O juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, no Mato Grosso, negou o pagamento indenizatório à família funcionário de uma fazenda morto por atropelamento no município de Paranatinga, no mesmo Estado. Na ação, era solicitado a indenização por danos morais e materiais à família da vítima, que veio a óbito após ser atropelado por uma pá carregadeira, que no momento estava sendo conduzido por uma criança de cinco anos.
Na sentença, o Juiz proferiu que o próprio trabalhador foi responsável pelo acidente de que acabou sendo vítima, por ser o responsável do estabelecimento – era gerente - e ter entregue a condução do equipamento à criança.
“Assim, ante o dever de dar exemplo aos seus subordinados, a conduta do de cujus (falecido cujo os bens estão em inventário) em permitir que uma criança de 5 anos dirigisse uma máquina perigosa, como é a pá carregadeira, torna a sua conduta ainda mais reprovável, assumindo os riscos e a responsabilidade pelo infortúnio”, frisou o Juiz na sentença.
Segundo nota do Tribunal Regional do Trabalho, ao acionar a justiça em junho de 2021, os familiares da vítima alegaram que a pá carregadeira não possuía proteção na cabine. A presença do equipamento poderia ter evitado o acidente.
Consta, nos autos do processo, a confirmação de que a criança em questão era neta da esposa do empregado falecido. A esposa da vítima é uma das autoras do processo.
Família não arcará com custos do processo
A família conseguiu do magistrado o benefício da justiça gratuita, que não terá de arcar com os honorários do advogado da fazenda, apesar de ter sido sucumbente quanto a todos os pedidos feitos no processo. Cabe a família da vítima recurso da decisão.