A Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) foi condenada, nesta segunda-feira (26), a arcar com os gastos da Força Nacional em Pernambuco, em decorrência da greve dos policiais e bombeiros militares, realizada no começo deste mês. A ação foi decretada pelo juiz federal titular da 3° Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo.
Cálculos da União mostram que os gastos da segurança nacional no Estado somam R$ 1 milhão. De acordo com o decreto, cada associação deverá pagar 50% dos gastos da segurança nacional. As contas já estão disponibilizadas para serem pagas, através do sistema Banco Central do Judiciário (BACENJUD). Na decisão, o juízo cita ainda trechos da Constituição Federal e da do Estado de PE, que fala sobre sindicalização e greve do servidor militar.
##RECOMENDA##“’A Constituição do Estado de Pernambuco deixa claro em seu artigo 100 que ‘são militares do Estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar’ e que, no § 7º ‘Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, não podendo, enquanto em efetivo exercício, estar filiado a partidos políticos’”, esclareceu Azevedo.
O juiz federal, durante a decisão, ainda falou sobre os problemas que o Estado enfrentou durante a greve dos policiais e bombeiros militares. “Tal fato ocasionou sérios problemas à população pernambucana que levou o Governo do Estado a requisitar ao Governo Federal a presença da Força Nacional de Segurança e do Exército para a garantia da segurança nas ruas das cidades do Estado. Os dispêndios existiram e foram narrados pela Procuradoria da União, devendo ser ressarcidos por aqueles que causaram os problemas, e não pela sociedade pernambucana, vítima no presente caso, por meio do Governo do Estado”, determinou o magistrado.
Com informações da assessoria