabalhista do Brasil, o LeiaJá entrevistou o professor de direito Paulo Rodrigo e o economista Ecio Costa que ponderou e pontuou algumas questões sobre o assunto. O especialista salienta que a redução de dias trabalhados traria um impacto na economia, entretanto, não funcionaria bem para alguns setores.
“Os setores produtivos como, por exemplo, a indústria e algumas prestadoras de serviços, talvez não tragam uma repercussão positiva a nível de produtividade e de produção dessas empresas. Talvez, trazendo um custo adicional, principalmente, para aquelas que dependem, por exemplo, do comércio ou da prestação de serviços que precisam de horários mais prolongados de funcionamento. Então, isso tem que ser muito bem pensado”, pondera Ecio Costa.
Em meio ao cenário de incertezas e período de recessão vivido pelo País, reflexo da pandemia de Covid-19, diversas são as alternativas para que o contexto social e econômico mude e os números se apresentem otimistas. Questionado sobre a implantação da semana com quatro dias como alternativa para retomada econômica e saída da recessão, Costa foi categórico: “Não vejo, necessariamente, como alternativa para equilibrar as contas. Repito, isso vai depender muito do tipo da empresa. Empresas que precisam estar abertas, isso é um custo a mais porque teria que contratar mais trabalhadores. Assim como, para a indústria também seria um custo adicional para manter o nível de produção como era mantido antes. Então, isso é algo que pode trazer preocupações”, explica.
No entanto, o economista expõe como se daria esse processo de redução de jornada no Brasil. "Uma reforma trabalhista daria a possibilidade de flexibilizar mais os contratatos e a forma de relação entre empresas e trabalhadores. Com jornadas em que em alguns momentos possam ser reduzidas e, em outros, expandida. Claro que sempre em comum acordo entre o empregador e o empregado para que isso seja bom para ambas as partes", frisa.
Questões trabalhistas
O professor de direito do trabalho e coordenador do curso de direito da UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau, unidade Paulista, Paulo Rodrigo, esclarece a implantação da semana reduzida de trabalho sob uma pespectiva celetista, cuja jornada laboral é de oito horas diárias e 44 horas semanais.
"Há previsão na lei da redução da jornada de trabalho e salarial, mediante acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT). Vale destacar que acordos individuais entre empregado e empresa também são permitidos, desde que respeitados os limites estipulados na lei. Assim, entendo que pode ser possível a realização do trabalho em apenas quatro dias na semana de acordo com as diretrizes legais", esclarece.
Sobre a mudança nos contratos de trabalho, o docente explica que é necessário avaliar dois aspectos: os contratos vigentes e novos contratos trabalhistas. "Para aplicação da jornada parcial nos contratos já vigentes, é necessária autorização do sindicato da categoria, visto que, ao reduzir os dias trabalhados, por via reflexa, haverá redução salarial e a Constituição Federal ratifica tal segurança jurídica".
"Já para os novos contratos de trabalho que poderão se enquadrar, por exemplo, na modalidade dos contratos de jornada parcial, advindo com alterações na reforma trabalhista, Lei 13.467 em seu art. 58-A, que passou a prever duas hipóteses de contratação: a primeira tem duração que não pode exceder a 30 horas semanais e não há a possibilidade de horas extras; e a outra é a duração de até 26 horas semanais, com possibilidade de até seis horas extras semanais", complementa.
Mesmo com a mudança na carga horária e flexibilização dos contratos de trabalho, a participação sindical, de acordo com Paulo Rodrigo, continuaria atuante, visto que é uma previsão constitucional. Porém, as negociações seguiriam entre trabalhador e empresa. "No direito do trabalho, o que se extrai das relações laborais é o equilíbrio e paridade nas negociações entre trabalhador e empresa. Por isso, é preciso proteger esse vínculo".