O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco divulgou na tarde desta sexta-feira (11), a obtenção de liminar, na Justiça Federal, para suspender a comercialização de serviços prestados por duas empresas de seguro veicular.
As empresas estariam atuando de forma irregular e, através de ação civil pública ajuizada em outubro. As empresas alvo foram RBKSP Clube de Assistência Emergencial de São Paulo, que atuou em Pernambuco, e a SAVEDD Administradora de Risco Ltda., comprada pela RBKSP. Ambas comercializavam um produto chamado Programa de Proteção Veicular que consistia num serviço semelhante a um contrato de seguro veicular, no entanto, não possuía a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador desse tipo de assistência.
##RECOMENDA##De acordo com o MPF, os contratos e termos de adesão fornecem o serviço de seguro aos veículos, como para danos causados por colisão, incêndio, roubo ou furto, mediante pagamento. Isso caracteriza o serviço de seguro veicular, portanto precisaria ser autorizado pela Susep.
A justiça determinou que as empresas e responsáveis deixem, imediatamente, de oferecer o serviço, além de comunicar aos seus clientes sobre a decisão judicial. Qualquer tipo de publicidade referente ao seguro devem ser suspensas, sob pena de multa diária caso não seja respeitado. A cobrança realizada aos consumidores deve ser cessada.