Tópicos | pá carregadeira

O juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, no Mato Grosso, negou o pagamento indenizatório à família funcionário de uma fazenda morto por atropelamento no município de Paranatinga, no mesmo Estado. Na ação, era solicitado a indenização por danos morais e materiais à família da vítima, que veio a óbito após ser atropelado por uma pá carregadeira, que no momento estava sendo conduzido por uma criança de cinco anos.

Na sentença, o Juiz proferiu que o próprio trabalhador foi responsável pelo acidente de que acabou sendo vítima, por ser o responsável do estabelecimento – era gerente - e ter entregue a condução do equipamento à criança.

“Assim, ante o dever de dar exemplo aos seus subordinados, a conduta do de cujus (falecido cujo os bens estão em inventário) em permitir que uma criança de 5 anos dirigisse uma máquina perigosa, como é a pá carregadeira, torna a sua conduta ainda mais reprovável, assumindo os riscos e a responsabilidade pelo infortúnio”, frisou o Juiz na sentença.

Segundo nota do Tribunal Regional do Trabalho, ao acionar a justiça em junho de 2021, os familiares da vítima alegaram que a pá carregadeira não possuía proteção na cabine. A presença do equipamento poderia ter evitado o acidente.

Consta, nos autos do processo, a confirmação de que a criança em questão era neta da esposa do empregado falecido. A esposa da vítima é uma das autoras do processo.

Família não arcará com custos do processo

A família conseguiu do magistrado o benefício da justiça gratuita, que não terá de arcar com os honorários do advogado da fazenda, apesar de ter sido sucumbente quanto a todos os pedidos feitos no processo. Cabe a família da vítima recurso da decisão.

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Um caminhão caçamba e uma pá carregadeira doadas ao município de Salgueiro, no Sertão, para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foram flagradas sendo utilizadas em propriedade privada do diretor de trânsito da cidade. Segundo a Polícia Federal (PF), responsável pela abordagem, o encarregado das máquinas da secretaria de serviços públicos alegou que recebeu ordens verbais do prefeito do município, Marcones Libório (PSB), para executar o serviço.

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Os veículos estavam em uma pequena chácara situada na Zona rural, em um local conhecido como Sítio do Uri, às margens da BR-316, no sentido Salgueiro-Parnamirim. Uma chácara estava sendo construída no local. A PF informou quer não há ordem de serviço e que no cronograma apresentado não figura o nome do diretor de trânsito, identificado como "Joan".

O prefeito Marcones Libório e a secretária de serviços públicos, Gorete Coelho, ainda serão ouvidos. Por telefone, a secretária adiantou que desconhecia o serviço da chácara. A informação que a Polícia Federal teria ouvido da prefeitura é que "o açude beneficiaria a população". Segundo o diretor de comunicação da Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE), Giovani Santoro, a explicação não convence. “Pode até beneficiar, mas está em propriedade particular. Pode ser que o diretor futuramente impeça as pessoas de usufruírem da água”, resume.

Os operadores das máquinas foram ouvidos e liberados. O prefeito será indiciado pelo crime de utilização indevida,em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, cuja pena varia de 2 a 12 anos. O fato também constitui ato de improbidade administrativa. Os veículos foram levados para a Delegacia de Salgueiro.

Prefeito condenado - Em agosto de 2013, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sentenciou como procedente a denúncia de irregularidades no processo de licitação da empresa responsável pelo transporte público em Salgueiro, na administração do atual prefeito. O objeto do certame era para a contratação de estudos de capacidade e viabilidade, quando na verdade se tratava, da execução de serviços de transporte coletivo urbano.

Libório foi condenado pelo TCE a restituir aos cofres municipais R$ 201.905,55 por pagamento de despesas indevidas, ato também considerado como improbidade administrativa, pela Constituição Federal. Além disso foi aplicada também uma multa de R$ 13.000,00 ao prefeito e ainda ficou determinada a anexação desta decisão à prestação de contas do Município de 2012.

Outra cidade - Um caso semelhante foi registrado em novembro de 2013 pela Polícia Federal em Serrita, ainda no Sertão do Estado. Na fazenda de Rodrigo Cecílio, filho do prefeito de Serrita, Carlos Cecílio, foram encontradas duas máquinas retroescavadeiras e um caminhão que estavam sem emplacamento. As máquinas pertenciam ao Programa de Aceleração do Crescimento.

Na época, moradores da cidade informaram que desde abril daquele ano os veículos eram usados para os interesses particulares dos familiares do prefeito e seus aliados.Ninguém ainda foi preso por este caso.

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