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Será promulgado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/2023, que reconhece estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul até o final de 2024. O texto, que havia sido aprovado pelo Senado na semana passada, foi confirmado pelos deputados na quarta-feira (20).

A calamidade se dá em razão das enchentes causadas por ciclone extratropical. No total, 106 municípios foram afetados, segundo a Defesa Civil do estado. 

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O projeto, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A intenção é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis. De acordo com o texto, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar a enfrentar a situação.

Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades cobertas pelo decreto regras como os limites e condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.

Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.

Balanço

De acordo com o último balanço divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no fim da tarde da quarta-feira (20), as chuvas intensas e as enchentes decorrentes do ciclone causaram 49 mortes no estado. Nove pessoas continuam desaparecidas e 4,8 mil estão desabrigadas.   

*Da Agência Senado (com informações da Agência Câmara) 

Os moradores do Recife que foram afetados pelas chuvas podem solicitar o saque de até R$ 6.220 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir deste sábado (18). O segundo maior número de mortes na tragédia das chuvas foi na capital pernambucana, com 50 dos 129 óbitos, ficando atrás apenas de Jaboatão dos Guararapes, que registrou 64 óbitos, e que já teve a liberação do FGTS Calamidade. 

O valor pode ser sacado por moradores de cidades em que foi decretada situação de calamidade pública, como foi o caso do Recife, onde algumas barreiras deslizaram e ruas ficaram alagadas. O saque poderá ser solicitado até o dia 28 de agosto através do aplicativo do FGTS para celular. 

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Segundo informações da Caixa Econômica Federal, é preciso ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter feito nenhum saque por causa de calamidade pública nos últimos 12 meses. O valor é liberado para moradores de áreas identificadas pela Defesa Civil.

Como solicitar

No aplicativo do FGTS o usuário deve clicar na opção “Meus saques” e, para receber o dinheiro, é possível indicar uma conta bancária, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira. Não há custos ao beneficiário. 

Passo a passo:

Baixar o aplicativo do FGTS e inserir as informações de cadastro -> ir na opção “Meus saques” -> “Outras situações de saque - Calamidade pública”, e selecionar a cidade;

Anexar o documento de identificação pessoal, comprovante de residência no nome do trabalhador emitido em até 120 dias antes da decretação de calamidade; 

Selecionar a opção para creditar o valor em conta e inserir os dados. 

O valor será analisado e o crédito deve ser feito em até cinco dias úteis. Para tirar dúvidas o beneficiário pode acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco através de uma ligação gratuita para o telefone 0800 726 0207.

O Governo Federal reconheceu, nesta segunda-feira (30), situação de emergência em 14 cidades afetadas pelas chuvas em Pernambuco. De acordo com o sistema do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), nove municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) ainda estão classificados com risco muito alto para chuvas e deslizamentos de terra. 

Na publicação do Diário Oficial da União, estão listados em caráter emergencial os municípios de Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, São José da Coroa Grande, São Vicente Férrer e Timbaúba, além da capital Recife. 

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Nesse domingo (29), a cidade de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata de Pernambuco, declarou estado de calamidade pública. A medida foi publicada pelo decreto municipal Nº 189/2022, fundamentada devido às fortes chuvas que desabrigaram famílias de áreas ribeirinhas ao Rio Itapacurá, como Doutor Alvinho, Maués, Treze, Alto Nossa Senhora do Amparo, adjacências e localidades rurais, de acordo com a prefeitura. 

Com isso, pelo menos 15 municípios pernambucanos se reconhecem na situação de emergência, 14 também reconhecidos pelo Governo de Pernambuco, que reiterou a situação em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no domingo (29). 

Liberação de recursos 

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou a liberação de R$ 100 milhões para assistência às vítimas, obras urgentes e de infraestrutura. O Governo Federal, que visita o estado com uma comitiva de emergência, anunciou que ainda nesta segunda-feira (30) deve ser liberado o envio de recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para os municípios que já decretaram situação de emergência ou calamidade pública. Também foi anunciada a liberação de empréstimos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) sem juros. 

LeiaJá também: Mais informações sobre a chuva em Pernambuco 

- - > ‘Chuva retorna à RMR nesta segunda e Apac renova alerta'

- - > ‘PE: rodovias estão com pontos interditados nesta segunda’ 

- - > ‘Jaboatão: Ponte é interditada por risco de desabamento’ 

- - > ‘Chuvas: Prefeitura ativa Plano de Contingência no Recife’  

 

 

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deu aval ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 197/2021, que pretende estender o estado de calamidade pública em mais 53 municípios pernambucanos. O texto foi aprovado nessa segunda-feira (23). A medida deve ser prorrogada até o próximo dia 30 de setembro em razão da “permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população” devido à pandemia de Covid-19.

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Esse tipo de proposição é de iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia, que a elabora a pedido de prefeitos e prefeitas. Em Pernambuco, decretos nesse sentido estão em vigor desde março de 2020. Em janeiro deste ano, foram ampliados até o fim do primeiro semestre. Em julho, uma nova extensão foi concedida pelo Plenário da Casa ao Estado e a 131 cidades.

Normas como essa permitem aos municípios aumentar gastos públicos para além dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de enfrentar a emergência sanitária. A flexibilidade abrange despesas com pessoal, empenho e endividamento, assim como o alcance dos resultados fiscais.

Veja a lista dos municípios:

Abreu e Lima

Alagoinha

Amaraji

Barra de Guabiraba

Belo Jardim

Bezerros

Bom Conselho

Bonito

Brejão

Brejinho

Buenos Aires

Cabo de Santo Agostinho

Camaragibe

Canhotinho

Carnaubeira da Penha

Carpina

Correntes

Feira Nova

Gameleira

Garanhuns

Granito

Gravatá

Ibirajuba

Iguaraci

Inajá

Ipubi

Itapetim

Itapissuma

Joaquim Nabuco

Lagoa do Carro

Lagoa Grande

Mirandiba

Moreilândia

Nazaré da Mata

Orobó

Orocó

Palmeirina

Passira

Pedra

Petrolândia

Pombos

Quipapá

Quixaba

Recife

Santa Terezinha

São José da Coroa Grande

São José do Belmonte

São José do Egito

Tabira

Tamandaré

Tuparetama

Verdejante

Vitória de Santo Antão

*Do site da Alepe

O Projeto de Lei 3507/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Pela proposta, a recontratação será permitida até seis meses após o fim desse período. Atualmente a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, veda a recontratação de trabalhador pela mesma empresa no período de 90 dias após a demissão. O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego.

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Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a suspensão dessa norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O projeto objetiva garantir ao trabalhador acesso mais amplo ao mercado de trabalho, garantindo-lhe a possibilidade de readmissão pela mesma empresa onde mantinha vínculo de emprego antes da calamidade pública, já que nem o empregado e muito menos o empregador deram causa ao rompimento da  relação de emprego, impulsionado por acontecimentos fortuitos e de força maior que desestabilizaram momentaneamente as relações de trabalho”, afirma o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), autor do projeto.

Na Câmara, também tramita o PL 3171/20, que tem o mesmo objetivo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nesta sexta-feira (6), pelo terceiro dia consecutivo, 13 das 16 cidades do Amapá sofrem com um apagão de energia elétrica.

O governo da capital, Macapá, decretou estado de calamidade pública por 30 dias e alterou as regras por conta da pandemia da Covid-19, autorizando os postos de combustíveis a estender o horário de funcionamento para 24 horas por dia.

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Apenas as cidades de Laranjal do Jari, Oiapoque e Vitória do Jari tem o fornecimento normal de energia elétrica por usarem sistemas independentes.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o apagão foi provocado por um incêndio na terça-feira (3) no transformador 1 da Subestação de Macapá, que pertence à empresa LMTE. A companhia é a responsável pela energia em cerca de 70% do estado.

Na noite desta quinta, o Ministério de Minas e Energia informou que abriu uma investigação formal para analisar as causas do problema e disse que a energia deve voltar de forma total em até 15 dias.

Além dos danos causados pela falta de energia elétrica, os moradores têm problemas no abastecimento de água - que a companhia local informou que retomará nesta sexta-feira (6) - e nas redes de comunicação (telefonia fixa e móvel e internet). Na capital Macapá, os hotéis que têm geradores registraram lotação completa nas últimas duas noites.

Já hospitais, unidades de atendimento de saúde e diversos estabelecimentos de serviços essenciais estão funcionando com geradores e devem ter prioridade na retomada da energia elétrica.

Da Ansa

O governo federal reconheceu o estado de calamidade pública na Bahia e no Ceará em razão da pandemia da covid-19. A portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.

O reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal reduz a burocracia e facilita, a estados e municípios, o acesso aos recursos da União para ações de socorro. 

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Balanço divulgado neste domingo (25) pela Secretaria de Saúde da Bahia mostra que o estado registrou 691 novos casos da covid-19, nas últimas 24 horas. No total, o estado acumula 344.705 casos, desde o início da pandemia. O boletim traz ainda o registro de 22 novas mortes, totalizando 7.475 óbitos no estado.

No Ceará, o boletim do Ministério da Saúde, divulgado ontem (25), aponta 872 novos casos e dois óbitos registrados nas últimas 24 horas no estado. O estado acumula 270.264 casos, e as mortes já chegam a 9.248.

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), prorrogou por mais 180 dias o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus em todos os municípios e no distrito de Fernando de Noronha. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17).

O primeiro decreto de implantação da calamidade pública foi publicado em 20 de março, oito dias após as primeiras confirmações da Covid-19 em Pernambuco. O texto tinha validade de 180 dias, expirando na última quarta-feira (16). 

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Paulo Câmara aponta no decreto que os habitantes não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pela doença, "haja vista a situação socioeconômica da região". Ele também afirma que ainda há um "elevado índice de contaminação no território nacional, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas".

O estado de calamidade pública permite a adoção de medidas mais ágeis e menos burocráticas pelos municípios no combate ao novo coronavírus. Isso permite a utilização de recursos que seriam destinados a outras despesas.

Pernambuco registra 7.954 mortes pela Covid-19. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) também contabiliza 139.325 casos confirmados.

O Congresso Nacional colocou no radar a possibilidade de adiar o decreto de calamidade pública no País para 2021 se os efeitos da pandemia de Covid-19 se estenderem para o próximo ano. A prorrogação daria aval para o governo Jair Bolsonaro gastar mais no próximo ano com a justificativa de combater as consequências econômicas da doença.

Parecer das consultorias da Câmara e do Senado sugere colocar uma brecha na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pavimentando o terreno para o adiamento da calamidade pública. A proposta enviada pelo governo não traz essa possibilidade, mas poderá ser alterada pelo Congresso.

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O decreto em vigor fixou a calamidade até 31 de dezembro deste ano. Dessa forma, o governo não precisará cumprir a chamada regra de ouro - que o proíbe de se endividar para pagar despesas correntes - nem fazer bloqueios no Orçamento para atingir a chamada meta fiscal (atualmente, um limite para o rombo nas contas públicas). Um adiamento levaria o Executivo a gastar sem essa rigidez também em 2021.

A calamidade pública só poderá ser adiada com outro decreto a pedido do governo. O que as consultorias sugerem é deixar a LDO pronta para esse cenário. De acordo com técnicos do Congresso, será preciso alterar o projeto deixando a hipótese de prorrogação em 2021 a depender do quadro da pandemia.

A discussão vem na esteira da articulação para aumentar gastos e aproveitar as regras da pandemia para fazer investimentos, conforme o Estadão revelou. O decreto de calamidade possibilitou a aprovação do chamado "orçamento de guerra", criando uma conta paralela para as despesas relacionadas à Covid-19.

No projeto da LDO, o governo sugere adotar uma meta fiscal de resultado das contas públicas flexível em 2021 por causa das incertezas provocadas pela Covid-19. O Estadão antecipou que o número de referência é um déficit de R$ 150 bilhões, mas esse valor não é considerado a meta do ano.

O parecer das consultorias, porém, propõe fixar uma meta com valor definido - assim como nos anos anteriores -, mas permitindo um afrouxamento fiscal com o possível adiamento do estado de calamidade.

"Se a doença atravessar o ano em expansão, deve adiar", afirmou o líder do PSD no Senado, Otto Alencar (BA). O partido indicará o relator da LDO neste ano, que deverá ser o senador Irajá Abreu (PSD-TO).

A Comissão Mista de Orçamento, responsável por votar a LDO e a Lei Orçamentária Anual, está parada em função do apagão das comissões do Congresso.

Estratégia

Na avaliação de parlamentares e técnicos do Congresso, o adiamento da calamidade serviria para o Executivo federal colocar em campo a estratégia de fazer investimentos com regras fiscais mais leves. O Planalto poderia, dessa forma, aproveitar a pandemia para colocar recursos no programa Pró-Brasil, o programa de investimentos públicos do governo. Em versões preliminares, o programa reuniria de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões em investimentos divididos em 137 obras executadas entre 2021 e 2022.

"A reconstrução da economia nacional, que será necessária por causa dos efeitos da pandemia do coronavírus, vai exigir medidas extraordinárias e isso pode ensejar o pedido por parte do Executivo como forma de dar maior margem utilizando o orçamento de guerra", afirmou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator do decreto de calamidade na Câmara.

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), admitiu que o adiamento da calamidade está no radar do Planalto. "Só não sabemos se a característica vai ser a mesma. Talvez seja outro instrumento", afirmou. Antes disso, declarou, será preciso resolver questões mais emergenciais, como o alongamento do auxílio emergencial até o fim de 2020.

Procurados, a Presidência da República, o Ministério da Economia e o Ministério da Saúde não responderam sobre a possibilidade de adiar o decreto de calamidade pública para 2021.

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) publicou, nesta terça-feira (28), os criterios e procedimentos para quem deseja pedir a suspensão dos pagamentos do programa até o dia 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública no Brasil. 

Quem estava com as prestações em dia até o dia 20 março, com parcelas em atrasos que não sejam superior a 180 dias e adimplentes no momento da solicitação de cancelamento poderá ser beneficiado. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 1,5 milhões de alunos terão direito ao beneficio previsto na  Lei nº 14.024/2020, publicada no último dia 10 de julho.

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A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para solicitar, é necessário procurar os agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa) nos canais de atendimento que ainda serão disponibilizados pelos bancos.

Os beneficios dos contratos feitos em 2017 e 2018 vão incidir sobre a amortização. O ano de 2017 também abrange o pagamento de multas e de parcelas de condições especiais. Para 2018, também vale para multa, gastos operacionais e parcelas de renegociação.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou nesta segunda-feira (29), estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19). O decreto, publicado na manhã desta segunda-feira, terá validade enquanto perdurarem os efeitos da pandemia no Brasil.

O estado de calamidade pública é decretado quando ocorrem danos à saúde e aos serviços públicos, que comprometem seriamente a capacidade de resposta à crise. Com a medida, o Distrito Federal poderá receber recursos do governo federal, como a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.

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Dados da pandemia no Distrito Federal, divulgados pela Secretaria de Saúde, mostram que o DF registrou até ontem, 44.905 casos confirmados de covid-19, com 548 óbitos.

Um estudo elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta dados alarmantes. Das 5.570 cidades brasileiras, cerca de 2 mil decretaram estado de calamidade pública até o início de abril. A ação permite que os prefeitos obtenham mais recursos da União ou estados para lidar com situações excepcionais. O número é reflexo do período de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O estado de calamidade pública é uma decisão assumida pelos poderes executivos municipais, estaduais ou federal por meio de decreto. Segundo Walter Penninck Caetano, diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), as medidas emergenciais são tomadas em duas situações distintas. "O estado de emergência se caracteriza pela eminencia de danos à saúde e aos serviços públicos, já o de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam", explica. A atitude pode autorizar ações como rompimento do teto de gastos previstos no orçamento da administração pública.

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Devido à pandemia, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram favoráveis à maleabilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No caso dos municípios, Caetano considera que a decisão da Suprema Corte pode ser considerada positiva, mas faz um alerta. "O plano de ação de combate à pandemia não pode perder de vista o resultado das metas fiscais contidas na LDO mesmo flexibilizada. O município não tem campo de manobra para realização de despesas de forma desmedida", ressalta o diretor da Conam. A exceção deve ser avaliada com cautela pelos próprios prefeitos para que eles mesmos não sejam punidos no último ano de mandato. "O não atingimento dos percentuais mínimos em ensino e saúde, pagamento de precatórios, gastos com pessoal, podem levar os tribunais à rejeição das contas", complementa.

O exemplo da saúde é o mais claro para mostrar a incapacidade dos cofres municipais. A maioria dos prefeitos trabalha com uma margem de 10% a mais do que o limite no setor. "Hoje, os municípios são obrigados a destinar um mínimo de 15% da receita corrente líquida em saúde pública, mas a maioria já despende mais de 25% e os serviços são prestados de forma precária", ressalta Caetano. Para o diretor da Conam, mesmo com a opção pelo decreto excepcional, as cidades não conseguem suportar a situação sem a participação voluntária dos governadores e do Palácio do Planalto no combate à disseminação do novo coronavírus. "Os municípios brasileiros, de forma isolada, não têm preparo e condições para enfrentar a situação pandêmica que estamos vivendo".

No que se refere ao estado de São Paulo, a lista da CNM mostra que municípios do interior paulista, como Campinas, Paulínia e Americana, decretaram calamidade pública.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), decretou estado de calamidade pública no município na noite desta quarta-feira (8) em função da pandemia de coronavírus. O texto do decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial, informa que o combate à pandemia "impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais". A capital fluminense já contabiliza 73 mortes pela covid-19 e teve 1.449 casos da doença confirmados.

Entre as justificativas para a decretação do estado de calamidade pública, Crivella aponta para "a necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública". O decreto lembra ainda que o governo federal e o Congresso Nacional reconheceram a situação de calamidade pública nos últimos dias em função da covid-19, enquanto que o Estado do Rio decretou calamidade em 20 de março.

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O Senado terá sessão deliberativa remota nesta sexta-feira (20), a partir das 11h, para votar o projeto de decreto legislativo (PDL 88/2020) que reconhece o estado de calamidade pública no país por causa da crise do coronavírus.

O senador Weverton (PDT-MA) é o relator da matéria. Veja mais informações com a repórter Mariana Capelo.

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*Da Agência Senado

 

O Senado vai votar nesta sexta-feira (20), a partir das 11h, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. Esse é o único item na pauta da reunião, convocada pela Presidência do Senado, Davi Alcolumbre. A sessão deliberativa será remota, ou seja, senadores poderão debater o assunto e votar a matéria pelo computador, sem estar presentes ao Plenário. 

A proposta, aprovada na noite da quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia de coronavírus.

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A mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública (MSG 93/2020) foi encaminhada ao Congresso na manhã da quarta-feira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101, de 2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

O texto aprovado na Câmara cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento do problema. A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.

Sistema de Deliberação Remota

O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica instituída por Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) editado nesta semana, para viabilizar a discussão e a votação de matérias no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.

*Da Agência Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo governo federal diante da pandemia de coronavírus. A proposta, que segue para o Senado Federal, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20 , que também cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema.

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A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá garantida reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas ao Covid-19.

Crédito ilimitado

O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que não se trata de um "cheque em branco", mas de crédito ilimitado para o governo agir. Ele disse ainda que a comissão mista vai garantir a transparência nos gastos.

"Ao reconhecer a calamidade pública, o Congresso permite o descumprimento das metas fiscais, e o governo vai ter condições de fortalecer o Sistema Único de Saúde, que é o principal instrumento de combate ao coronavírus", comentou. "Também vai garantir medidas econômicas, como renda para a população, e ações para impedir a expansão do vírus."

Ações

O governo federal anunciou hoje uma série de medidas de enfrentamento à crise, como linhas de crédito, desoneração de produtos médicos, socorro às companhias aéreas e fechamento de fronteiras.

O líder do PDT, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), reivindicou a expansão dos gastos com saúde e com o Bolsa Família. Por sua vez, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) pediu atenção às empresas, para evitar o encolhimento da economia.

Já o líder da oposição, deputado  Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou o voto favorável dos partidos contrários ao governo e destacou que os gastos serão exclusivos para combater o coronavírus. Ele acrescentou que os parlamentares vão ficar vigilantes às ações do Executivo.

Calamidade

Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

Conforme previsto na LRF, o governo deve atualizar na próxima semana os parâmetros econômicos que norteiam as contas públicas. Interlocutores da equipe econômica, como o líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Claudio Cajado (PP-BA), previam o anúncio neste mês de um contingenciamento de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões.

Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro, a meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

A Câmara deve votar nas próximas horas o decreto do estado de calamidade. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a medida "vai na linha" do que o Congresso estava cobrando do governo. Para ele, a solução da crise vai pelo lado fiscal com medidas para proteger empregos e garantir que empresas continuem viva. "Calamidade abre o espaço fiscal para o governo poder aplicar mais recurso na saúde. Os R$ 5 bilhões eram poucos. Estados e municípios precisam de mais recursos", disse.

Os deputados vão votar por acordo e de forma simbólica no plenário. O relator da medida será o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parlamento quis criar mecanismos de acompanhamento dos gastos, segundo Maia. "Nossa intenção é poder em conjunto e encontrar soluções", disse. "Estamos um pouco atrasado para o necessário ao enfrentamento, mas ainda dá tempo", afirmou.

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O governo oficializou mais cedo o pedido para que o Congresso Nacional declare estado de "calamidade pública" no País. O reconhecimento possibilita que a União amplie os gastos para medidas relacionadas à epidemia do novo coronavírus. Se aprovada conforme o pedido do Planalto, a medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020. A decretação de calamidade pública no País como uma opção estudada pelo governo para minimizar os impactos econômicos da pandemia foi antecipada pelo Broadcast.

"Agora tem o orçamento livre para o governo gastar, essa é prioridade, não estamos preocupados em ficar em uma disputa política", disse ao ser questionado sobre a votação de projetos que definem o destino de R$ 30 bilhões de emendas parlamentares.

"Precisamos garantir que setores que serão mais afetados sejam protegidos pelo Estado", disse. "Temos a preocupação de poder acompanhar de forma efetiva", afirmou sobre como orçamento será executado após sancionada a calamidade. Ele disse ainda que acredita que o Senado deve ter celeridade na aprovação do decreto.

Além do decreto, os deputados vão votar também a medida provisória (MP) 899/19, a MP do Contribuinte Legal, que regula a negociação de dívidas junto à União.

Foi entregue há pouco na Primeira Secretaria da Câmara dos Deputados a mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública, que também está publicada no Diário Oficial da União.

Veja a íntegra abaixo.

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DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 93

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Em atenção ao disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, solicito a Vossas Excelências o reconhecimento de estado de calamidade pública com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com efeito, vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto - PIB mundial em 2020.

O choque adverso inicial nas perspectivas de crescimento do mundo esteve associado à desaceleração da China, que foi profundamente agravada pelo início da epidemia. Por concentrar quase um quinto do PIB mundial e ser destino de parcela substancial das exportações de vários países, aquele país vinha sendo o principal motor da economia mundial nos últimos anos, de modo que a súbita redução em sua taxa de crescimento por si só já implicaria efeitos adversos para os demais países.

Em um segundo momento, contudo, a rápida disseminação do vírus em outros países, notadamente na Europa, levou a uma deterioração ainda mais forte no cenário econômico internacional. De fato, as medidas necessárias para proteger a população do vírus que desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas. Essas medidas envolvem, por exemplo, reduzir interações sociais, manter trabalhadores em casa e fechar temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais. Se, por um lado, são medidas necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas, por outro lado, as mesmas medidas devem causar grandes perdas de receita e renda para empresas e trabalhadores.

O desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada quando o problema sanitário tiver sido superado. Nesse sentido, a maioria dos países vêm anunciando pacotes robustos de estímulo fiscal e monetário, bem como diversas medidas de reforço à rede de proteção social, com vistas a atenuar as várias dimensões da crise que se desenha no curtíssimo prazo. Apesar da incerteza em relação à magnitude dos estímulos requeridos, bem como dos instrumentos de política mais adequados neste momento, a avaliação de grande parte dos analistas é que as medidas anunciadas têm apontado, em geral, na direção correta. Não há, porém, como evitar o choque recessivo no curto prazo, que deve afetar a maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil. Espera-se, porém, que essas medidas sejam capazes de suavizar os efeitos sobre a saúde da população e pelo menos atenuar a perda de produto, renda e emprego no curto prazo e facilitar o processo de retomada.

Neste sentido, é inegável que no Brasil as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade nacional. Tanto isso é verdade que, apenas para fins de início do combate doCOVID-19, já houve a abertura de crédito extraordinário na Lei Orçamentária Anual no importe de mais de R$ 5 bilhões, conforme Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, longe de se garantir, contudo, que tal medida orçamentária é a única suficiente para dar cobertura às consequências decorrentes deste evento sem precedentes.

Extrai-se, portanto, que a emergência do surto doCOVID-19como calamidade pública gerará efeitos na economia nacional, com arrefecimento da trajetória de recuperação econômica que vinha se construindo e consequente diminuição significativa da arrecadação do Governo federal. Vale ressaltar que, neste momento, o Brasil está entrando na crise e ainda que ela já esteja presente em outros países a incerteza envolvida no seu dimensionamento, em nível global e nacional, inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal poderiam ser adotados.

Neste quadro, o cumprimento do resultado fiscal previsto no art. 2º da Lei nº 13.898, de 2019, ou até mesmo o estabelecimento de um referencial alternativo, seria temerário ou manifestamente proibitivo para a execução adequada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se pode precisar dela.

Em outras palavras, em um cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de decréscimo e receitas e elevação de despesas da União, o engendramento dos mecanismos de contingenciamento exigidos bimestralmente pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao deslinde do Estado, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão.

Por isso, em atenção ao permissivo contido no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante que se utilize, excepcionalmente, da medida lá prevista, no sentido de que, reconhecida a calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto esta perdurar, a União seja dispensada do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar.

Por todo exposto, o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, viabilizará o funcionamento do Estado, com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia brasileiras.

Brasília, 18 de março de 2020.

* Da Agência Câmara de Notícias

 

 Na iminência da aprovação do decreto de estado de calamidade pública no Brasil por conta do avanço do novo coronavírus (Sars-CoV-2) por todo o país, é importante entender o que essa situação excepcional traz de efeitos tanto para o governo como para a sociedade.

De acordo com informações do Senado, essa situação é decretada quando os danos à saúde e aos serviços públicos se instalam e afetam diretamente a capacidade de ação do poder público. O decreto é diferente da situação de emergência, que se caracteriza quando esses dois problemas são iminentes, ou seja, que ainda não aconteceram. A medida está disponível no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, no caso do decreto federal, será preciso que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado aprovem a decisão.

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Decretada a calamidade, são liberados recursos federais para ações em casos de emergência - seja para o atendimento da população em si ou para entidades e órgãos públicos necessitados através do Programa de Resposta aos Desastres.

Neste momento, o estado de calamidade pública ainda afetará outros pontos: a União não precisará cumprir a meta fiscal deste ano - que já admitia um déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas - e não precisará mais fazer o contingenciamento de recursos para combater a pandemia.

Porém, o governo de Jair Bolsonaro precisará cumprir tanto o teto de gastos como a chamada regra de ouro, um mecanismo que "busca evitar o uso de recursos provenientes de dívida para o pagamento de despesas correntes", de acordo com a definição do Tesouro Nacional. A medida está sendo solicitada para que o governo consiga intervir na economia em questões como geração de emprego e de auxílio econômico para evitar uma falência generalizada de empresas. Também libera mais recursos para a saúde.

Até o momento, o Ministério da Saúde confirma 291 casos da epidemia no Brasil e contabiliza 8.819 casos suspeitos. Até o momento, uma morte foi confirmada - mas outras quatro estão em análise em São Paulo e outras duas no Rio de Janeiro.

Da Ansa

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), afirmou em nota que o decreto de calamidade pública anunciado pelo governo federal é "uma medida importante para a flexibilização de mais recursos para o atendimento à população" durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Segundo ele, o decreto terá prioridade máxima no Parlamento.

Leia a íntegra da nota:

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O presidente Davi Alcolumbre informa que o Congresso Nacional fará o que for necessário para dar andamento às matérias relacionadas ao novo coronavírus, necessárias ao enfrentamento e combate da doença no País.

O decreto de calamidade pública por conta do Covid-19, que o Executivo enviará para ser analisado pelos parlamentares, é sem dúvida uma medida importante para a flexibilização de mais recursos para o atendimento à nossa população. O Regimento determina prioridade máxima para sua tramitação.
 
Reafirmamos a responsabilidade do Parlamento brasileiro na luta contra o Covid-19.

Assessoria de imprensa da Presidência do Senado Federal

*Da Agência Senado

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