A Justiça absolveu o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e o empresário Ivan Pio de Azevedo em ação penal sobre supostas irregularidades no caso Controlar - concessão para inspeção veicular na maior cidade do País. A sentença, datada desta quinta feira, 16, é do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital. No mesmo dia, o Estado revelou que uma testemunha protegida da investigação da Máfia do ISS na capital paulista afirmou em depoimento ao MP que Kassab teria recebido uma "fortuna" da Controlar, que teria ficado em seu apartamento até o início das investigações.
O Ministério Público havia proposto a ação contra Kassab por suposta violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, atribuindo ao ex-prefeito "concessão de vantagem indevida" à Controlar. O contrato de concessão foi assinado em 1997, mas sucessivamente suspenso por decisões judiciais (liminares em ações civis públicas e ações populares), políticas (revisões e auditorias promovidas pelos sucessivos governos) e técnicas (questionamentos oriundos dos órgãos da Prefeitura, ligados à Secretaria do Verde e Meio Ambiente).
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O juiz destacou que em 2005, quando da posse de Jose Serra (PSDB), "determinou-se que todos os secretários revisassem os contratos vigentes em busca de eventuais irregularidades, prática corriqueira no Brasil, por motivos de várias ordens que não vem ao caso aqui analisar".
"Na época, a Secretaria do Verde, de forma contrária ao entendimento das gestões anteriores, verificou duas supostas falhas na capacitação técnica e financeira da Controlar, concessionária do serviço até então ainda não executado: a) ausência de técnico especializado nos quadros da empresa; e b) ausência de capital social de no mínimo de R$ 30 milhões", observa o juiz Valdez.
Diz a sentença: "O Ministério Público afirma que o réu Kassab conferiu à empresa vantagem indevida ao decidir manter o contrato, mesmo sabedor de que a Controlar não preenchia três requisitos para habilitação na licitação. Contudo, dos três problemas apontados pela acusação, dois deles não foram levados oficialmente ao conhecimento do prefeito e não são tratados no despacho tido como ilegal (disponibilidade dos terrenos e capital social). Ou seja, a acusação presume, sem elemento de prova que o autorize, que o réu Gilberto Kassab era conhecedor de todos os detalhes da concessão cuja licitação datava de 1996 e que há dez anos vinha suspensa por motivos variados. Tal presunção é inadmissível em sede criminal. Mais uma vez, não se está aqui no campo da improbidade administrativa ou da responsabilização política, mas na seara processual penal, onde ninguém pode ser responsabilizado por fato que foge ao seu conhecimento."
"Em suma, após detalhada instrução e análise detida de toda a documentação juntada pelas partes, é certo que a decisão do ex-prefeito, o réu Gilberto Kassab, contestada pelo Ministério Público, não violou o disposto no artigo 92 da Lei de Licitações", assinala o juiz. "Como consequência lógica, não há que se falar em concorrência dolosa do réu Ivan Pio de Azevedo."
Defesa - O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Kassab no caso Controlar, disse que "a decisão foi correta e desfaz um mito que foi construído e repetido de que havia qualquer irregularidade nesse contrato, enfim, foi feita Justiça".
Os advogados José Luís Oliveira Lima e Jaqueline Furrier, que defendem Pio Azevedo, consideram que o empresário "foi vítima de uma acusação manifestamente infundada". "A absolvição do dr. Ivan Pio restabelece a Justiça. Felizmente, o Judiciário corrigiu o erro", disse Oliveira Lima.
O advogado Igor Tamasauskas, também defensor de Kassab, avalia que "o juiz (Valdez) reconheceu a inexistência de ilícitos que foram apontados pelo Ministério Público na ação penal". Para Tamasauskas, "essa negativa de existência de crime traz efeitos em outra área, a da improbidade, porque são os mesmos fatos". "O juiz reconheceu que não houve qualquer lesão à lei e ao erário da Prefeitura de São Paulo", disse.