Tópicos | PEC paralela da Previdência

O Plenário do Senado Federal rejeitou há pouco, por 41 votos a 29, o primeiro dos destaques da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto-base da proposta foi aprovado em primeiro turno no dia 12 de novembro.

O destaque rejeitado foi apresentado pela bancada do PT tentava assegurar o benefício de 100% da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

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O texto-base da PEC Paralela da Previdência só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a emenda da Reforma da Previdência (EC 103, de 2019) garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), esse é o ponto mais cruel da Nova Previdência, por atingir o cidadão em um momento crítico de sua vida.

“É justo isso? É inadmissível que essa Casa não seja sensível a isso. Que Congresso é esse?”, lamentou Paim.​

Ainda restam três destaques a serem apreciados para finalizar a votação da proposta em primeiro turno.

*Da Agência Senado

 

A Comissão de Constituição e Justça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6), por 20 votos a 5, o parecer do senador Tasso Jeireissati (PSDB-CE) à chamada PEC Paralela da Reforma da Previdência (133/19). Na terça-feira (5), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que a PEC poderia ser votada ser votada em primeiro turno no plenário da Casa nesta tarde.

De acordo com Alcolumbre, se houver clima de entendimento entre os senadores, seria possível votar também hoje o texto em segundo turno. Em cada um dos turnos, são necessários 49 votos dos 81 parlamentares. Se aprovado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Estados e municípios

No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que ests ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.

Tasso acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

Segurança pública

Jereissati acatou ainda emenda acatada que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.

De acordo com o texto, normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal serão de competência da União. Já as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas no modelo adotado para integrantes das Forças Armadas, com a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.

Filantrópicas

A ideia de cobrar contribuição previdenciária das entidades filantrópicas ficou fora da PEC paralela. Pelas normas atuais, as entidades filantrópicas são isentas de contribuição. A previsão era que o fim dessa imunidade representaria uma arrecadação extra para os cofres públicos de R$ 60 bilhões nos próximos 10 anos. A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade. A PEC paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator até mesmo de “pilantrópicas”, durante audiência pública sobre a proposta.

No entanto, Jereissati acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC), que prevê a edição de lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o senador, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Diante da complexidade do tema, porém, o relator disse que o instrumento mais adequado seria um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Outros pontos

A PEC Paralela da Previdência também traz a possibilidade de criação do Benefício Universal Infantil, aprofundando a seguridade social da criança, já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. “O que a emenda faz, na forma da subemenda, é meramente prever a possibilidade do programa, que necessita de autorização constitucional justamente por integrar outras políticas preexistentes. Por isso, não há eficácia imediata, o que só ocorreria depois da aprovação de eventual projeto de lei”, esclareceu o relator.

Outro ponto da proposta promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores e inclui a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana, que se aposenta por idade.

Pensão por morte

A elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade é outra mudança prevista. Na prática, mães com dois filhos menores receberão, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.

O texto também prevê o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, na próxima quarta-feira (6), às 10h, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias.

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Pelo texto da PEC 133/2019, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. Tasso acatou sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Mas essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

A emenda de Otto também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais. A nova redação da PEC 133/2019 assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que haja desequilíbrio financeiro ou atuarial em seu regime previdenciário, se eles tiverem adotado as regras previdenciárias da União.

Filantrópicas

A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. Mas a PEC Paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator até mesmo de “pilantrópicas”, durante audiência pública sobre a PEC.

No entanto, Tasso acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para Tasso Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Outros pontos

A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

A reunião ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

*Da Agência Senado

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, espera que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela da Previdência (PEC 133/19) seja aprovada no Senado com mais votos do que a reforma já votada (PEC 6/19), para facilitar a tramitação na Câmara. O texto assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que eles descumpram regras do regime próprio de previdência social.

“Precisa ter o voto dos senadores de esquerda, vinculados aos governadores, para que tenha uma sinalização de que na Câmara, os deputados dos partidos de esquerda ligados aos governadores do Nordeste também vão votar a favor”, disse Maia. Segundo ele, essa foi a dificuldade enfrentada pela Câmara para incluir estados e municípios na reforma da Previdência já aprovada.

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Na terça-feira (29), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a PEC paralela  deve ser votada no Plenário na próxima quarta-feira (6) e enviada para a Câmara.

Reformas

Maia voltou a defender a reforma tributária para destravar a economia e fazer o País crescer de forma sustentável. Segundo ele, essa reforma deve seguir junto à administrativa para melhorar a qualidade do gasto público.

O presidente da Câmara deu as declarações durante o 7º Fórum Liberdade e Democracia de Vitória (ES).

*Da Agência Câmara Notícias

 

A votação da PEC paralela da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 133/2019) será concluída em até 15 dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e antes do dia 19 de novembro em Plenário. A expectativa é da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS). Ela falou à imprensa nesta terça-feira (22), após reunião em que o colegiado concluiu a análise de emendas apresentadas ao texto principal da reforma (PEC 6/2019).

A CCJ se reúne nesta quarta-feira (23) apara analisar o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) às 168 emendas apresentadas à PEC paralela. Segundo Simone, será concedida vista coletiva — prazo para que os senadores analisem o parecer.

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“Lido o relatório amanhã [quarta-feira, 23] concederemos vista coletiva de pelo menos uma semana. Podemos dar 15 dias e, pelo calendário oficial, sem acordo, já é possível até o dia 19 de novembro termos a aprovação da PEC paralela. Mas com acordo, que eu acredito ser possível, fechar essa questão já na primeira quinzena de novembro”, estimou a senadora.

Concluída a votação na CCJ, o texto pode ser votado em Plenário no mesmo dia, conforme Simone.

Mudanças

A PEC paralela altera o texto principal da reforma da Previdência. Uma das mudanças é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadoria. Os estados poderão, por projeto de lei ordinária aprovado nas assembleias legislativas, seguir as mesmas regras da União. Os municípios, se não aprovarem critérios  próprios, vão automaticamente aderir ao regime da União, aprovado anteriormente pelo estado do qual fazem parte. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ainda não apresentou parecer à matéria.

*Da Agência Senado

 

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