O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal, defendeu, nesta quinta-feira (26), a sua atuação no julgamento de engenheiro Danilo Paes, que era acusado de ter matado o próprio pai, o cardiologista Denirson Paes da Silva.
O corpo do médico foi encontrado esquartejado dentro de um poço em um condomínio de luxo no bairro de Aldeia, na cidade de Camaragibe, em 4 de julho de 2018. Um ano após o crime, a viúva do médico, Jussara Rodrigues da Silva Paes, foi condenada a 19 anos de prisão pela execução e ocultação do cadáver.
##RECOMENDA##Danilo, que também era suspeito no envolvimento do assassinato, após longos cinco anos de investigação e idas e vindas à Justiça, foi absolvido por maioria de votos no júri popular, concluído na tarde da última quarta-feira (25).
Logo após a decisão, o irmão mais novo do engenheiro, Daniel Paes, disse que vai atuar para recorrer da decisão do júri de primeira instância e fez duras críticas à atuação do MPPE.
Segundo Daniel, a decisão do Ministério Público de Pernambuco foi responsável por "desmoralizar" os trabalhos realizados por equipes das Polícias Científica e Civil no caso.
"Matem os seus pais, esquartejem e façam o que vocês querem, porque no Brasil não existe lei. O Ministério Público (de Pernambuco) passou cinco anos acusando através do trabalho da polícia, que foi muito bem realizado, e, em um dia, no último domingo, o Ministério Público já sabia o resultado e mandou uma mensagem para o meu advogado dizendo que ia absolver", afirmou.
Com essas declarações, o MPPE disse, através de uma nota, que é imparcial e que forma "a sua convicção com base nas provas que constam no processo, cabendo aos jurados a decisão, absolutória ou não, de acordo com os seus respectivos convencimentos".
O MPPE destacou, ainda, que a "possível divergência entre o Promotor de Justiça e quaisquer outras partes, inclusive a assistência de acusação, não inviabiliza, de modo algum, a apresentação das teses ao Conselho de Sentença, devendo eventual irresignação ser dirimida com o manejo dos recursos processuais cabíveis".