O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), reincida os contratos temporários efetivos ou comissionados para a ocupação cargos de chefia, direção ou assessoramento. Segundo o órgão, a tucana também deve se abster de realizar novos contratos para ocupação de funções de natureza efetiva.
A recomendação do MPPE é baseada em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou ilegais as 5.251 contrações temporárias firmadas em 2015 pela gestão do ex-prefeito José Queiroz (PDT). Na 1º Vara da Fazenda Pública, tramitam duas ações de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o pedetista e seus secretários, relacionadas, respectivamente, aos referidos contratos e à cessão de contratados temporários por excepcional interesse público para atuarem em autarquia estadual de forma diferente da que ensejou a contratação.
##RECOMENDA##A excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa.
Outras recomendações
De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público Marcus Tieppo, a nova prefeita também terá de realizar um levantamento sobre a eventual demanda por pessoal, em caráter excepcional ou transitório, cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo. Caso a contratação de temporários seja necessária, será realizado processo simplificado de seleção, extinguindo a prática de contratos temporários realizados anualmente e com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas. Além disso, os selecionados não poderão ser contratados nos exercícios seguintes, garantindo o caráter precário e transitório do vínculo temporário.
Segundo Marcus Tieppo, ainda há uma decisão liminar proferida na ação civil pública n° 0013432-32.2015.8.17.0480, determinando que a Prefeitura de Caruaru abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor, seja em caráter precário ou para o exercício de cargo em comissão, para exercer as atribuições reservadas ao cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária de mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei nº 5.174/2012, deverá ser realizado por concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.
Por fim, o MPPE recomendou que seja realizado o levantamento da existência de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de Lei visando à criação de novos cargos eventualmente necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente.
Outro lado
O MPPE deu um prazo de 10 dias para Raquel Lyra informar se acataria ou não a recomendação. Em nota encaminhada à imprensa, a prefeitura diz que até essa terça-feira (10) não havia recebido a notificação do órgão. Mas, segundo o texto, desde o dia 5 de janeiro foi determinada, através de decreto, a criação de um Grupo de Trabalho composto por representantes das secretarias municipais de Administração, Fazenda, Governo, Planejamento, Controladoria e da Procuradoria Geral do Município para levantar os contratos temporários vigentes, avaliar, rever e propor, no prazo de 90 dias, critérios e regulamentação para os referidos contratos temporários no serviço público municipal.