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O Dia da Visibilidade Lésbica, celebrado em 29 de agosto, agora é lei municipal no Recife. Em decisão na Câmara de Vereadores da capital, nesta terça-feira (30), o projeto de lei de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), já aprovado pelos parlamentares, foi promulgado pelo presidente da Casa Legislativa, Romerinho Jatobá (PSB). A matéria já circulava para veredito do prefeito João Campos (PSB) há mais de 15 dias, mas o gestor preferiu não se posicionar sobre a proposta, não oferecendo veto ou sanção. 

O LeiaJá entrou em contato com a Prefeitura do Recife questionando o motivo da falta de posicionamento do prefeito sobre o projeto, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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De acordo com a Lei Orgânica do Recife, quando não há resposta do prefeito a uma proposição, passado o prazo, aplica-se a sanção tácita. É o oposto da sanção expressa, quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. Há três anos, Ivan Moraes é autor do projeto de lei nº 136/2018. 

O objetivo da nova lei, segundo o projeto, é "tornar visível a existência de mulheres que tenham preferência sexual por outras mulheres ou que mantenham relação afetiva e/ou sexual com outras mulheres" e "discutir, de forma ampla e pública, as demandas específicas das mulheres lésbicas, sobretudo nas Áreas de Saúde, Segurança, Trabalho e Cidadania". 

A data visa combater a chamada invisibilidade lésbica e a ausência de políticas públicas “na condução das campanhas de conscientização para prevenção de DSTs, na dificuldade de acesso à reprodução assistida, na ausência de dados sobre a violência contra as mulheres lésbicas e na pouca representatividade delas na mídia e na política”. Esta data foi criada em agosto de 1996, durante a realização do 1º Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE) organizado no Brasil.

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A prefeitura de São Paulo sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei Municipal que impõe o fornecimento gratuito de água tratada a clientes de bares e restaurantes da cidade.

A deliberação, chamada de “Água da Casa”, havia sido aprovada no último dia 16 de agosto na Câmara Municipal. O projeto, que virou Lei Municipal nº 17.453, obriga que os estabelecimentos do setor de Alimentação Fora de Casa (AFL) exponham no cardápio a opção de fornecer água devidamente tratada e sem custo aos freqüentadores.

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Embora estejam empenhados em cumprir a norma, donos de comércios como bares, cafés, padarias e restaurantes poderão continuar oferecendo garrafas e copos oriundos de fornecedores.

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a nova Lei já está em vigor. O descumprimento resultará em advertência na primeira penalidade.

Caso o comércio seja reincidente, a autuação é convertida em multa de R$ 1 mil. O valor dobra a cada nova transgressão e a punição pode chegar até R$ 8 mil.

Uma decisão no mínimo inusitada. As tradicionais datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa e Natal, que ganham notoriedade em várias escolas do Brasil, foram canceladas por uma escola pública de São Paulo. A instituição de ensino postou em suas redes sociais que não realizará mais festas nas datas, consideradas, comemorativas. A mesma justifica que tais festividades são inteiramente comerciais e fogem do objetivo do colégio. 

Em postagem na pagina da Escola Emei Dalmo do Valle Nogueira, no Facebook, o colégio cita da diversidade das famílias e sugere reforçar o ‘Dia da Família’, conforme decreto municipal de número 13.457. “Dia das mães e dia dos pais desconsideram a diversidade das famílias existentes. Tem família que não tem mãe presente, família que não tem pai, famílias dos mais variados tipos. Por que dar tanto valor para o dia das mães e dos pais sabendo que não corresponde à realidade de todas nossas crianças? Não seria muito melhor fazer “dia da família”? Achamos que sim”, divulgou.

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No informativo, o colégio ainda ressalta o respeito às diferenças das crenças religiosas e ainda reforça o constrangimento das crianças em se apresentar nos eventos. Confira a seguir o comunicado:

"Sobre datas comemorativas...

Prezadas famílias,

Em mais um ano de bastante discussão, a escola resolveu não realizar eventos nas tradicionais “datas comemorativas” (páscoa, dia das mães, dia dos pais, natal, etc). Achamos importante dividir com vocês algumas razões:

1) As datas comemorativas foram tomadas por um aspecto muito comercial (compras, presentes, consumo) e reforçar essa ideia (do carinho estar necessariamente ligado ao presente) não faz parte dos nossos objetivos;

2) Dia das mães e dia dos pais desconsideram a diversidade das famílias existentes. Tem família que não tem mãe presente, família que não tem pai, famílias dos mais variados tipos. Por que dar tanto valor para o dia das mães e dos pais sabendo que não corresponde à realidade de todas nossas crianças? Não seria muito melhor fazer “dia da família”? Achamos que sim!

3) A escola pública é laica e não professa nenhum credo, respeitando a pluralidade de religiões de nosso povo. Portanto, datas comemorativas cristãs não serão tema do nosso dia a dia por também considerarmos que a religião é da intimidade de cada família e deve ser tratada em casa.

4) Algumas festas insistem em colocar as crianças em “apresentações” que acabam se tornando uma tortura para professoras e crianças: ensaios, vergonha de participar e se apresentar, tristeza pela ausência de um familiar na apresentação, choro... Podemos brincar muito de cantar e dançar na escola sem ter que passar por momentos como esse. A intenção da apresentação tem q surgir da própria criança, e não somente responder a um desejo do adulto.

A nossa escola é espaço de cultura brasileira e trabalharemos para ampliar o repertório de todas as crianças, sem discriminação e exclusões. Todas as famílias são bem vindas nos eventos abertos e também para conhecer o nosso trabalho, que busca trazer novidades e conhecimentos, sempre respeitando as crianças pequenas e seu modo vivo e alegre de ser.

Atenciosamente,

 

Emei Des. Dalmo do Valle Nogueira"


O vereador Raul Jungmann (PPS) comentou que o prefeito do Recife Geraldo Julio (PSB) está sendo mal assessorado em relação à polêmica das duas remunerações – o socialista recebe ordenados da prefeitura e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Para o parlamentar, uma lei municipal não pode se sobrepor a constituição federal. 

“O prefeito (Geraldo Julio) acumula isso (duas remunerações) com base em uma lei municipal de 2011. Mas isso é inconstitucional. A constituição não permite que um agente da política pública acumule dois salários”, relatou o vereador, em entrevista ao Portal LeiaJá.

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Apesar de não concordar com o acúmulo do benefício, Raul Jungmann acredita que o prefeito não esteja mal-intencionado. “Ele fez isso baseado em uma lei municipal. O procedimento que vamos tomar é revogar essa lei”, explicou o pós-comunista.

 

Confira no vídeo abaixo a explicação do vereador sobre a possível ilegalidade da remuneração do prefeito:

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O líder do Governo na Câmara dos Vereadores do Recife, Gilberto Alves (PTC) defendeu, na tarde desta segunda-feira (12), o prefeito Geraldo Julio (PSB) sobre as remunerações do socialista. No último fim de semana foi divulgado nas redes sociais que o gestor recebe salários da Prefeitura e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O fato teve uma grande repercussão e causou indignação na maioria dos internautas.

“Essa lei não acontece só aqui. Em várias leis municipais tem essa opção. Isso acontece em qualquer ente da federação. (...) Não há nenhuma ilegalidade. Está se questionando a lei e não o prefeito”, afirmou o parlamentar, se referindo à lei municipal do Recife que está em vigor desde 2011.

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De acordo com o inciso 2° do artigo 33 do mesmo projeto de lei, “servidores do Município ou de outro ente federado que o tenha colocado a disposição do Município e que, nessa condição venham a ocupar os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretário Municipal, poderão optar pelo subsídio desses cargos ou pelas suas remunerações do cargo ocupado na origem, com direito, nesse caso, a perceberem uma verba de representação em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio do cargo político ocupado”.

O vereador saiu na defesa de Geraldo Julio tomando por base que a lei municipal é anterior a gestão do prefeito. “A lei é constitucional. É uma discussão jurídica. Vale deixar bem claro que é uma lei de 2011. Não tem relação com o atual prefeito. Ele na época nem pensava em ser candidato”, explicou.

O Procon de Jaboatão dos Guararapes já aplicou multas, no valor de R$ 310 mil, em agências bancárias da cidade que infringiram a Lei Municipal 395/2010. De acordo com o órgão, um grande volume de denúncias foi recebido a respeito da conduta dos bancos que apresentam descaso em relação ao tempo máximo de espera em filas pelos consumidores (entre 15 a 30 minutos).

Apenas em 2013, seis bancos foram penalizados pelo desrespeito a normatização ao consumidor. São eles: Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal,  Itaú,  HSBC e Bradesco. Para denunciar, o cidadão pode ligar para o 0800.281.6970. 

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O Procon de Jaboatão dos Guararapes fica na Rua Emiliano Ribeiro, nº 389, em Piedade. Além do 0800.281.6970, o órgão atende pelo 3476.2912, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

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Além das batucadas de maracatu e do frevo, os carnavalescos de Olinda tiveram a satisfação de apreciar o som do DJ Buguinha Dub, nos Quatro Cantos, neste domingo (20). Mas não por muito tempo. É que Dub não tinha autorização para tocar suas radiolas inspiradas no ritmo jamaicano e maranhense e foi retirado do local pela Fiscalização de Controle Urbano de Olinda.

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Entre um bloco e outro, o músico  pretendia aumentar o som para gravar um vídeo de seu trabalho. A produção, no entanto, foi paralisada por cerca de 10 fiscais que, de forma truculenta, solicitaram a saída de Buguinha do local. De acordo com o fiscal Napoleão Souza, um dos homens a serviço, para colocar qualquer música nas ruas do Centro Histórico de Olinda é necessário ter um documento da Prefeitura autorizando. "Se não for bloco, troça ou algo que remeta ao Carnaval, fica proibido colocar rádio com o som alto na rua. Só 'frevo' é autorizado", explicou o fiscal, que completou. "Se ele tivesse autorização, ele poderia fazer isso tranquilamente".

Assim que viu que não havia alternativa senão desligar as radiolas e retirar o som, Buguinha colocou todo o equipamento em sua kombi e foi para casa, que também é em Olinda. "Eu preciso ir embora agora porque a polícia pode chegar e apreender minhas coisas. Eu vou, mas eu  volto para aproveitar o Carnaval", contou com muita pressa, quanto transferia tudo para o veículo. "Na realidade eu estava gravando um vídeo com uma equipe. Nada demais", concluiu.

Buguinha Dub já é figura popular no cenário cultural pernambucano. O DJ mixa suas próprias versões - bastante originais - de músicas de Nação Zumbi, Planta e Raiz, N'Zambi, entre muitos outros artistas. 

Os cinemas da cidade do Recife, com salas de exibição em terceira dimensão (3D), estarão obrigados a fazer a higienização adequada dos óculos oferecidos aos espectadores. A exigência faz parte da Lei Municipal 17.777/2012, publicada no Diário Oficial do Recife, nessa terça-feira (13).

A limpeza dos óculos deve ser feita de acordo com as recomendações dos fabricantes e embalados individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo. O procedimento deve ser repetido entre cada sessão. A determinação pretende garantir maior conforto, saúde ao público e não deve gerar custos adicionais.

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Apenas os estabelecimentos que fazem uso dos óculos descartáveis estarão isentos das exigências. Caso não cumpra a determinação, os cinemas estarão sujeitos a aplicação de multa equivalente a R$ 5 mil, suspensão temporária da atividade (reincidência), e até cassação de licença de funcionamento, conforme o artigo 56, do Código de Defesa do Consumir.

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