Tópicos | Ministro Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na tarde desta quarta-feira (16), os recursos da Câmara dos Deputados contra as regras de tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff definidas pelo próprio STF. O relator da matéria é o ministro Roberto Barroso.

Os embargos apresentados pela Câmara referem-se a dúvidas sobre o papel do Senado no processo de impeachment; a formação de chapas avulsas para a eleição dos integrantes da comissão especial da Câmara que tratará do impeachment; e a obrigatoriedade ou não de eleição dos membros desse colegiado por voto aberto.

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A expectativa é de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dará seguimento ao processo de impeachment na Casa. A partir da decisão da Corte, o presidente prometeu, nessa terça (15), que daria celeridade aos trâmites do processo. Sob a ótica do presidente, o prazo de 45 dias será bem plausível, “com todos os percalços”, para a conclusão da análise do impeachment na Câmara.

“Com a decisão do STF, vamos tocar [o impeachment] com celeridade, até para que ninguém diga que se está obstruindo. Esse processo tem que se encerrar, tem que andar. Ele tem de ser acelerado para que se defina mesmo; temos que definir, independentemente da posição de cada um. A ideia é tocar imediatamente”, declarou Eduardo Cunha. 

 

 

 

 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado no processo do mensalão José Dirceu.

Ele solicitou autorização para viajar entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a família, bem como ir, entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de São Paulo e Vinhedo, em São Paulo, a fim de tratar de assuntos relativos à sua empresa.

Publicada neste sábado (22), a decisão do ministro do STF aponta que não houve qualquer comunicação oficial sobre a liberação ao Supremo, que tomou conhecimento dos fatos por meio da página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Relator da Ação Penal 470, Barroso pede ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, “com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão”.

A solicitação de Dirceu havia recebido parecer contrário do Ministério Público, que considerou que viagem a passeio não condiz com o cumprimento da pena privativa de liberdade. Já o juiz Nelson Ferreira Junior acatou parcialmente o pedido, permitindo a movimentação de Dirceu, por tratar-se de viagem a trabalho. Estabeleceu, contudo, que ele deveria se apresentar à autoridade policial tanto ao chegar quanto ao sair das cidades.

Já a análise do pedido de saída no Natal foi adiada, "seja pela distância da data referida pela Defesa, seja pela necessidade de se aferir a responsabilidade e o senso de autodisciplina do Condenado, mediante a sua experimentação com a viagem a São Paulo-SP", conforme a decisão. 

Condenado como mentor do esquema de compra de parlamentares que ficou conhecido como mensalão, Dirceu começou a cumprir pena em prisão domiciliar no início deste mês. Ele obteve o direito à progressão do regime semiaberto para o aberto no dia 20 de outubro, ao completar 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Ele foi condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão. 

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