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O crédito do lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de outubro será feito nesta terça-feira (31), na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

O pagamento é para 354.509 contribuintes, no valor total de R$ 643.259.756,29. A informação é da Receita Federal. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

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Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página do órgão na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

Do valor total, R$ 427.280.878,46 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos; 6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 119.040 contribuintes que não têm prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 151.560 contribuintes não prioritários.

Caso o contribuinte não retire o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Entenda

O cronograma de lotes regulares do IRPF 2023 já foi cumprido, com o pagamento do quinto e último lote realizado em setembro de 2023. Por outro lado, os lotes residuais de restituição são pagos após o término dos lotes regulares e destinam-se a restituições que foram processadas posteriormente, devido a retificações ou outras correções na declaração.

No mais recente levantamento disponível sobre censo de animais, do Instituto Pet Brasil (IPB), registra-se que, pelo menos, 70% da população têm animais de estimação em casa ou conhecem alguém que tenha. É um universo de 49,6 milhões de pets que, sabidamente, contribuem para o bem-estar de seus tutores e são amados como membros não-humanos das famílias.

Nada mais justo que recebam todos os cuidados para uma vida digna e plena e que os custos da família para manter a sua saúde, com alimentação e tratamento médico-veterinário, sejam ressarcidos no Imposto de Renda do Contribuinte, como já acontece em casos de outros dependentes de titulares das declarações. Nesse sentido, o deputado federal Felipe Becari (União/SP) apresentou o projeto de lei 1529/23 na Câmara dos Deputados.

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Outro levantamento do IPB mostra que o gasto mensal com animais domésticos pode chegar a R$ 422,59 para cachorros e R$ 196,56 para gatos, por exemplo. O valor é consideravelmente alto, principalmente se levarmos em conta a atual crise econômica atrelada ao avanço inflacionário vivido em nosso país.

Além disso, também segundo o Instituto, o número de animais em estado de vulnerabilidade mais que dobrou no Brasil entre os anos de 2018 e 2020: foi de 3,9 milhões para 8,8 milhões.

Esses dados mostram que é chegado o momento de a nossa sociedade avançar e dar mais visibilidade para pautas que incentivem financeiramente a criação de animais domésticos, e, consequentemente, fomentem a adoção em nosso país.

Atualmente, no Brasil, os parâmetros de dedutibilidade no IRPF são: assegurar o cumprimento do princípio da capacidade contributiva e o estímulo de determinados comportamentos, pelo contribuinte, que o Estado entenda relevantes.     Para Felipe Becari, “essa lógica motivadora para a base de cálculo do IRPF deixa um espaço justo e coerente para que gastos feitos com saúde e alimentação de animais domésticos possam ser declarados por contribuintes”. Segundo o deputado federal, haverá grande impacto social em prol dos animais e das famílias brasileiras. 

*Da assessoria 

Faltando apenas 12 dias para a abertura do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, o LeiaJá preparou cinco dicas para que você, contribuinte, possa evitar atrasos e não perder o prazo.

As cinco dicas listadas são da especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida. “A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo demorado, mas se você se preparar com antecedência, poderá evitar atrasos e potenciais penalidades”, afirmou.

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Veja abaixo: 

1- Reúna todos os documentos necessários: Antes de começar a preencher a declaração, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e odontológicas, recibos de aluguel, entre outros;

2- Organize suas informações financeiras: Separe suas informações financeiras por categoria, como rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, entre outras. Isso tornará mais fácil inserir as informações corretas em cada seção da declaração

3- Software: Utilize um software de declaração de Imposto de Renda para preencher sua declaração de maneira mais fácil e organizada. Isso também pode ajudar a evitar erros e atrasos;

4- Faça backup de suas informações: Certifique-se de salvar uma cópia da sua declaração de Imposto de Renda em um local seguro, como um HD externo ou na nuvem. Isso garantirá que você tenha acesso às suas informações em caso de perda ou falha do computador;

5- Conheça as datas de entrega: Verifique as datas de entrega da declaração do Imposto de Renda para evitar atrasos e possíveis multas. Lembre-se de que a declaração deve ser enviada até o prazo estabelecido pela Receita Federal. O prazo inicia a partir de 15 de março até o dia 31 de maio de 2023.

De acordo com a especialista, “seguindo essas dicas, você estará bem preparado para a declaração do Imposto de Renda e poderá evitar atrasos e multas. Além disso, recomendo que você busque ajuda de um contador caso tenha dúvidas ou dificuldades durante o processo”.

O governo federal divulgou as principais regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, que permanecem as mesmas do ano passado, com poucas novidades, sendo uma delas a de quem optar por receber a restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Mas para ter o benefício é preciso que o contribuinte fique atento ao prazo da declaração, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. 

A janela para a contribuição é de 77 dias, ou seja, pouco mais de dois meses. Caso o Imposto de Renda não seja manifestado dentro do prazo, é importante que o contribuinte esteja atento às consequências e prejuízos que ele pode ter. Por isso, o LeiaJá conversou com a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, que explicou as consequências negativas. 

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De acordo com a especialista, o atraso já mexe no bolso do contribuinte, pois ele deverá pagar uma multa por atraso que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, a depender do tempo de atraso e do valor do imposto devido. Juros e correção monetária também estão incluídos. “Se você não pagar o imposto devido até a data de vencimento, serão cobrados juros e correção monetária sobre o valor devido”, afirmou Maria Eduarda.

Além disso, o contribuinte também pode ser impedido de obter certidões negativas caso “não cumpra com suas obrigações fiscais”. “O que pode prejudicar a sua vida financeira, como a obtenção de empréstimos, financiamentos ou até mesmo a participação em licitações”, detalhou. 

“Se a Receita Federal entender que você está sonegando impostos ou se recusar a pagar o que deve, pode mover um processo de execução fiscal contra você, que pode resultar na penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias”, destacou. 

Você sabia que também pode ter problemas no CPF se não fizer a declaração? Almeida afirmou que ele pode ficar irregular, “o que pode trazer problemas para emitir documentos e realizar transações financeiras”. 

Ou seja, as consequências de perder o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023 podem ser graves com multas, juros, correção monetária, problemas com o CPF. “Por isso, é importante cumprir com as suas obrigações fiscais e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal”, orientou a especialista Maria Eduarda Almeida. 

Posso declarar o Imposto de Renda depois do prazo? 

Segundo a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, o contribuinte que perder o prazo não terá prioridade no processamento e também na restituição, ou seja, ele pode receber a restituição mais tarde do que quem cumpriu a regra e entregou dentro do prazo. “Vale ressaltar que o prazo para retificar a declaração entregue com atraso é de cinco anos, contados a partir do fim do prazo regular de entrega. Isso significa que o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, caso encontre erros ou omissões”.

“É possível declarar Imposto de Renda após o prazo limite, mas é importante estar ciente das consequências e restrições. É sempre recomendável cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e atrasos na restituição”, salientou. 

 

Com a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em curso, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até 31 de maio. Quem precisar antecipar o dinheiro, no entanto, precisa ter cuidado. 

Primeiramente, o cliente precisa estar ciente de que a antecipação representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento. Essa modalidade só é aconselhada em uma situação: quando o contribuinte precisa usar o dinheiro da restituição para pagar uma dívida.

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  Mesmo ao pagar o débito, o cliente precisa ter cautela. Isso porque os especialistas recomendam antecipar a restituição apenas quando os juros da dívida forem maiores que os juros dos empréstimos oferecidos pelo banco. Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês. 

O contribuinte também precisa ter atenção para não cair na malha fina. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses. Caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.

  Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, erros na declaração e eventuais atrasos na restituição podem fazer o tomador cair numa nova bola de neve e contrair mais uma dívida. O órgão recomenda contrair a antecipação do Imposto de Renda apenas pelo contribuinte quem tem dívidas com juros mais elevados, como o cheque especial e o cartão de crédito, sem jamais usar o crédito para antecipar o consumo. 

Lotes de restituição

A restituição será paga em cinco lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Confira as datas de pagamento:  1° lote 31 de maio 2° lote 30 de junho 3° lote 29 de julho 4° lote 31 de agosto 5° lote 30 de setembro

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022. 

Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social. 

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As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões. 

Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.  Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. 

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda. 

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.  Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. 

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

Neste sábado (26) a Universidade UNIVERITAS/UNG promove um mutirão gratuito do Imposto de Renda. A ação ocorre das 9h às 13h  Além disso, nos dias 2 e 9 de abril o evento terá outra edição, no mesmo horário. O evento acontecerá no Laboratório de Informática da Universidade, localizado na Avenida Uberaba, 251, Vila Virgínia.

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Durante o atendimento, os alunos e professores do curso de Ciências Contábeis irão conferir a documentação, auxiliar no preenchimento e envio da declaração para a Receita Federal.

A 15ª edição do mutirão é voltada para pessoas que têm rendimento anual de até R$ 100 mil, com bens de até R$ 300 mil e que não sejam sócios ou proprietários de empresas. A coordenadora do curso de Ciências Contábeis, Suzilaine Lopes, ressalta a importância de auxiliar a comunidade. “Há uma grande expectativa e toda a equipe estará disponível para ajudar, tirar dúvidas. A declaração é uma exigência, precisa ser levada a sério e deve ser feita o quanto antes, para evitar transtornos futuros”, afirma.

Na última segunda-feira (07/3), a Receita Federal iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto Renda 2022, cuja data final para enviio é dia 29 de abril. E caso haja atraso, será cobrada multa.  Mas atender ao prazo não o único cuidado que o contribuinte deve ter neste período. 

O contador Felipe Soares de Souza explica quais são os erros mais comuns na hora de declarar o IRPF que podem gerar problemas, como cair na malha fina:

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- Não declarar todos os valores que recebeu. Exemplo: aluguel, venda de casa ou carro, ou outros objetos;

- Não declarar compra e venda de ações;

- Não declarar saldo da conta bancária;

- Declarar que teve mais despesas do que dinheiro recebido (Ex: receber R$10.000 mil reais no ano e pagar R$12.000 mil de despesas;

-Não declarar bens (carro, casa, etc);

-Declarar o mesmo dependente em duas declarações diferentes.

Soares também ressalta que é muito importante separar e organizar todos os documentos necessários para a declaração.

Esse ano o Governo Federal lançou um programa para ajudar no preenchimento do IR. O envio pode ser feito através do aplicativo para PC, online no site da Receita (http://www.receita.gov.br ), pelo celular ou tablet.

Por Maria Eduarda Veloso

A Receita Federal divulgou um alerta sobre mais uma tentativa de golpe envolvendo a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o órgão, golpistas estão utilizando informações a respeito desses valores para lesar os cidadãos.

O órgão alerta para os cuidados com e-mails recebidos. “As comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do gov.br ou por certificado digital”, informou o Ministério da Economia, em nota.

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Golpes do tipo são bastante comuns. Desta vez, com uma mensagem que traz no assunto Saque Imediato, os criminosos disponibilizam um link malicioso chamado Baixar Chave de Acesso. Os contribuintes não devem acessar o link..

IRPF 2022

A Receita Federal vai disponibilizar, em 7 de março, o Programa Gerador da Declaração (PGD), que marca o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2022. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril e, até lá, de acordo com o órgão, a expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.

Cerca de 175 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco recebem nesta quinta-feira (30) R$ 285 milhões de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro. O pagamento é feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal abriu consulta ao lote residual na quinta-feira (23) da semana passada.

O lote contempla tanto restituições da malha fina deste ano quanto de anos anteriores. Ao todo, 174.482 contribuintes deste ano foram contemplados. Desse total, 124.715 enviaram a declaração até 22 de novembro e quitaram as pendências com o Fisco. Há ainda 11.367 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, 4.183 idosos acima de 80 anos e 3.351 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.

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Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

O pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2021 será feito a partir da próxima segunda-feira (31). A quantia será depositada na conta indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração e, neste primeiro momento, devem ser priorizados os pagamentos de idosos, pessoas com deficiência e professores.

De acordo com a Receita Federal, serão pagos R$ 6 bilhões em restituições neste primeiro lote, para 3,446 milhões de contribuintes.

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Mas afinal, quem tem direito ao pagamento?

Segundo o contador da PHM Consultoria, Paulo Melo, poderão ser restituídos “todos os contribuintes que tiveram imposto de renda retido na fonte no ano calendário anterior (2020), e que tiveram imposto retido maior que o imposto efetivo devido”. 

“Por exemplo, o contribuinte recebeu R$ 50.000 em rendimentos tributáveis no ano de 2020, deste valor, R$ 2.604 foi o imposto retido na fonte. Avaliando essa renda, o imposto efetivo devido é de R$ 1.742,43, mas como o mesmo teve R$ 2.604 retido, a diferença de R$ 861,57 será seu imposto a restituir”, explica. 

O especialista ressalta ainda que algumas variáveis podem alterar o valor a ser restituído pela Receita Federal. “O contribuinte pode restituir todo o valor que foi retido caso tenha despesas dedutíveis, a exemplo de quantias pagas ao plano de saúde e consultas médicas”. 

“Se o caso que citei anteriormente, por exemplo, tivesse despesas dedutíveis no valor de R$ 22.600, poderia receber de volta todo o valor retido pela Receita. Ter dependentes na declaração também favorece para o contribuinte a restituir mais”, finaliza.

Como checar se a restituição foi liberada?

Para saber se sua restituição foi liberada, você deverá acessar o site da Receita. Também é possível checar o pagamento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas Android e iOS. 

E nos casos em que a pessoa tem direito a restituição mas o valor não foi liberado, o que fazer?

“O contribuinte deve verificar primeiro o porquê de não ter sido liberado. Pode acontecer de ter caído em “malha fina” por alguma razão ou por erro de preenchimento das informações bancárias. Através do site da Receita também é possível verificar se a restituição foi liberada ou não. Lembrando que a conta bancária tem de ser de titularidade do CPF declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF]”, explica Paulo Melo.

Quem enviar a declaração do Imposto de Renda por último também deve ser restituído no prazo final?

“Sim, quanto mais tarde o contribuinte declarar seu IRPF, mais tarde receberá sua restituição. Exceções para essa regra são os contribuintes prioritários, que são: idosos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, pessoas com deficiências física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério”, detalha o contador.

De acordo com ele, também não existem formas de “prever” em qual o lote o pagamento da restituição será feito, mas “há uma maior previsibilidade para os contribuintes prioritários, já que os mesmos recebem sempre nos primeiros lotes”. “Os demais declarantes podem acompanhar mensalmente através do site da Receita”, complementa.

Existe alguma forma de 'contestar' o valor recebido na restituição? Se sim, como?

“Não há como contestar o valor da restituição, tendo em vista que ao declarar o IRPF o contribuinte já está ciente do valor da restituição. O ato de entregar a declaração afirma também a ciência com relação ao valor a ser devolvido. Em raras situações, o contribuinte pode abrir um processo administrativo contestando o valor, mas é muito difícil alcançar êxito”, finaliza Paulo Melo.

Veja o calendário de pagamento das restituições do IR 2021:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Os testes de detecção da Covid-19 poderão ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) como despesa médica. No entanto, segundo a Receita Federal (RF), os testes têm de ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.

De acordo com a RF, as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração do imposto de renda.

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“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, destaca o tira dúvidas da Receita Federal.

No entanto, para deduzir as despesas médicas no imposto de renda é necessário que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço. 

Também é exigida a identificação do responsável pelo pagamento, do beneficiário, data, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. A RF aceita que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço. 

A Receita Federal liberou ontem (29) ,em sua página na internet, uma nova versão do programa gerador da declaração de 2021. A atualização foi necessária por causa do adiamento da entrega da declaração para 31 de maio. O programa emitirá guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com novas datas de vencimento.

 

Quase 200 mil contribuintes que tinham caído na malha fina do Imposto de Renda e acertaram as contas com o Fisco receberão dinheiro. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A relação dos beneficiados será divulgada a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) e pelo telefone 146.

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Ao todo serão beneficiados 198.967 contribuintes, que receberão R$ 399 milhões. Desse total, R$ 143,88 milhões serão pagos a 45.394 pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

A Receita orienta os contribuintes que não tiveram a declaração liberada a verificar as pendências no Portal e-CAC e a autorregularizar a situação por meio de declaração retificadora. O e-CAC pode ser acessado por meio de um código digital. Quem não tiver o código deve digitar o número do recibo das duas últimas declarações do IRPF.

A restituição será depositada na conta informada pelo contribuinte na declaração. Quem não tiver informado a conta ou tiver informado o número errado deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O pagamento também poderá ser agendado no portal do Banco do Brasil.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la por meio da internet. O cidadão pode entrar na página da Receita e clicar em Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou ir ao e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Lideranças da Câmara dos Deputados querem votar ainda esta semana projeto para adiar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 devido à pandemia de covid-19. Apesar da pressão para adotar a prorrogação da entrega, a Receita Federal não adiou o prazo.

Os parlamentares querem se antecipar e poder aprovar a medida. A estratégia do Fisco é prolongar ao máximo a decisão para conseguir uma entrega maior das declarações.

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Entre os projetos que tratam do tema, há o do deputado Rubens Bueno (Cidadania -PR) que prevê o adiamento do prazo final de 30 de abril para a apresentação da declaração para 31 de julho de 2020 em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus.

Já o texto do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) prorroga o prazo para maio. "Acho que o projeto pode ser aprovado nesta semana ainda.

Na segunda-feira, 30, na reunião dos líderes o assunto foi tratado como importante por praticamente todos os presentes", disse Van Hattem ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O cronograma mensal dos lotes de restituições de 2020 teria início em 29 de maio de 2020. Para Bueno, a medida é fundamental nesse momento que os atores econômicos estão impossibilitados de manter seu funcionamento normal e também para que os contribuintes possam ter tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

Outros dois projetos estão sendo preparados e vão nesse sentido também e podem ser apensados a propostas semelhantes.

Parlamentares trabalham também para suspender o pagamento da contribuição sobre a folha de pagamentos para ajudar na manutenção dos empregos.

Mesmo que o assunto principal do momento seja o Coronavírus, no Brasil também é tempo de declaração de Imposto de Renda (IR). Devido à pandemia, a Receita Federal já recebeu inúmeras solicitações para que a entrega da documentação ao fosse estendida. Apesar dos pedidos, o prazo regular segue valendo até o dia 30 de abril.

O software da Receita Federal assegura um passo a passo prático para que os contribuintes realizem as próprias declarações. Entretanto, há quem prefira entregar para um especialista a tarefa de fazer a declaração. É o caso do analista de sistemas Vagner Mendes, de 47 anos, que não dispensa o auxílio de um contador na hora de entregar a documentação. "Como optei por empreender no ramo de desenvolvimento de sistemas, acabei aproveitando o fato da contabilidade que já faria o da empresa para fazer o meu pessoal", conta.

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Para Mendes, essa é uma forma de se concentrar em sua atividade profissional sem ficar perdido entre papeis e burocracia. "Assim não há um controle específico durante o ano pois, ao final do exercício, junto as informações da contabilidade, de bens pessoais e de instituições financeiras para enviar ao escritório", explica. Já a gestora de projetos Silvia Haragushiku prefere o método "faça você mesmo". "Declaro desde o ano de 1996, sempre fiz sozinha com apoio do próprio manual da Receita Federal e guias de sites na Internet", comenta.

Para facilitar a organização do calhamaço de documentos, Silvia procura manter um certo controle para não faltar nada no momento de repassar as informações ao Leão. "Guardo as notas particulares não emitidas pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica em uma pasta durante o ano para não esquecer de declarar no ano seguinte", cita. Segundo Silvia, não há muito segredo para realizar a própria declaração. "O processo é mais demorado quando se faz pela primeira vez. Nos anos seguintes é praticamente uma atualização dos dados", complementa.

De acordo com Joanna Goncalves, responsável pela empresa VERKH Consultoria, Auditoria e Contabilidade, a maioria dos contribuintes que procuram um especialista na hora de entregar a declaração tem receio de cair na chamada malha fina. "Muita gente comenta que nunca caiu na malha fina, mas a Receita Federal tem até 5 anos para cobrar o imposto e o valor devido é somado a multa e juros", afirma. Joanna explica que não há uma situação específica para se buscar ou não um profissional, mas alerta para algumas distinções. "Existe diferença entre uma declaração feita por um profissional especializado e a outra feita por um leigo, principalmente se for na versão completa, por conta das despesas dedutíveis", explica.

Em geral as mudanças nas declarações são pequenas de um ano para o outro. Em 2020, o sistema teve algumas alterações, como destaca Joanna. "O empregador doméstico não pode mais deduzir a Contribuição Previdenciária, estão autorizadas doações diretas para fundos controlados pelos Conselhos do Idoso e o prazo para quem escolher o pagamento por débito automático foi ampliado para o contribuinte que entregara declaração até o dia 10 de abril", enumera a especialista. De acordo com a Receita Federal, mais de 7,5 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IR em 2020.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (17) o lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2019. O crédito bancário será feito para 116.188 contribuintes, somando mais de R$ 297 milhões.

Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Para saber se teve o crédito liberado, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IR e à situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Quem juntar e vender muitas milhas por viajar com frequência e não usar toda a quantidade, pode optar por vender milhas passagem para que outras pessoas consigam aproveitar passagens aéreas baratas com o sistema de milhagem!

Com a popularização dessa nova maneira de investir em um modelo de negócio de milhas, vender ou comprar milhas é algo bem comum. No entanto, é importante lembrar quando o consumidor tem como comprovar o valor em dinheiro investido para acumular determinado número de milhas, elas podem SIM entrar na declaração do Imposto de Renda.

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Vale lembrar que, quando as milhas são obtidas com o uso do cartão de crédito são constatadas na própria fatura do cartão!

Por que vale a pena usar milhas?

Só por servir para troca por passagem de avião - inclusive para passagens aéreas internacionais -, o sistema de passagens milhas compensa muito e pode ser eficiente também para ganhar um dinheiro extra, vendendo passagens aéreas.

Isso funciona da seguinte forma, você compra a passagem aérea com suas milhas e depois pode vender com um valor justo. É certo que para as pessoas se interessarem você tem que avaliar qual preço de passagem de avião irá estipular! Se não for mais barato do que pela própria companhia ou de alguma promoção de passagem aérea, certamente não vai valer a pena para ninguém comprar as suas passagens.

Você também pode vender suas milhas para alguém que queira comprar passagens com milhas, mas não faça parte de nenhum programa de milhagens.

Essa é uma questão de ver o que fica melhor para ambas as partes e negociarem de forma justa e clara.

Empresas que usam milhagem

Se você quer comprar passagem barata, mas não é cliente fidelidade de nenhuma companhia ou também não conhece ninguém que possa te vender milhas, a melhor opção é procurar por empresas que conseguem proporcionar passagens imperdíveis usando o sistema de milhagem.

Funciona da seguinte forma, por exemplo: a empresa tem um cadastro na Smiles e consegue comprar passagem aérea gol usando as próprias milhas. Sendo assim, pode disponibilizar no site as opções de passagens aéreas nacionais e converter o preço de milhas por preço em dinheiro. Sendo assim, os clientes pagarão em dinheiro para empresa que comprará as passagens com milhas!

Essa alternativa é eficiente para a empresa, porque consegue movimentar seu programa de milhas e usá-las com frequência e também é vantagem para todos que buscam por passagens baratas sem ter que ficar esperando por passagens aéreas promocionais ou ter que ficar procurando por passagens madrugada.

Gostou da dica? Então está na hora de começar usar!

Lembre-se que mesmo tendo cadastro em programas de milhagens, você pode comprar passagens em empresas assim.

Na esteira da Câmara dos Deputados, o Senado Federal também pretende votar mudanças no sistema tributário brasileiro. Projeto de lei do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), amplia para cinco salários mínimos (R$ 4.990,00) a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para compensar a queda na arrecadação, o projeto acaba com a isenção que é dada hoje para lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios e acionistas.

Hoje, a faixa de isenção do imposto de renda é de até R$ 1.903,98. A partir deste valor, os descontos são de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos. A última alíquota é aplicada para quem ganha acima de R$ 4.664,68. Com a mudança, a estimativa é que cerca de 12,3 milhões de contribuintes passariam à condição de isentos. O aumento da faixa de isenção para cinco salários mínimos foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro.

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"O meu projeto prova que é possível fazer com aumento de arrecadação", diz o líder do MDB. Segundo ele, o partido, que tem a maior bancada no Senado, vai, passada a Páscoa, discutir temas econômicos para acelerar as propostas. O projeto prevê um ganho de arrecadação líquido de R$ 26,8 bilhões a R$ 42,2 bilhões, a serem divididos com Estados e municípios, já que o IR é repartido pela União com os governos regionais.

A ideia é afinar o discurso também com a bancada do MDB na Câmara. Na busca de protagonismo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já negociou no início do mês a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária pelo líder do MDB, Baleia Rossi (SP).

Plano

Pelo projeto de Braga, a tributação acima de cinco salários mínimos seria unificada em 27,5%, a alíquota máxima da atual tabela. Para garantir o princípio de progressividade, os contribuintes poderiam deduzir a parte que é isenta até cinco salários mínimos. Ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota efetiva. Cálculos feitos para a elaboração do projeto, que contou com consultores do Senado, mostram que a pessoa que tem rendimentos mensais de R$ 7,5 mil teria o imposto reduzido de 15,9% para 9,2%. A redução para quem ganha R$ 10 mil mensais seria de 23,15% para 20,63%.

O projeto prevê uma taxação de 15% dos lucros e dividendos, a mesma alíquota incidente hoje sobre os ganhos da maioria das aplicações financeiras e em operações com ações. Dividendo é o pagamento que os acionistas de uma empresa recebem pelo lucro gerado. Hoje, os acionistas não precisam pagar impostos sobre os dividendos.

Pelo projeto, micro e pequenos empresários com renda anual de dividendos e lucros distribuídos abaixo do limite de isenção da tabela progressiva aplicada aos rendimentos do trabalho, no valor de R$ 59.998,00, poderão ter restituído o imposto retido na fonte. A proposta considera também a redução de 15% para 13,5% da alíquota padrão do IRPJ. O adicional de 10% do IRPJ que existe hoje cairia para 7,5%. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não seria alterada.

Por outro lado, o benefício fiscal concedido às empresas no pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) seria extinto, como também as isenções concedidas para estimular os investidores a optarem por ativos financeiros. Assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio também são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa aos seus acionistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda começa nesta quinta-feira (7) e termina em 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018.

O download do programa do imposto de renda já está disponível no site da Receita Federal. O contribuinte também pode fazer a declaração pelo celular ou tablet, baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs. 

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Neste ano os contribuintes deverão incluir o CPF de todos os dependentes (filhos, netos, cônjuge, pais, avós e sogros) na declaração. Caso o dependente receba algum tipo de remuneração, como estágio ou pensão alimentícia, os valores deverão constar no campo de rendimentos tributáveis recebidos por dependentes.   

A multa para quem não entregar ou declarar fora do prazo será de no mínimo,R$ 165,74 ou de até 20% do imposto devido.

São isentas do pagamento do IRPF as pessoas que, durante o ano passado, tenham tido um rendimento bruto igual ou inferior a R$ 28.559,70. Quem recebeu mais do que isso automaticamente se enquadra em uma das alíquotas do imposto, que vão de 7,5% a 27,5%. 

 

A seis dias do prazo, 12,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ainda não foram entregues à Receita Federal. 

A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até 30 de abril. A Agência Brasil preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários. Confira as informações e não perca o prazo.

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Parte 1: antes de começar a declaração

A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda

O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam declarar imposto de renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.

B) Junte os documentos necessários

Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):

- Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. “O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.

É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.

C) Faça download do programa do IRPF 2018

O download do programa do IRPF 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Parte 2: fazendo a declaração

A) Preencha os dados básicos

Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.

Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2017 ou a declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2017 ou de outro programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.

Caso você não tenha importado a sua declaração, o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte (no programa está como “Ident. Do Contribuinte”). De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora.

Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2017, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2017 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.

B) Dependentes e alimentandos

Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 8 anos) e data de nascimento.

Podem ser declarados como dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.

Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.

Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba “pagamentos efetuados” (que você verá mais para frente).

C) Hora de declarar os rendimentos

Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.

O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.

O segundo campo é o de “valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior”. Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, “outros” e recebidos do exterior.

Também devem ser declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.

O terceiro item a declarar são os “rendimentos isentos e não tributáveis”. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de impostos.

Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente” (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o imposto de renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual. 

Outros ganhos não estão incluídos na aba “ficha de declaração”. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba “receitas e despesas anuais”. Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.

Também não estão incluídos na aba “ficha de declaração” os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comuns/day trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.

D) Declare os pagamentos efetuados

Depois de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o imposto de renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração.

O primeiro campo a ser preenchido é o de “imposto pago/retido”. Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo (“Imposto de Renda retido na fonte” e “pagamentos com Carnê-Leão”) são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do Carnê-Leão).

O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.

Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível.

Quem realizou doações deve declará-las nos campos “doações efetuadas” e “doações a partidos políticos e candidatos”. Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidos do imposto de renda.

De acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações - Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.

E) Bens, direitos, dívidas e ônus

Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil.

Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser 0,00.

Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.

Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.

Parte 3: entregando a declaração

Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a declaração de imposto de renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.

Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, não é mais preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do IRPF.

Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, basta informar a conta corrente para o depósito.

Também é possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a “maratona” do Imposto de Renda é 30 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal. 

 

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