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Em sessão nesta quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por unanimidade, a cassação e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia (PR), Johnny Lehmann (PMDB), por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.  O político ainda estava no poder em virtude de uma liminar cautelar que foi derrubada hoje.

Em 2013 o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu cassar o mandato do político por entender que fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo

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A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o recurso apresentado pelo peemedebista e destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Ela reforçou ainda que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. 

Para Maria Thereza, “alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra. Com a decisão o prefeito deverá permanecer no cargo até a publicação do acórdão e a mesma decisão atinge o vice-prefeito, José Danilson Alves de Oliveira (PSB). 

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