A reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira foi aprovada por unanimidade nessa terça-feira (20) pelo Plenário do CNJ, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão.
Relator do ato normativo, o conselheiro e procurador regional da República Sidney Madruga avalia que a medida cria um sistema de equidade social, autonomia e autodeterminação, garantindo maior representatividade indígena no Poder Judiciário brasileiro.
##RECOMENDA##De acordo com o conselheiro, “dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”. A informação consta no perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros realizado pelo CNJ em 2018.
Para Madruga, a baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário é muito mais grave que a situação das mulheres e dos pretos e pardos.
“Creio que, daqui a dez ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em Tribunais superiores”, afirmou.
O censo demográfico de 2010 registra que existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas.
Segundo o conselheiro, os dados demonstram a importância de se implementar políticas públicas “com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas”.
Vagas
“Chegamos à cota de 3% do total de vagas mediante acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de dez vagas”, esclareceu o relator.
A nova resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.
Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.
Da assessoria do MPF, com informações do CNJ