A movimentação na conta de campanha do ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência da República, Eduardo Campos (PSB), um dia após a morte dele é lícita, de acordo com o PSB. Na segunda parcial da prestação financeira, apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 1°, consta uma doação no valor de R$ 2,5 milhões de sua conta de campanha para o Comitê Financeiro Nacional. O valor teria sido direcionado para as despesas da nova candidata da legenda, Marina Silva (PSB), na corrida pelo Palácio do Planalto. Curiosamente a data da transação é 14 de agosto, ou seja, um dia após a morte do pernambucano.
Procurados para esclarecer o item, a coordenação financeira da campanha nacional do PSB respondeu, em nota, afirmando que "a campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos" e, por isso, ele "não doou, depois de morto, R$ 2,5 milhões a Marina Silva". Segundo eles, "a lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente".
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O TSE, por sua vez, afirmou que a doação pode ter sido feita para "honrar compromissos prévios", no entanto, não descartou a possibilidade de ser ilícito. "É no momento da análise da prestação de contas que a Justiça Eleitoral vai averiguar se há qualquer irregularidade no que foi informado. Não há irregularidade 'a priori'", argumentou o órgão também através de nota.
ESCLARECIMENTO - PSB
A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:
1. Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;
2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;
3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;
4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;
5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.
A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.
RESPOSTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
Prezados,
A informação prestada deve ser relativa a uma obrigação financeira contraída pelo candidato antes de sua morte. Não há irregularidade “a priori”. É no momento da análise da prestação de contas que a Justiça Eleitoral vai averiguar se há qualquer irregularidade no que foi informado.
Assessoria de Imprensa - TSE