Tópicos | MP 647

Com a aprovação nesta terça-feira, 2, pelo Senado, da Medida Provisória 647/2014, o aumento da mistura de etanol anidro na gasolina, dos atuais 25% para 27,5%, depende apenas do Poder Executivo. "Do lado legislativo, já está tudo certo", disse o sócio-diretor da consultoria Canaplan e também presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Luiz Carlos Corrêa Carvalho, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

De acordo com ele, o governo espera apenas a conclusão dos testes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), prevista para outubro, para sancionar ou não a MP. A entidade da indústria automobilística chegou a se posicionar contra o aumento da mistura, temendo problemas com os motores dos veículos.

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Hoje, segundo a Lei 8.723/1993, o governo pode elevar o porcentual de mistura de anidro na gasolina até o limite de 25% ou reduzi-lo até 18%. Pela MP, essa banda ficaria entre 18% e 27,5%.

A MP 647 também eleva de 5% para 6% o porcentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel. A partir de 1º de novembro, esse porcentual subirá novamente, passando para 7%. A norma diz, entretanto, que esse porcentual poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), caso haja motivo justificado, até o limite de 6%.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) em votação simbólica, a medida provisória que eleva a porcentagem de biodiesel e de etanol misturados, respectivamente, no óleo diesel e na gasolina. A mudança, prevista na Medida provisória 647/2014, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

A MP eleva para 6% o porcentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel, que antes da edição da proposta era de 5%. Pela norma, a partir de 1º de novembro, o porcentual subirá novamente, passando para 7%. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), caso haja motivo justificado, até o limite de 6%.

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A MP editada pelo Executivo tratava originalmente apenas de biodiesel. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi alterada para incluir ainda o aumento no porcentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Atualmente, segundo a Lei 8.723/1993, o governo pode elevar o porcentual de mistura do etanol anidro até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%. O parecer mantém o piso de 18%.

Havia um receio de que a MP não fosse votada durante a sessão de esforço concentrado, a última antes das eleições. Se isso ocorresse, a MP perderia validade, uma vez que ela venceria no dia 27 de setembro e somente após as eleições de outubro o plenário do Senado vai se reunir novamente.

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