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Em combate à poluição visual nos espaços públicos do Recife, a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) entregou, nesta segunda-feira (3), um documento à Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública e ao Ministério Público do Estado. Trata-se de uma lista com 15 nomes de empresas e pessoas físicas que foram constatadas em prática de publicidade irregular, através de pinturas ou colagens nos muros, viadutos e postes da cidade. 

Todas estas pessoas irão responder por dano ao patrimônio público, além de crime contra o meio ambiente. Anunciada em 14 de janeiro deste ano, a ação começou com a estipulação de um prazo para a retirada dos anúncios publicitários indevidos: 31 de janeiro. Após o período, os empresários e pessoas responsáveis por estes tipos de divulgação seriam denunciados à polícia. 

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Segundo a secretária de Controle Urbano, Cândida Bomfim, este apenas foi o “primeiro bloco” de denúncias, já que a fiscalização vai continuar para coibir tais práticas ilegais. Os ofícios e provas encaminhados à Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública, na tarde desta segunda (3), ficarão sob responsabilidade da delegada titular, Cláudia Freitas.

Uma nova reunião entre a Prefeitura e os representantes policiais está marcada para a próxima sexta-feira (7). O documento também foi entregue à subprocuradora geral do Estado, Laís Teixeira; segundo a representante judicial, o Ministério Público vai analisar todos os casos e reunir os promotores responsáveis para direcionar o as áreas de atuação, seja ela criminal ou ambiental. 

Com informações da assessoria

Após uma ação de retirada de propagandas irregulares em muros e viadutos pela prefeitura, os anunciantes e responsáveis serão denunciados à Polícia Civil, sob acusação de dano ao patrimônio e crime contra o meio ambiente. O prazo para a retirada das propagandas será este fim de semana (dias 01 e 02 de fevereiro).

A denúncia será formalizada na segunda-feira (3), quando os fiscais da Secretaria de Controle Urbano (Secon) farão a entrega da lista com o nome dos responsáveis pelas propagandas irregulares, feita desde o segundo semestre de 2013, quando as ações de retiradas deste tipo de propaganda começaram, juntamente com a retirada dos lambe-lambes.

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“Estamos apenas cumprindo a legislação. Quem sujou tem que limpar. Quem não limpar até este fim de semana, será multado e vai responder na Justiça, já que serão denunciados à polícia”, explicou o secretário de Mobilidade, João Braga. Quem não retirar as propagandas, vai ser multado em R$ 6.541,02 por propaganda e responder na Justiça. “Além de punir quem está fora da lei, também irá contribuir para eliminar boa parte da poluição visual que vemos por aí, deixando o Recife ainda mais bonito e bem cuidado”, afirmou a secretária-executiva de Controle Urbana, Cândida Bomfim.

 

 

A Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) identificou 22 produtores de eventos que serão multados por fixar propaganda irregular, durante a remoção dos lambe-lambes colocados nos muros do Recife. A Prefeitura iniciou a retirada do material nesta segunda-feira (3) e seguirá até a próxima sexta-feira (7). Os responsáveis serão multados em R$ 5.400 por publicidade. 

Os fiscais percorreram as principais Avenidas da cidade: Norte, Miguel Arraes de Alencar, na Zona Norte da cidade, e a Domingos Ferreira, na Zona Sul, e registraram 27 pontos com grande incidência da publicidade proibida, principalmente em frente à Delegacia de Boa Viagem. “A ação será intensificada a partir da quinta (6), quando serão realizados plantões noturnos com agentes da Secon, vistoriando as vias com histórico desse tipo de propaganda”, esclarece a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim.

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Os donos e produtores tiveram um mês para retirar a publicidade, além de serem avisados em reunião da operação. Segundo Cândida, cerca de 30 empresários do setor de eventos participaram do encontro e foram alertados que no caso de fixação do material, a produção do evento ou a casa de festa pagariam multas.

OUTDOOR – Na última segunda (27) e quarta (29), a secretaria, em parceria com empresas de mídia exterior, removeu de área proibida 41 outdoors que não possuíam licença. Destes, quatro estavam instalados na Avenida Domingos Ferreira, em Boa Viagem, e 37 na Avenida Getúlio Vargas/BR-232, no bairro do Curado. Os últimos estavam irregulares, pois foram fixados em Área de Proteção Ambiental (APA), espaço protegido pelo Código de Meio Ambiente de possuir qualquer tipo de obstáculo.

Após a proibição realizada pela Prefeitura do Recife referente as publicidades irregulares espalhadas pela cidade, conhecidas como lambe-lambes, a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), começou a retirada nesta segunda-feira (3) e seguirá até a próxima quarta-feira (5). 

O prazo para que os produtores de eventos retirassem o material expirou na última sexta-feira (31).  A remoção acontece nos principais corredores viários da cidade, a exemplo da Avenida Norte, na Zona Norte do Recife, e Avenida Domingos Ferreira, na Zona Sul. Hoje também começa com a aplicação das multas a produtores e donos de casas de festa que utilizam esse tipo de mídia.

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Os proprietários e produtores de casas de shows do Recife têm até hoje (1°) para retirar todos os anúncios publicitários do tipo lambe-lambe, que estão colocados irregularmente nos muros do município. Caso não cumpram a ordem, os responsáveis podem pagar multa de até R$ 5,4 mil por lambe-lambe, além de ter a casa interditada e evento cancelado. 

A Lei Municipal 17.521/08 proíbe a instalação de anúncios em Vias, parques, praças e logradouros públicos, postes de iluminação pública; pontes, passarelas, viadutos e túneis; Árvores; imóveis especiais de preservação; imóveis de proteção de área verde e imóveis tombados. 

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Nesta segunda-feira (27) a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) realizou uma ação de retirada de publicidade irregular. Ao todo, quatro outdoors, situados na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foram removidos.

De acordo com a Secon, as publicidades não possuíam licença de instalação e processo de autorização em andamento no órgão. Além da Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, a ação também vai acontecer nas Ruas Antônio Falcão, Ernesto de Paulo Santos e Ribeiro de Brito. A secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bonfim, afirmou que os responsáveis tiveram um prazo para retirada da publicidade irregular. “Eles tiveram 15 dias para remover a mídia ou regularizar a situação e não procuraram o órgão”, destacou.

Quem descumprir a regra e fixar publicidade irregular nos outdoors pode ser punido com multa de R$ 5.400 e, caso a Secon já tenha retirado, a punição tem um acréscimo de R$ 500 a cada 15 dias.

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Com informações da assessoria

A partir desta quarta-feira (1°), produtores e donos de casas de festas da cidade do Recife estão proibidos de usar os lambe-lambes para anunciar os eventos. A norma foi estabelecida pela Prefeitura do Recife através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), que determinou uma multa de R$ 5,4 mil por cada publicidade irregular, caso a lei seja descumprida, além de ter a casa interditada no dia do evento. 

Foram identificadas, através de um levantamento realizado na última semana, cerca de 50 casas de shows e produtores que utilizam lambe-lambes no Recife, assim afirma o secretário João Braga e a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim. Segundo eles, a proposta teve uma boa aceitação pelos responsáveis dos eventos, que também deram sugestões e decidiram junto com o Semoc, o prazo para pararem de anunciar em lambe-lambes.

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Ainda de acordo com o secretário João Braga o objetivo, também, é evitar que estabelecimentos de outras cidades anunciem no Recife e vice-versa, por isso ele vai procurar as prefeituras da Região Metropolitana para fazer um convênio de cooperação. 

Confira, detalhadamente, a Lei Municipal que proíbe a instalação dos lambe-lambes:

Lei Municipal 17.521/08

Art. 8 – É proibida a instalação de anúncios em:

Vias, parques, praças e logradouros públicos;

Postes de iluminação pública;

Pontes, passarelas, viadutos e túneis;

Árvores;

Imóveis especiais de preservação;

Imóveis de proteção de área verde e imóveis tombados;

Passeio público…

Art. 44 – Para os fins desta lei, consideram-se infrações:

I – Expor veículo de divulgação sem a necessária licença;

III – Não atender a intimação do órgão competente para a remoção do anúncio;

IV – Veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto em lei.

Art. 48 – As multas serão aplicadas da seguinte forma:

• Primeira multa no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por anúncio irregular;

• Reincidência: aplicação de multa correspondente ao dobro da primeira;

• Ressarcimento, pelos responsáveis, dos custos relativos à retirada do anúncio irregular pelo Município;

• As multas aplicadas em decorrência das infrações cometidas, quando não pagas, serão inscritas na dívida ativa do Município.

Com informações de assessoria 

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