Os usuários de cigarros e produtos derivados de tabaco só poderão consumir o produto em estádios de futebol em locais autorizados e com arejamento. A determinação partiu de um Projeto de Lei 1606 aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). De autoria do deputado estadual e líder do PT na Casa, Odacy Amorim, a proposta proíbe o uso de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco em estádios de futebol.
Substitutivo da Lei Estadual nº 12578 de 13 de maio de 1978, a matéria aprovada foi apresentada pelo petista desde 2013 e a Alepe, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça desarquivou o texto encaminhando o substitutivo ao Plenário, onde teve aprovação e se tornou em lei.
##RECOMENDA##“Fico feliz por fazer essa alteração na legislação estadual, visto que hoje em dia as leis têm sido bastante rígidas nesta questão do uso de cigarros em ambientes coletivos. A minha proposta veio para que quem frequenta os estádios e que não fuma, possa também dispor das mesmas regras já exigidas em outros espaços onde existem aglomeração”, esclareceu o parlamentar.
Conforme o PL, os produtos derivados do tabaco nos estádios pernambucanos só estarão autorizados em áreas determinadas e com espaço de arejamento conveniente.