Tópicos | Folha de pessoal

Após receber a prestação de contas do exercício fiscal das prefeituras pernambucana em 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou um estudo, nesta segunda-feira (18), revelando que a maioria dos municípios apresentou as despesas com pessoal acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Das 184 cidades de Pernambuco, 168 estão acima do percentual “alerta” estabelecido pela lei. 

O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, constatou que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha – que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). E 42 municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). 

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Além disso, também foi observado que apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. 

Em comparação a 2014, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF. 

Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata onde 31 dos 43 municípios (72%) estão acima do percentual; o São Francisco com 11 dos 15; o Sertão com 21 dos 41 e a Região Metropolitana com 7 dos 14.

 

O conselheiro substituto Adriano Cisneiros enviou "ofício-alerta" a 26 prefeitos pernambucanos cujos municípios estão comprometendo, com o pagamento da folha, mais do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Segundo o conselheiro, com esse tipo de providência o Tribunal de Contas está advertindo as prefeituras para que tomem as medidas de enxugamento que a própria Lei prevê, sob a possibilidade de haver penalidades para o município (proibição para celebração de convênios, por exemplo) e também para o próprio gestor (rejeição de contas e aplicação de multa).

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Pela LRF, o município só pode comprometer até 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. No entanto, dos 26 que foram notificados, 21 já ultrapassaram este limite. São eles: Abreu e Lima (60,76%), Águas Belas (58,30%), Barra de Guabiraba (64,49%), Bom Conselho (55,33%), Cabo de Santo Agostinho (54,33%), Custódia (73,10%), Feira Nova (57,81%), Itambé (68,99%), Jatobá (55,62%), Lagoa do Carro (65,02%), Machados (57,18%), Moreilândia (55,51%), Moreno (60,79%), Orobó (54,87%), Pombos (55,27%), Rio Formoso (67,73%), Sanharó (59,31%), Santa Maria do Cambucá (56,98%), Timbaúba (57,27%), Toritama (64,89%) e Vitória de Santo Antão (58,30%).

De acordo ainda com Adriano Cisneiros, já estão próximo ou ultrapassaram o "limite prudencial" os municípios de Amaraji (50,72%), Belém de Maria (51,02%), Cachoeirinha (49,17%), Buenos Aires (53,86%) e Dormentes (51,85%).  

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