O juiz da 1ª Vara Federal de Londrina, no norte do Paraná, Roberto Lima Santos, condenou o deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) à perda da função pública que esteja exercendo na ocasião do trânsito em julgado de sua sentença, por entender que ele cometeu irregularidades no processo de concessão de licença ambiental para a construção da Hidrelétrica de Mauá, no Rio Tibagi. À época da licença, em 2005, o deputado presidia o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que liberou o licenciamento, e era conselheiro fiscal da Companhia Paranaense de Energia (Copel), interessada e, depois, vencedora da licitação para construir e operar a usina.
A sentença proferida no dia 10 suspende os direitos políticos do deputado por cinco anos. Ele também foi condenado a pagar à União multa no valor de 50 vezes a quantia de sua remuneração. O deputado disse hoje que vai recorrer da decisão, mas ressaltou que os possíveis efeitos somente poderão ser aplicados depois do trânsito em julgado, o que ele estima acontecerá em seis ou oito anos. Ele ressaltou que a sentença refere-se a uma questão "formal" e que todos os atos relacionados à questão ambiental foram convalidados.
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Mas, segundo ele, nem mesmo uma possível informação privilegiada que poderia ser passada à Copel deveria ser levada em conta porque a empresa estatal paranaense foi a vencedora em um leilão público. "A CNEC Engenharia era a detentora do inventário", salientou. "Ela apresentou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e todas as empresas tiveram acesso a esse inventário." Segundo ele, se houvesse alguma irregularidade, as concorrentes teriam recorrido à Justiça. Além disso, Rodrigues ressaltou que a Copel tem sido competitiva na disputa pela construção e operação de usinas, particularmente no Paraná, onde detém 90% das obras.
Para ele, ambientalmente a Usina de Mauá, que fica entre os municípios de Tibagi e Telêmaco Borba, é uma "obra fantástica", tornando-se uma "referência". O ex-presidente do IAP disse que a altura da barragem foi rebaixada em 7,5 metros, o que permite 24% de redução no tempo de permanência da água na represa e 22,7% de redução no alagamento do Rio Barra Grande, um dos afluentes do Rio Tibagi. "É um ganho ambiental fantástico", acentuou.