Tópicos | segunda parcela

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

##RECOMENDA##

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta segunda-feira (20). A primeira parcela foi paga até 30 de novembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de Covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

##RECOMENDA##

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

Trabalhadores informais nascidos em janeiro recebem neste domingo (16) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

##RECOMENDA##

Na última quinta-feira (13), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começaria hoje e terminaria em 16 de junho, será aberto hoje e acabará em 30 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

A segunda parcela do auxílio emergencial começou a ser creditada pela Caixa nas contas indicadas pelos beneficiários. Os recursos, que haviam sido antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem, estão sendo transferidos automaticamente para as contas informadas pelos beneficiários, de acordo com o calendário de saque em espécie.

No último sábado (30), foi liberado o saque e a transferência para os beneficiários nascidos em janeiro. Hoje é a vez dos nascidos em fevereiro. Amanhã, será para os nascidos em março e assim por diante até o sábado dia 13 de junho, para os nascidos em dezembro, com exceção do domingo (7).

##RECOMENDA##

A transferência dos valores será feita para quem indicou contas para recebimento em outros bancos ou poupança existente na Caixa. Com isso, esses beneficiários poderão procurar as instituições financeiras com quem têm relacionamento, caso queiram sacar.

Segundo a Caixa, mais de 50 bancos participam da operação de pagamento do auxílio emergencial.

Todos os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para o auxílio emergencial já receberam o crédito da segunda parcela.

A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, das 8h às 14h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 14h, o atendimento continua até o último cliente, informou o banco.

O banco lembra ainda que fechou parceria com cerca de 1.200 prefeituras para reforçar a organização das filas e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

A Caixa Econômica Federal continua nesta segunda-feira (25) a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

No caso do Bolsa Família, o calendário está dividido conforme as datas habituais de pagamento para quem integra o programa. Para as demais pessoas, o pagamento será de acordo com o mês de nascimento.

##RECOMENDA##

Hoje, será feito o pagamento para os beneficiários do Programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 6. O crédito segue nessa ordem, de um NIS por dia, menos no fim de semana, até o número zero, a ser pago no dia 29 deste mês. Os beneficiários podem sacar o benefício pelo cartão do Bolsa Família.

Segunda parcela nas contas digitais

Hoje (25) também será a vez de os nascidos em setembro e outubro receberem o crédito na poupança digital social da Caixa. Amanhã o crédito será feito para quem nasceu em novembro e dezembro.

Saques da segunda parcela

O calendário para saques da segunda parcela é diferente do calendário do crédito nas contas digitais e tem início no próximo sábado (30), para os nascidos em janeiro.

No dia 1º de junho, os saques serão permitidos para quem nasceu em fevereiro, seguindo nessa ordem até 13 de junho para os nascidos em dezembro. No dia 7 de junho (domingo) não haverá saques.

Na quinta-feira (21), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que a segunda parcela do auxílio emergencial só será depositada em contas fora da Caixa Econômica Federal a partir do dia 30. Segundo ele, os beneficiários receberão o dinheiro automaticamente na conta corrente de outros bancos no período de 30 de maio a 13 de junho, conforme o cronograma de saque em espécie do segundo lote.

Saque da primeira parcela

Hoje (25), poderão sacar em dinheiro os beneficiários nascidos em agosto; na terça-feira (26), os nascidos em setembro; na quarta (27), os aniversariantes de outubro; na quinta (28), os de novembro, e na sexta-feira (29), os de dezembro.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado entre esta segunda-feira e 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020. A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho.

##RECOMENDA##

Segundo o Ministério da Economia, em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total de pagamento referente a maio, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.

Como saber qual é o dia do pagamento

Para saber o dia do pagamento, é preciso verificar o número do benefício. Cada benefício pago pelo INSS é composto por uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício (NB): 999.999.999-9

O número a ser observado é o penúltimo algarismo. Além dessa informação, também é necessário observar se o benefício é de um salário mínimo ou mais.

A Caixa Econômica Federal, em parceria com Shopping Patteo Olinda, localizado na Região Metropolitana do Recife, instalou uma sala de autoatendimento na varanda externa do centro de compras para o pagamento do Auxílio Emergencial.

Segundo a assessoria, serão 11 terminais de caixas eletrônicos, com início das atividades programadas para esta quarta-feira (20), das 8h às 14h. A estrutura deve contar com auxiliares para tirar dúvidas do público, recepcionistas e vigilantes do banco.

##RECOMENDA##

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (9) que vai aumentar em R$ 700 milhões o valor da segunda parcela do empréstimo obtido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para socorrer as distribuidoras de energia elétrica. Agora o repasse será de R$ 4,045 bilhões e não mais de R$ 3,285 bilhões, conforme havia fixado a agência na terça-feira. A correção do valor será publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira, dia 12.

Somado à primeira parcela, de R$ 4,7 bilhões, o total utilizado para cobrir o rombo das distribuidoras em fevereiro e março deste ano chega a R$ 8,7 bilhões. Com isso, sobram apenas R$ 2,5 bilhões do empréstimo de R$ 11,2 bilhões contratado pela CCEE em nome das companhias.

##RECOMENDA##

Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, publicada hoje, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, havia dito que a necessidade de recursos de abril seria de R$ 3,2 bilhões, exatamente o que restava do financiamento. Mas com a retificação feita pela Aneel nesta tarde, o remanescente do empréstimo passa a ser insuficiente até mesmo para cobrir os gastos do mês passado, que serão liquidados em junho.

Leite havia adiantado que o setor pediria ao governo mais R$ 7,2 bilhões para arcar com as despesas das distribuidoras para o período entre maio e dezembro deste ano. Procurada após a divulgação da correção pela Aneel, a Abradee confirmou que, com o remanejamento dos recursos do empréstimo, o novo pedido do setor aumentará na mesma proporção, chegando a R$ 7,9 bilhões.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando