Tópicos | mudança de domicílio

Os eleitores de Pernambuco já podem solicitar alguns serviços pela internet como tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação. Neste último caso, a mudança tem que ser justificada pela necessidade ou facilitação de mobilidade ou revisão para que haja a regularização de uma inscrição que eventualmente tenha sido cancelada.

O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio, quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.

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A portaria conjunta número 5/2020 garante o direto dos eleitores de realizar as operações pela internet, resguardando todos os mecanismo de segurança para evitar fraudes. O Documento é válido desde a última segunda-feira (20) e foi assinada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Carlos Moraes.

De acordo com o Artigo 6º da Portaria, a coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.

Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores.

*Do site do TRE-PE

Os eleitores pernambucanos têm até o dia 9 de maio para regularizar as pendências com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A data é limite para a transferência de domicílio eleitoral, a quitação de débitos, atualização de dados e a solicitação do primeiro título.

De acordo com a legislação constitucional, o alistamento e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. 

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Para os eleitores das 20 cidades pernambucanas que estavam com o cadastro biométrico aberto até o dia 27 de março e não conseguiram atualizar a situação cadastral, também podem, até a próxima quarta-feira, reativar o título que foi cancelado com a ausência no período do cadastramento biométrico. 

Enquadram-se neste quesito os cidadãos das cidades de Agrestina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Casinhas, Exu, Flores, Gameleira, Lagoa do Carro, Mirandiba, Riacho das Almas, Ribeirão, Sairé, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Surubim e Triunfo. 

O dia 9 de maio é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. De acordo com o TRE, até a próxima quarta-feira o atendimento dos cartórios eleitorais de todo o estado será das 8h às 16h. 

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