Mais mobilidade. É o que passarão a ter as pessoas com deficiência, de baixa renda, de acordo com a portaria 261 do Ministério dos Transportes, publicada na última terça-feira (4). De acordo com a matéria, os usuários terão que apresentar laudo médico e comprovantes de renda familiar per capita de até um salário mínimo para ter acesso gratuito às viagens.
O passe livre deverá ser solicitado ao Ministério. Os formulários já estão disponíveis no site da pasta para download. A documentação completa está descrita no Diário Oficial da União. Todo o material deve ser encaminhado pelos Correios para o Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Não é necessário pagar taxa para se inscrever para receber o benefício.
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Após a análise da documentação, o Ministério concederá o benefício e providenciará a emissão a carteira do Passe Livre. A validade será de três anos. A renovação do benefício exigirá o envio da mesma documentação que na inscrição e deverá ser solicitada 30 dias antes de expirar a validade.
A norma vale para os transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários. O Governo Federal, no entanto, não incluiu as viagens em ônibus executivo e leito. O Passe Livre também não vale para o transporte intermunicipal e não dá o direito do acompanhante viajar de graça.
As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência. Para ter acesso, basta apresentar o cartão do Passe Livre junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. Com a passagem, será emitida a Autorização de Viagem de Passe Livre, que terá duas vias e servirá com instrumento de fiscalização das empresas reguladoras. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa fica obrigada a reservar a passagem em outro horário ou data.
ACESSIBILIDADE - Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece que as empresas rodoviárias de transporte de passageiros em viagens interestaduais adaptem o atendimento para atender a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O prazo para as mudanças é 2 de dezembro de 2014.
A norma estabelece que cada ponto de venda tenha balcões acessíveis e que os terminais tenham as informações essenciais através de dispositivos sonoros, táteis e visuais, como formas de atendimento preferencial e de compra do bilhete, os serviços de transporte de tecnologia assistida (cadeira de rodas, muletas, andador) e de bagagem, serviços de auxílio para embarque e desembarque, o acesso do cão-guia e os procedimentos de emergência. Esses dispositivos também terão que informa sobre identificação de linha, categoria do veículo, itinerário, tarifa, tempo de viagem, locais de embarque e desembarque, locais de parada e tempo de parada.
Já a adaptação nos ônibus deve ser feitas até fevereiro de 2013 O descumprimento estará sujeito à multa e até cancelamento da permissão para funcionar.
LIVRE ACESSO - Na Região Metropolitana do Recife, as pessoas com deficiência também têm acesso gratuito no transporte intermunicipal, de acordo com a Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000. A Carteira de Livre Acesso tem validade de dois anos e pode ser usada em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com exceção das linhas de transporte complementares ou opcionais.
As informações sobre como obter o documento ou solicitar a renovação ou segunda via do cartão estão disponíveis no site do Grande Recife.
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