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A Justiça de Santa Catarina condenou um médico clínico-geral por abuso sexual e atos libidinosos contra pacientes a cinco anos, cinco meses de 10 dias de reclusão em regime fechado. Segundo ação na 1.ª Vara Criminal, os crimes foram cometidos na cidade de Chapecó.

Além da pena de prisão, o acusado terá que pagar indenização no valor de R$ 50 mil a cada vítima por danos sofridos. Segundo a sentença, as denúncias mostram que os abusos aconteceram em julho de 2015, quando o médico atuava como clínico-geral em um posto de saúde, e em setembro de 2018, quando ele trabalhava como otorrinolaringologista em uma clínica popular.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou detalhes do comportamento do médico durante os atendimentos. "Quando questionado pelas vítimas por analisar as partes íntimas com as mãos, argumentou que se tratava de 'procedimento padrão'".

Segundo a ação, o médico chegou a 'introduzir a mão no órgão genital da paciente', durante um exame para avaliar problemas no nariz.

O médico poderá recorrer em liberdade. "Não há qualquer dúvida de que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia", pontuou o juiz 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.

"As vítimas confirmaram que, sob o falso pretexto de examinar os sintomas descritos por elas, o réu as tocava de modo lascivo em suas partes íntimas, de maneira incondizente com os ditames médicos."

O magistrado frisou que o depoimento das vítimas 'representa a viga mestra da estrutura de provas'. Ele destacou 'a esperada firmeza e segurança da acusação'. "Não fosse assim, certamente crimes desta natureza ficariam impunes, face à ausência, em regra, de testemunhas presenciais do fato criminoso."

No fim de ano, período de festas e confraternizações, é comum que as pessoas exagerem na intensidade da música. Ao aumentar o volume, a impressão é de que a comemoração torna-se ainda mais animada. Entretanto, para a saúde auditiva, os resultados da exposição ao barulho excessivo não são motivo para celebrar. Segundo a Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia (SBORL), a exposição a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. O excesso de barulho, ao longo do tempo, pode levar à surdez.

De acordo com o otorrino Alberto Monteiro, do Hospital Jayme da Fonte, o ouvido humano suporta escutar 85 decibéis sem incômodo, o que equivale ao som de um grito ou de uma música em que os indivíduos ainda possam conversar sem gritar. “Depois de estar exposto a sons acima desse valor, o indivíduo pode sentir um tipo de incômodo depois da exposição, uma consequência comum e reversível. Em casos de exposição frequente durante longos períodos de tempo – como é o caso das pessoas que trabalham com música –, é possível que o indivíduo chegue à perda parcial da audição”, explica o especialista. 

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No caso de exposição sonora a fogos de artifício, as consequências podem ser ainda mais graves. “Os danos à audição acontecem porque o estrondo dos fogos, principalmente o dos rojões, é inesperado. O ruído, que pode chegar a uma intensidade de 140 decibéis, percorre todo o ouvido de forma rápida, atingindo as células ciliadas", explica a fonoaudióloga Marcella Vidal. O barulho dos fogos consegue ser superior ao de um avião em decolagem, que atinge 130dB. 

Segundo o otorrino Alberto Monteiro, o mais importante é prevenir, já que as lesões nos tímpanos são irreversíveis. “É possível se divertir e escutar música sem estar exposto a volumes muito altos. A grande questão é realmente estar prevenido, porque, além dos tratamentos alternativos, como o uso de aparelhos auditivos, não existe outra forma de recuperar a audição”, adverte o médico. 

LEGISLAÇÃO - No Recife, a lei 16.243/96 dispõe sobre a intensidade dos sons durante o dia e à noite. Segundo a “Lei do Silêncio”, das 6h às 18h, a permissão é de 70 dB. Já das 18h às 6h, o valor cai para 60 dB. Os limites ainda podem variar caso o som seja próximo a escolas, hospitais, cemitérios ou igrejas. “Em tempo de festejos, esses valores podem aumentar em até 15%”, esclarece Janaína Macedo, chefe do setor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, órgão responsável pela vistoria de casas de shows e boates, no que diz respeito à poluição sonora. 

Durante as visitas, os fiscais utilizam um decibelímetro, aparelho capaz de medir com precisão a intensidade dos sons emitidos no local. Se estiver funcionando acima do limite de som permitido, o estabelecimento poderá ser autuado. “Durante a visita, verificamos se o local tem alvará de som e, caso não tenha, também poderá receber uma notificação ou até mesmo ser interditado”, explica Janaína. 

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