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Consumidor deve ficar atento as cobranças para emissão de boletos e carnês bancários. O alerta é do Procon, que lembra segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual n° 14.422, em vigor desde o dia 29 setembro de 2011, essa cobrança é indevida.

De acordo com a diretora do Procon – Recife, Heidi Esteves, a cobrança de taxas indevidas é oportuna neste começo de ano, quando são feitas as matrículas escolares, compra e financiamento de veículos, abertura de empréstimos bancários ou compras nos cartões de crédito. “Os mecanismos para a prática abusiva são constantemente maquiados e muitas vezes os consumidores não sabem que a cobrança não é permitida pelo CDC. Em caso de dúvida, busquem orientação e devolução dos valores pagos”, adverte.

Outro abuso praticado pelo mercado acontece na compra de veículo, quando são emitidas taxas de abertura de crédito ou pelos serviços de terceiros (despachante), que variam de R$ 2,90 a R$ 4,90.  O valor é bem expressivo, se somado por cada folha do boleto impresso. 

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