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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) excluiu 243 nomes de prefeitos e ex-prefeitos da lista de ficha-suja encaminhada para a Justiça Eleitoral em julho, com possibilidade de se tornarem inelegíveis. A postura é em cumprimento a decisão tomada no último dia 10 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que os TCEs deixem de julgar as contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesas. A análise e rejeição destas contas estão a cargo das Câmaras Municipais.

A lista, divulgada nessa quarta-feira (17), apresenta débitos e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 19 milhões.  Além de excluir os nomes, o tribunal também suspendeu os julgamentos que já estavam em andamento.

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Para o presidente do TCE, Carlos Porto, a decisão do STF é um “retrocesso” porque, segundo ele, “fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”. Porto também alertou que as Câmaras Municipais “não estão tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos”. 

“Na prática [a decisão] revoga a Lei da Ficha Limpa, que antes de entrar em vigor teve sua constitucionalidade questionada e o próprio Supremo decidiu, com apenas dois votos contrários, que ela é constitucional”, frisou, em nota.

Os conselheiros, auditores substitutos e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se reúnem, nesta segunda-feira (15), para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais. O TCE é responsável, até então, por analisar as contas de governo e as contas de gestão dos 184 prefeitos pernambucanos. 

No caso das contas de governo – quando se verifica a aplicação de 25% na área de educação e 15% na área de saúde, o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pessoal e outros aspectos – , os conselheiros emitiam parecer prévio pela aprovação ou pela rejeição, cabendo o julgamento final às Câmaras Municipais. Já com as contas de gestão dos prefeitos, que são também ordenadores de despesas, ou seja, que assinam empenhos, cheques, contratos, homologam licitações e concursos públicos, o Tribunal julgava as contas, podendo imputar débito, multa e outras punições. 

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“Foi um tiro de morte na Lei da Ficha Limpa”, criticou o conselheiro Dirceu Rodolfo, para quem as Câmaras Municipais não estão aparelhadas tecnicamente para fazer esse julgamento, além de estarem também sujeitas à influência política do prefeito. Sob a ótica dele, além de fragilizar o controle externo, a decisão do STF praticamente torna “ineficaz a Lei da Ficha Limpa, já que era com base nela que o Ministério Público Eleitoral arguia a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável”. 

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