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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um projeto de lei que flexibiliza a contratação de artistas que cobram cachês de até R$ 17,6 mil. Proposto pelo Poder Executivo, o objetivo da mudança é reduzir a carga de impostos pagos pelos artistas.

A principal mudança trazida pelo projeto de lei foi a revogação do artigo 10 da Lei nº 14.104/2010, que impedia que artistas que cobram cachês abaixo do limite fixado pela Lei de Licitações de firmar contratos por meio de empresário ou produtor. O valor máximo de cachê permitido para a contratação acompanha uma modificação da lei federal que define a dispensa de licitação, que foi alterado de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil por meio de decreto.

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Proposta de Pagamento

A maneira como a contratação é feita também passou por mudanças. Com a aprovação da lei, os artistas deverão apresentar documentos que comprovem o valor que têm cobrado em apresentações anteriores.

Na falta dessa documentação, uma comissão avaliará o valor do cachê cobrado para determinar uma proposta de pagamento por parte do Governo, levando em consideração o valor cultural e artístico do contratado.

Demanda dos artistas

As mudanças foram definidas através de discussões realizadas com artistas e de órgãos ligados à cultura no Estado, que levaram suas demandas ao Conselho Estadual de Política Cultural. A presidente da Sociedade dos Forrozeiros de Pé de Serra, Tereza Aciolly, disse que os artistas do setor da cultura popular eram os que mais sofriam com a tributação dos contratos como pessoa física. 

“Muitos artistas que ganham abaixo de R$ 17,6 mil mas tinham empresas no nome deles ou, também, integravam associações e produtoras, passaram a ter que receber como pessoa física. O imposto chegava a quase 32%. Desde julho, a gente busca o Governo do Estado para que qualquer cachê possa ser pago por meio de pessoa jurídica”, disse ela.

Redução de custos e atraso de cachê

A presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Márcia Souto, defendeu a flexibilização como forma de reduzir custos contratuais. “Foi criada uma dificuldade muito grande para alguns artistas, cuja contratação, submetida a esse novo limite, seria ilegal, a não ser que fossem contratados como pessoas físicas. Isso acarreta recolhimento maior de impostos para eles e gera despesa maior para a Fundarpe [por conta do INSS patronal]”, disse Márcia. 

A aprovação também foi comentada por alguns dos deputados presentes na sessão que aprovou as modificações. Alberto Feitosa (SD) destacou a importância que as novas regras têm no incentivo ao turismo e pediu que o Governo tenha mais agilidade no pagamento dos cachês dos artistas. “A demora pode fazer o contrato se tornar deficitário para quem se apresentou”, disse ele. 

Edilson Silva (PSOL) também se mostrou otimista com a aprovação do texto e declarou esperar que a mudança na lei “inaugure um tempo de aceleração na resolução de questões da classe, que tem uma cadeia criativa imensa, mas ainda com muitos gargalos”.

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*Com informações da Alepe

O fim da carta-convite e da tomada de preços esta previsto na reforma da Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei da Licitação. Os instrumentos são usados muitas vezes para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços. A reestruturação da Lei foi introduzida por projeto apresentado, nesta quinta-feira (5), pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

A proposta, que será votada na comissão na próxima quinta-feira (12), estimula o pregão e a concorrência, além de manter a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

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Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação haverá o exame das seguintes.

A concorrência - onde a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública - os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores. Já o leilão trata da licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Após a votação na quinta, o projeto começará a tramitar por diversas comissões permanentes do Senado. Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais. Foram efetuadas por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis.

*Com informações da Agência Senado


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