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A prova de direito administrativo do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada neste domingo (5), deve ter um alto índice de aprovação. É isso que avalia a professora Isabella Galvão, especialista na área. Ela garante que o exame da área administrativa ficou dentro do esperado e da tradição de cobranças do exame.

A peça foi uma ação indenizatória baseada na responsabilidade civil do estado em uma relação de custódia, um assunto amplamente visto pelos estudantes dentro de sala de aula. Nas questões, os estudantes também encontraram assuntos “populares” pedidos pela FGV. “Tivemos questões sobre licitação, agentes públicos e concursos públicos e questões sobre processo administrativo federal”.

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Na questão que tratava de processo administrativo federal, os alunos precisavam ter atenção redobrada. “Era necessário que o aluno soubesse que não há os efeitos da revelia no processo administrativo federal e também que não pode ser exigido caução no processo administrativo federal”, lembra Isabella.

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A segunda fase da prova de direito constitucional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veio sem novidades para aqueles que estão acostumados com o modus operandi da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o professor Emmanoel Thadeu, os pedidos habituais de peças envolvendo remédios constitucionais ou controle de constitucionalidade apareceram novamente, dessa vez, com uma ação popular.

“A FGV sempre pede que o candidato tenha um conhecimento muito amplo de direito constitucional e foi isso o que aconteceu. Quando o controle de constitucionalidade não cai na primeira fase ele com certeza cai na segunda fase”, lembra Thadeu.

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Para as outras questões, o professor lembrou que os candidatos precisavam ter conhecimento de organizações político-administrativas, principalmente no que diz respeito às competências privativas da União, dos Estados e dos municípios.

Segundo o professor, os alunos podem ter “lamentado” um pouco diante de uma questão que dizia respeito à repartição de competências, já que o assunto não agrada os discentes em sala de aula pela necessidade de decorar alguns conceitos. “O aluno tem que decorar, então eu ví mais ou menos uma casca de banana aí, mas na minha opinião a prova estava fácil”, afirma Emmanoel.

Aqueles candidatos que estão se preparando para a edição XXIX do exame já podem se inscrever clicando neste link. Confira todas as peças pedidas nas segundas fases da OAB XXVIII clicando aqui.

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A prova de direito civil da edição XXVIII do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada na tarde deste domingo (5), foi considerada pela professora Luciana Garrett como tranquila e com algumas questões extremamente diretas. Segundo a docente, a peça, (contestação com reconvenção) pode ser a parte responsável por mais confusão entre os candidatos.

Alguns estudantes questionaram se somente a reconvenção caberia na peça, já que um dispositivo no Código de Processo Civil traz a possibilidade de reconvenção independente da contestação. A permissão disso pela FGV, porém, é uma incógnita. “Que eu me recorde, depois do novo CPC, não tem nenhuma questão até hoje que trate de reconvenção. Não sei como vai ser o posicionamento da FGV, se ela vai admitir a possibilidade da pessoa que trouxe somente a somente reconvenção pontuar”, afirma Garrett.

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Na peça era necessário, ainda, que o aluno alegasse em preliminar a incorreção do valor da causa, já que a princípio Júlia afirma que o valor da causa custaria R$ 1 mil, mas, logo depois, informa que sofreu um prejuízo de R$ 40 mil. A professora lembra que o STJ entende que, simplesmente por haver um acidente de trânsito, não há princípio de dano moral, logo, a fundamentação por este dano é indevida.

A questão de número dois da prova foi um dos exemplos de “questões diretas” dado pela professora. Ela trazia um caso de partilha de bens de um casal. Já na questão quatro, que trazia a ação de um cliente de hotel contra um funcionário que o ofendeu e contra a própria hospedaria, a professora lembrou que há mais de um embasamento que pode ser utilizado para resposta, tendo responsabilidade objetiva em vista do dano praticado. "O hotel responde pelos atos praticados por seus funcionários. Está no Código Civil, tem disposição de Súmula do STJ e também do CDC. Acredito que a FGV deve pontuar em qualquer um desses dispositivos", afirma Luciana.

Os candidatos aguardam, agora, o gabarito oficial da Fundação Getúlio Vargas, que pode ser divulgado a qualquer momento. 

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As provas da segunda fase do Exame XXVIII da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram realizadas em diversas cidades do país na tarde deste domingo (5). Se aprovados, os alunos e bacharéis poderão advogar oficialmente. Confira abaixo o pedido de peça de cada uma das matérias específicas:

Penal: Recurso em Sentido Estrito

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Administrativo: Ação Indenizatória

Tributário: Recurso Ordinário

Constitucional: Ação popular com pedido liminar

Empresarial: Petição inicial de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos matérias com pedido de tutela de urgência

Trabalho: Contestação

Civil: Contestação com reconvenção

O edital da edição XXIX da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi divulgado na sexta-feira (3), mesmo dia no qual as inscrições para o exame foram abertas. Os bacharéis e estudantes com interesse em participar da prova devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas.

A primeira fase deverá ser aplicada no dia 30 de junho. A segunda fase, por sua vez, tem data prevista para 18 de agosto. As inscrições custam R$ 260 e podem ser pagas até o dia 7 de junho. Aqueles que forem registrados no CadÚnico, tenham renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos têm direito à isenção. É necessário, porém, preencher um formulário de hipossuficiência financeira presente no edital.

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Confira todo o conteúdo programático do edital e veja o cronograma da edição XXIX clicando neste link.

Como saber se um ente federativo pode ou não legislar sobre algo? Na aula do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (3), a professora Manoela Alves, de Direito Constitucional, traz importantes dicas sobre o assunto para quem vai fazer a prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Distinguir as competências dos órgãos é apenas uma das dicas dadas antes pela professora na última aula antes da OAB. Confira aula completa:

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O Vai Cair na OAB também traz dicas diárias para a prova no Instagram. Para nos acompanhar, é só seguir o @vaicairnaoab.

Nesta sexta-feira (19), o Vai Cair na OAB traz mais um programa de direito penal voltado para os candidatos que prestarão segunda fase da edição XXVIII ou a primeira fase da edição XXIX do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O responsável pela aula da semana é o professor Glebson Bezerra, que vai dar dicas e explicar os conceitos por trás da prisão em flagrante. Confira aula completa:

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Você também pode conferir dicas diárias e questões para a primeira e segunda fase do Exame da Ordem no nosso Instagram. É só seguir o @vaicairnaoab.

O Vai Cair na OAB desta sexta-feira (12) traz mais uma revisão de direito empresarial para os exames da ordem de 2019. Nesta semana, a professora Mariana Costa é responsável pelas explicações acerca de uma das matérias específicas da segunda fase.

A docente traz algumas elucidações sobre registro e escrituração do empresário. Confira programa completo:

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O Vai Cair na OAB também está presente com dicas diárias no Instagram (@vaicairnaoab).

No domingo (17), milhares de estudantes e bacharéis de direito vão fazer a primeira fase do 28º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. São 80 questões compostas pelos assuntos vistos durante a graduação e que podem ser o primeiro passo para carreira na advocacia.

De acordo com os professores, a preparação precisa ser focada e voltada, sobretudo, à área do direito ao qual as pessoas sintam mais identificação, tenha facilidade de aprendizado ou até mesmo experiência de estágio. Entretanto para primeira fase, o ideal é saber de tudo o suficiente para conquistar os pontos exigidos para a próxima etapa.

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Entre os temas, podem aparecer questões de direitos humanos, código de defesa do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Seca, Lei Maria da Penha, código de ética e disciplina da OAB. O Vai Cair na OAB, programa produzido pelo LeiaJá, conversou com professores de distintas áreas e eles fizeram uma lista com assuntos recorrentes nas últimas edições da prova e que valem uma revisão. Confira:

Direito Tributário

Espécies tributárias: Contribuições de melhoria (Art. 81 e Art. 82 do Código TributárioNacional); Empréstimos compulsórios (Art. 148 da Constituição Federal).

Competência tributária: Competência residual (Art. 154 § 1º e Art. 195 parágrafo 4)

Fraude à execução (Art. 185 do Código Tributário Nacional)

Efeitos da solidariedade passiva tributária (Art. 125 do Código Tributário Nacional)

Direito Constitucional

Controle de constitucionalidade

Ação Popular

Remédios constitucionais

Artigos 5º, 102, 103 e 103-a da Constituição Federal

Direito Empresarial

Direito societário, especialmente os artigos: 1039 a 1092;

Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): 980-A

Propriedade intelectual: lei 9.279/1996

Títulos de crédito: 887 a 926

Registro do empresário: lei 8.934/1994

Direito Administrativo

Agentes públicos

Serviços públicos

Organização administrativa

Intervenção do Estado na propriedade privada

Direito Civil

Intervenção de Terceiros

Petição Inicial e Resposta do Réu

Recursos

Cumprimento de Sentença

Direito Penal

Procedimento administrativo de investigação com ênfase no inquérito policial

Ação penal com ênfase nas ações privadas e institutos de repercussão

Recursos -  Art 581

Prisões com ênfase nas alterações relativas a prisão domiciliar

Direito do Trabalho

Jornada de trabalho

Salário e Remuneração

Estabilidade

Princípios

Alteração contratual

O Exame da Ordem será aplicado em todo Brasil a partir das 13h, no horário de Brasília, e tem duração de cinco horas. Os locais de prova podem ser consultados no site da Fundação Getúlio Vargas, que orienta aos candidatos que procurem chegar com uma hora de antecedência.

Para passar de fase é preciso somar no mínimo 40 pontos. Os aprovados realizarão a segunda etapa dia 5 de maio, quando precisarão confeccionar uma peça prático-profissional e responder a questões discursivas, conforme área escolhida pelos candidatos no momento da inscrição.

A Fundação Getúlio Vargas, órgão responsável pela produção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgou na tarde desta segunda-feira (3) a lista oficial com os classificados na primeira fase da prova.

Os bacharéis e estudantes que fizeram o exame no dia 18 de novembro precisavam acertar pelo menos 50% da prova para se classificar. Você pode conferir a lista completa com os nomes clicando aqui.

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Agora, quem passou para a segunda fase do exame vai encarar uma prova composta por questões discursivas e uma peça prático-profissional com tema escolhido pelos bacharéis. Essa etapa está marcada para o dia 20 de janeiro. Para ajudar bacharéis e estudantes na preparação para o exame, o LeiaJá criou o Vai Cair na OAB, plataforma com questões, dicas diárias e programas semanais. Você pode acompanhar o projeto no Instagram e também no YouTube.

O Governo da Bahia informou no final da tarde deste domingo (24) que o homem que ameaçava explodir uma bomba durante a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se entregou, após quatro horas de negociação com policiais. O rapaz, identificado como Frank Oliveira da Costa, ameaçou detonar o explosivo no campus Paralela da Unijorge, instituição de ensino localizada em Salvador.

De acordo com o Governo, ninguém ficou ferido. Segundo informações do comandante do Batalhão de Operações  Policiais Especiais (BOPE), tenente coronel Paulo Coutinho, o homem não portava explosivos ou armas de fogo.  “Após passar por atendimento médico, ele será encaminhado ao Departamento de Repressão  e Combate  ao Crime Organizado (Draco), onde será  ouvido”, informou o Governo da Bahia.

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A princípio, as autoridades policiais da Bahia descartam que o caso tenha relação com terrorismo. Também não foi identificado, até o momento, o que motivou o rapaz fazer a ameaça. A organização da prova, por meio de nota, informou que exame deste domingo foi suspenso.

No Youtube, um vídeo compartilhado mostra o desespero das pessoas que estavam no local. “Tem um homem armado lá dentro. A gente correu, estou passando mal. A galera está saindo correndo”, disse uma mulher não identificada no vídeo. Confira:

 

 

JOÃO PESSOA (PB) - Os bacharéis em Direito, que irão fazer a prova da segunda fase da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terão uma oportunidade de aprofundar os conhecimentos na véspera do teste. O "Gabaritando Ética" será realizado em João Pessoa, neste sábado (14), e contará com o vice-presidente acadêmico do Complexo Damásio de Jesus-SP, Marco Antônio.

Os estudantes farão uma revisão dos temas mais importantes da disciplina de Ética Profissional, que possui 12 questões no Exame Unificado da OAB. A aula começa às 9h, na Escola Superior da Magistratura da Paraíba.

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"A revisão desse conteúdo de forma sistematizada e didática na véspera da prova poderá fazer a diferença na aprovação do candidato", explicou Bruno Coutinho, um dos organizadores do evento.

As inscrições são feitas exclusivamente de forma presencial na Escola de Magistratura, localizada no bairro do Altiplano, zona sul da capital. É preciso pagar uma taxa de R$ 20,00.

Sobre Marco Antônio

Advogado. Conselheiro Seccional da OAB/SP(2013/2015). Vice-presidente Acadêmico do Damásio Educacional.  Professor de Ética Profissional, Direito do Consumidor e Direito Eletrônico. Vice-presidente da Comissão de Sociedade Digital da OAB-SP(2011/2012).  Membro efetivo da Comissão OAB vai à Faculdade da OAB-SP (2012). Assessor da 4ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (2012). Palestrante da OAB/SP, homenageado com a Láurea de Reconhecimento, Láurea do Mérito Cultural,  Láurea do Mérito Docente e Medalha do Mérito Cultural. Autor e coordenador de várias obras. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos – Unimes. Especialista em Derecho de lãs Nuevas Tecnologias pela Universidade Complutense de Madri.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou hoje um pedido para que bacharéis em direito fossem liberados para exercer a advocacia sem a necessidade de prévia aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para advogar no Brasil, o bacharel tem de ser aprovado no exame da OAB. Mas os índices de êxito têm sido muito baixos. Na última prova, por exemplo, apenas cerca de 15% dos inscritos tiveram sucesso.

Os ministros do STF concluíram que se a atividade for praticada por profissional inabilitado pode trazer riscos à coletividade. De acordo com eles, o exame aplicado pela OAB objetiva verificar se o bacharel tem os conhecimentos e a qualificação necessários para exercer a advocacia. Dessa forma, o exame da OAB está de acordo com a Constituição Federal, que defende o interesse público.

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"Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou o relator do recurso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. No início de seu voto, ele comentou a proliferação de cursos de direito de baixo custo. "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse.

"A exigência do concurso é em prol da ordem jurídica. É preciso que a ordem jurídica seja tecnicamente e eficientemente aplicada", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. Inconformadas, 11 pessoas que assistiam ao julgamento foram retiradas do plenário por seguranças depois que tentaram se manifestar em voz alta. Uma mulher desmaiou e foi atendida no serviço médico do Supremo.

O STF chegou à conclusão de que a prova é necessária ao rejeitar um recurso no qual um bacharel do Rio Grande do Sul sustentava que a obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia seria inconstitucional porque violaria princípios como a dignidade da pessoa humana. Entre as alegações estava a de que caberia às instituições de ensino superior e não à OAB verificar a aptidão de seus alunos para atuarem como advogados ou não.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a legalidade do exame obrigatório para os profissionais que pretendem trabalhar como advogados. Gurgel retificou um parecer anterior do Ministério Público Federal que tinha sido favorável ao pedido. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sustentou em nome da entidade e disse que o exame é uma proteção à sociedade e à democracia. Segundo ele, a atividade deve ser exercida apenas por profissionais qualificados. Cavalcante afirmou que a realização do exame não é uma invenção brasileira. "Não é nenhuma jabuticaba do Brasil", disse. Conforme ele, provas semelhantes são aplicadas em outros países democráticos.

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