O Governo do Rio de Janeiro pagou nesta terça-feira (24) o décimo terceiro salário de 2017 que estava pendente para 166.607 servidores ativos, inativos e pensionistas com vencimento líquido acima de R$ 3.458. Os pagamentos ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário, e somam R$ 1,1 bilhão.
Em janeiro, o governo pagou quitou o décimo de 294.683 ativos, inativos e pensionistas, que recebiam até R$ 3.458 líquidos, totalizando R$ 598,8 milhões. Os atrasos nos salários do funcionalismo público estadual são reflexo da crise fiscal que o Rio de Janeiro vive desde meados de 2015.
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A conclusão do pagamento do décimo terceiro salário ao grupo que ainda estava pendente foi possível após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a operação de securitização (antecipação de receita) dos royalties do petróleo realizada pelo Estado no mercado internacional, autorizando a utilização de parte dos cerca de US$ 600 milhões (cerca de R$ 2 bilhões).
A juíza substituta da 10ª Vara de Fazenda Pública, Juliana Leal de Melo, acatou o pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). "O processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto, a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato", escreveu a magistrada na decisão.
No texto, a juíza também criticou a a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual (MPRJ), que pretendia impedir nova operação de securitização dos royalties do petróleo, alegando que a medida causaria prejuízo futuro ao Rioprevidência. "O Estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar em grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o Estado do Rio de Janeiro", afirmou.
A magistrada ainda ressaltou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas somente pode ocorrer em caráter excepcional, tendo em vista o princípio da separação dos poderes. "Não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo. Ao Judiciário cabe apenas a análise da legalidade do ato, não podendo realizar nenhum tipo de avaliação, peculiar à função administrativa", acrescentou.