Tópicos | Caso do botox

A Secretaria de Defesa Social (SDS) completou sua reformulação com a posse de Humberto Freire e Carla Patrícia Cunha, respectivamente, nos cargos de secretário executivo de Defesa Social e corregedora geral da SDS, na última terça-feira (26). Humberto Freire ficou marcado no Estado por liderar as investigações do "Caso Botox", que resultaram no indiciamento de 28 médicos pernambucanos.

Ele é graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e já exerceu as funções de chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada na Superintendência da Polícia Federal no Amapá e chefe substituto na Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz-MA. Em 2004 veio para Pernambuco, chefiando a Delegacia de Repressão a Entorpecentes, de Repressão a Crimes Fazendários, a Coordenação Regional de Segurança de Grandes Eventos e a Representação Regional da Interpol. Também foi chefe da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru, no Agreste.

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Humberto ficou conhecido em Pernambuco por investigar uma quadrilha que comercializava e fazia uso de botox contrabandeado para o Brasil. Além de 28 médicos pernambucanos, foram indiciados quatro distribuidores, oito comerciantes e outros 15 médicos dos estados da Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo. Recife era uma das rotas mais utilizadas pelos contrabandistas. 

Já Carla Patrícia Cunha, a nova corregedora, é delegada federal e, no Recife, foi chefe substituta do Núcleo de Disciplina e da Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários. Também comandou a Delegacia de Combate a Crimes Ambientais e o Núcleo de Inteligência Policial. Entre os casos que investigou, a Operação Pulso, que apurava irregularidades envolvendo a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás); e Operação Remenda, que resultou na prisão do ex-deputado Charles Lucena por esquema de fraude com utilização de emenda parlamentar.

   

Vinte e oito médicos pernambucanos foram indiciados, pela Polícia Federal (PF), por integrarem uma quadrilha que comercializava e fazia uso de toxina botulínica (botox) contrabandeada para o Brasil. A lista de indiciados inclui ainda quatro distribuidores, oito comerciantes e outros 15 médicos de quatro estados brasileiros – Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo. A PF concluiu o inquérito e divulgou na manhã desta sexta-feira (27). O esquema funcionava há seis anos.

A ação faz parte da Operação Narke, deflagrada há mais de duas semanas para reprimir a comercialização da mercadoria importada clandestinamente. Segundo as investigações, a introdução da toxina clandestina no Brasil ocorria de duas formas. A primeira delas era executada por empresários que contrabandeavam o produto. O segundo modo envolvia a introdução do botox em território nacional, misturadas ou confundidas com cargas de importação ilícitas.

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Durante as investigações, ficou comprovado que Recife era uma das rotas mais utilizadas pelos contrabandistas. Conforme o delegado Humberto Freire, da PF em Pernambuco, o produto era trazido, possivelmente, de países asiáticos (não divulgados) e revendidos no Brasil cerca de 50% mais barato que o normal. “A mercadoria que deveria custar R$ 1 mil estava sendo vendida a R$ 300 a R$ 400”, explicou.

O produto também era, muitas vezes, misturado a água e álcool. De acordo com o delegado, se utilizado dessa forma, além da ineficácia e do efeito reduzido do produto, a toxina pode ocasionar danos irreversíveis no rosto do paciente.

A partir da deflagração da operação, a PF apreendeu inúmeros produtos ilegais e ouviu cerca de oitenta pessoas, entre médicos, pacientes e outras testemunhas. Além disso, a PF representou para que o Juízo informasse ao CREMPE e ao Conselho Federal de Medicina, para que os médicos fossem responsabilizados também na esfera administrativa e ética. Entretanto, até o momento não houve nenhuma medida cautelar que faça com que esses profissionais sejam impedidos de exercer suas funções.

Durante a operação, alguns médicos foram presos e autuados em flagrante, mas conseguiram hadeas-corpus e atualmente respondem ao processo em liberdade. Os indiciados responderão por crime contra a saúde pública, contra a ordem tributária e a maioria deles também por crime de contrabando.



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