TCE-PE avalia decisão do STF sobre contas de prefeitos
Membros do tribunal se reúnem nesta segunda-feira (15) para debater sobre a definição de que apenas a Câmara de Vereadores pode julgar as contas de gestões de prefeitos
Os conselheiros, auditores substitutos e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se reúnem, nesta segunda-feira (15), para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais. O TCE é responsável, até então, por analisar as contas de governo e as contas de gestão dos 184 prefeitos pernambucanos.
No caso das contas de governo – quando se verifica a aplicação de 25% na área de educação e 15% na área de saúde, o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pessoal e outros aspectos – , os conselheiros emitiam parecer prévio pela aprovação ou pela rejeição, cabendo o julgamento final às Câmaras Municipais. Já com as contas de gestão dos prefeitos, que são também ordenadores de despesas, ou seja, que assinam empenhos, cheques, contratos, homologam licitações e concursos públicos, o Tribunal julgava as contas, podendo imputar débito, multa e outras punições.
“Foi um tiro de morte na Lei da Ficha Limpa”, criticou o conselheiro Dirceu Rodolfo, para quem as Câmaras Municipais não estão aparelhadas tecnicamente para fazer esse julgamento, além de estarem também sujeitas à influência política do prefeito. Sob a ótica dele, além de fragilizar o controle externo, a decisão do STF praticamente torna “ineficaz a Lei da Ficha Limpa, já que era com base nela que o Ministério Público Eleitoral arguia a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável”.