O combate às fake news é um dos principais focos da Justiça Eleitoral na disputa deste ano, mas o país ainda não tem uma legislação que tipifique a ação como crime e preveja punições para a prática. Diante da possibilidade das notícias falsas serem um ingrediente a mais no debate eleitoral, deputados e senadores vêm apresentando projetos de lei que preveem a aplicação de multas de até R$ 2 milhões e prisão variando de 2 meses a 8 anos.
Ao menos oito propostas tipificam a veiculação e difusão das fake news como atos criminosos, entretanto, elas ainda estão no início da tramitação, sem previsão de quando irão à votação nos plenários das Casas, mesmo já estando a pouco mais de seis meses das eleições.
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Na Câmara, sete projetos variando apenas as punições seguem nesta linha. A pena mais alta é prevista pelo deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Na matéria ele diz que a punição para quem divulgar fatos sobre partidos e candidatos “capazes de exercer influência perante o eleitorado” sabendo que são falsos é entre 2 e 6 anos de prisão, mais multa. Já quem produzir a fake news e divulgá-la nas redes sociais terá uma punição mais severa, entre 4 e 8 anos de prisão, além da multa.
Floriano apresentou também uma segunda proposta que visa a atualização da Lei de Segurança Nacional, que define crimes contra a ordem política e social, incluindo “o incitamento através das redes sociais”.
Outro projeto, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), altera o Código Eleitoral garantindo a aplicação de multas que variam de R$ 30 mil a R$ 2 milhões a partir da gravidade e das consequências que a divulgação de notícias falsas, quer seja nas propagandas eleitorais por candidatos ou nas redes sociais, gerem.
Já no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI) quer incluir no Código Penal um artigo tornando crime a prática de divulgar notícia falsa “que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”. A matéria segue o mesmo sentido da proposta do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) que tramita na Câmara.
O senador progressista propõe uma pena inicial de 6 meses a 2 anos, mas a punição aumenta para até 3 anos se o agente usar “a internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia”.
Desafio
A circulação das notícias falsas, visando prejudicar candidatos adversários, influenciaram as eleições de 2016 nos Estados Unidos (EUA) e estudos feitos de BBC mostram que no Brasil a prática já é adotada desde 2010. Segundo uma reportagem do site de notícias, em 2014 uma empresa com base no Rio de Janeiro teria remunerado cerca de 40 funcionários para criar e alimentar perfis falsos nas redes sociais.
Apesar das investidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Polícia Federal para reprimir as ações, um estudo recente realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês) constatou que notícias falsas têm 70% mais chances de ser compartilhadas nas redes sociais, o que torna ainda mais difícil o trabalho das instituições.