Tópicos | desfiliação partidária

O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.

A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após sua promulgação para que os deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.

##RECOMENDA##

A PEC, aprovada em 2015, altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.

Na mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta perda do cargo. Assim, com a  criação de novas legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade, no ano passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla, conforme informações da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.

O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu dez deputados desde a posse. Vinte e um deputados se filiaram ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), que obteve registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro. A Rede Sustentabilidade, que conseguiu registro no mesmo mês, passou a ter bancada de cinco deputados.

Com a perda de dez dos 69 deputados eleitos, o PT deixou de ser o partido com maior bancada na Câmara, que passou para o PMDB com 67 deputados.

A expectativa é que a janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso Nacional, empossado há pouco mais de um ano.

Ao comentar a promulgação da emenda, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) disse que não concorda com o troca-troca só para atender "ao interesse momentâneo de deputados". Claro que eu respeito o direito de cada um de não estar confortável no seu partido e querer mudar”, afirmou Cunha. "Acho que a janela é importante e que ela deveria ser constante a cada eleição, mas a fidelidade [partidária] deve ser mantida no mandato”, acrescentou.

Eduardo Cunha também criticou a restrição da fidelidade partidária apenas para os cargos escolhidos em eleição proporcional (vereadores e deputados estaduais e federais), classificando-a como injusta. "Se há fidelidade, deveria ser para todos", defendeu.

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com um pedido, nesta segunda-feira (26), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decretar a perda do cargo do deputado federal André Vargas (sem partido-PR), por desfiliação partidária. Vargas foi eleito pelo PT para o mandato atual, no entanto, no dia 25 de abril solicitou a desfiliação.

Segundo a legenda, a saída do deputado federal não encontra amparo em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 1º da Resolução 22.610/2007. De acordo com esta norma, configura justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

##RECOMENDA##

A ministra Luciana Lóssio foi designada para relatar o requerimento. Caso a solicitação do PT seja aceita, a Câmara dos Deputados deverá cassar o mandato de André Vargas e dar posse ao suplente dele na Casa.

O ex-petista responde a um processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar por suposto envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso na operação "Lava-Jato", deflagrada pela Polícia Federal (PF), em março, para interromper um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões. Vargas teria usado um jatinho pago pelo doleiro e ajudado a intermediar um contrato de uma empresa de Youssef com o Ministério da Saúde. O caso está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando