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Neste sábado(24), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu por unanimidade pelo encerramento do processo de autorização temporária do uso emergencial, em caráter experimental, da vacina Covaxin, protocolado, em junho deste ano, pela empresa brasileira Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda.

A decisão da Agência veio após a indiana Bharat Biotech Limited International, fabricante do imunizante, comunicar que a Precisa não tinha autorização para representá-la no Brasil. Na última sexta-feira (23), a Anvisa já tinha suspendido, de forma cautelar, o estudo da vacina Covaxin no país. 

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A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na Justiça, em segunda instância, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, por improbidade administrativa. Com a decisão, Garotinho fica com os direitos políticos cassados por 8 anos e ainda terá que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

Na ação, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Estado de Governo.

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De acordo com a sentença, ficou confirmada a dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos, o valor de R$ 234 milhões. Ainda de acordo com a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Segundo ainda a Justiça, o ex-governador incorreu nas condutas do artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, que consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se enriqueça indevidamente.

Defesa

Em sua defesa, o ex-governador Anthony Garotinho disse, em nota, que “essa ação por improbidade foi iniciada há quase 10 anos, e que diz respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para presidente do Brasil”. Garotinho fala que, “de qualquer forma é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade”.

Garotinho disse ainda, na nota, que “para começar, essa ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa”.

O ex-governador alega que não cometeu “ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as ´perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas”.

O ex-governador cita na sua defesa que “a Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso. Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma”.

Garotinho cita que “em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça”.

Com presença em peso na CPI que investiga fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), senadores da base governista conseguiram rejeitar por unanimidade a convocação do ex-ministros Erenice Guerra e Gilberto Carvalho, além do filho do ex-presidente Lula, Luís Cláudio.

Os requerimentos, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), foram anunciados após a deflagração da terceira fase da Operação Zelotes, da Polícia Federal, que apontou possível ligação dos requisitados na CPI com um suposto esquema de compra de medidas provisórias. Mas com a presença apenas de senadores que fazem parte da base de apoio ao governo, todos os requerimentos foram rejeitados.

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"Rejeitados mais uma vez por unanimidade. Mas só tem governista aqui, fazer o quê?", assinalou o presidente da CPI. A frase de Ataídes causou estresse aos membros na reunião, que pediram que o senador voltasse a presidir a sessão de forma imparcial. "O senhor não pode tomar parte nas decisões e tentar induzir o voto dos demais", afirmou Otto Alencar (PSD-BA), pedindo respeito.

Como apontou o jornal O Estado de S. Paulo, lideranças do governo afirmaram nesta semana que iriam "mobilizar forças" para impedir as convocações. Senadores pouco assíduos na CPI, como Acir Gurgacz (PDT-RO), vice-líder do bloco de apoio ao governo, marcaram presença na audiência desta manhã.

O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), que não faz parte da CPI, chegou cedo à reunião, conversou diretamente com os demais parlamentares presentes e permaneceu até a rejeição de todos as convocações.

"O requerimento está sendo apreciado pela terceira vez e sempre foi rejeitado. Não há nenhum fato novo ou indício de ligação de Erenice, Carvalho e Luis Claudio com as investigações da CPI", afirmou a relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ao informar seu posicionamento contrário às convocações.

A senadora acredita que as convocações por parte de Ataídes possuem caráter político, com intenção de atingir o governo. "Estamos diante de requerimentos com objetivo político e nenhuma motivação técnica que justifique essas convocações."

O senador Otto Alencar, que se pronunciou contra a convocação de Luis Claudio, condenou em seu discurso a intimação do empresário, filho de Lula, em ação da Polícia Federal às 23 horas no dia do aniversário do ex-presidente. "Estamos diante de uma oposição raivosa que quer atingir a imagem do presidente Lula. Essa convocação tem o único objetivo de macular a imagem do ex-presidente com medo de seu retorno em 2018", argumentou.

O colegiado também rejeitou a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Luís Cláudio Lula da Silva, bem como de sua empresa, LFT Marketing Esportivo.

Os senadores da base de apoio ao governo também se posicionaram contra a convocação e quebra de sigilo de Carlos Juliano Ribeiro Nardes, sobrinho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes.

A empresa Planalto Soluções e Negócios, registrada em nome de Carlos Juliano Nardes, é investigada por envolvimento nas fraudes fiscais. Também há suspeita de envolvimento do ministro. Augusto Nardes foi o ministro do TCU que deu parecer por rejeição das contas da presidenta Dilma Rousseff de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 3, a prestação de contas do Diretório Regional do PT referentes ao exercício financeiro de 2010.

Ao desaprovar as contas, a Corte condenou, por maioria de votos (4 a 3), a agremiação à suspensão da cota do Fundo Partidário por seis meses. Devido às irregularidades, o partido ainda terá que devolver R$ 632.626,69 aos cofres públicos.

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No julgamento (Processo nº 14981), o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, destacou que as contas apresentaram "várias irregularidades, tais como aplicação irregular do Fundo Partidário, impossibilidade de identificação da origem dos recursos advindos de contribuição de filiados e destinação irregular de verba não devida e não contabilizada".

O Tribunal determinou, além da suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por seis meses, a devolução de R$ 343.355,16 ao Tesouro, "em vista do recebimento de recursos de origem não identificada", e R$ 289.271,53 relativos à aplicação irregular do Fundo Partidário.

A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê, entre outras sanções, a de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a doze meses.

A decisão do TRE seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

Entre os problemas identificados pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral "estão a não comprovação de várias despesas realizadas naquele ano, bem como a não comprovação da fonte de receitas de campanha referentes ao pleito de 2010". (PC nº 149-81/2011).

Segundo o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, "é de suma importância para o regime democrático que as contas dos partidos políticos tenham total transparência, sendo imprescindível, nesse sentido, que as receitas e as despesas das agremiações sejam de pleno conhecimento da Justiça Eleitoral e do eleitorado".

A desaprovação das contas é mais um elemento na difícil situação financeira do PT paulista. O partido deve hoje cerca de R$ 50 milhões, dos quais R$ 35 milhões são dívidas da fracassada campanha de Alexandre Padilha ao governo estadual. Para piorar a situação, o diretório nacional do partido proibiu todas as instâncias da legenda de receberem doações de empresas. Desde o final do ano passado a direção do PT-SP está renegociando dívidas e alongando prazos de pagamentos com fornecedores.

O presidente do diretório estadual do PT de São Paulo, Emidio de Souza, disse que o partido vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. "Tomamos conhecimento agora há pouco, mas vamos recorrer. A decisão se deu por razões puramente formais", disse o dirigente.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram arquivar uma ação penal que era movida contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros após parecer do Ministério Público Federal, que argumentou a extinção da punibilidade devido à prescrição do crime.

O senador era acusado de peculato por uma desapropriação de terras realizada em 1988, quando ocupava o cargo de ministro da reforma e do desenvolvimento agrário. Na denúncia apresentada ao Supremo, o Ministério Público argumentava que a desapropriação de um imóvel denominado Vila Amazônia teve indenização ampliada "indevidamente".

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"É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva, e o parecer do titular da ação penal é nesse sentido", afirmou o relator do caso na Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio Mello. O relator foi seguido por Luiz Fux, revisor do caso, e pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O caso prescreveu graças a um dispositivo do Código Penal, que reduz à metade o prazo de extinção de punibilidade para réus com idade superior a 70 anos. Este não é o primeiro caso em que o senador se livra de uma ação penal devido à prescrição da punibilidade. Apenas este ano, ele deixou de responder por outras duas ações penais no Supremo.

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