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Mais quatro navios de bandeira grega, além do Bouboulina, da empresa Delta Tankers, são alvo da investigação que a Marinha do Brasil e a Polícia Federal (PF) realizam para tentar identificar os responsáveis pelo derrame de óleo cru que, desde o fim de agosto, atingiu o litoral dos nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Oficialmente, a Marinha não revela os nomes das cinco embarcações a respeito das quais pediu informações às autoridades marítimas da Grécia, mas, em nota, a Delta Tankers, responsável pelo Boubolina, revelou tratar-se dos navios-tanques Maran Apollo e Maran Libra (da Maran Tankers), Minerva Alexandra (Minerva Marine) e do Cap Pembroke (Euronav), além do Bouboulina.

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Na mesma nota, a Delta Tankers informa que recebeu a notificação da Marinha brasileira somente nesta terça-feira (5). A empresa diz ainda que, no documento entregue pelo Ministério de Assuntos Marítimos da Grécia, os cinco navios gregos são tratados como suspeitos de derramamento do óleo que polui praias, mangues e a foz, ou desembocaduras, de rios na costa do Nordeste.

A Delta Tankers nega ter qualquer relação com o óleo encontrado no litoral nordestino e garante que pode comprovar a regularidade de suas operações. A empresa grega afirma que inspecionou os registros gravados por câmeras e sensores existentes no interior do Boubolina e não encontrou nenhum indício de que parte do produto que estava sendo transportado vazou.

“Este material será compartilhado de bom grado com as autoridades brasileiras, caso entrem em contato com a empresa nesta investigação. Até agora, esse contato não foi feito”, afirmou a empresa no comunicado divulgado ontem.

Trinta Suspeitos

A Marinha informou à Agência Brasil que o pedido para notificação dos cinco navios de bandeira grega foi apresentado às autoridades da Grécia no dia 12 de outubro. Segundo a Marinha, as investigações, feitas em conjunto com a Polícia Federal, com o apoio de instituições nacionais e estrangeiras, identificou 30 navios-tanque de várias nacionalidades que navegaram próximo à costa brasileira, na região de onde o óleo pode ter se espalhado. Segundo o Centro de Hidrografia da Marinha, esse ponto inicial fica cerca de 733 quilômetros a leste do estado da Paraíba.

Dos 30 navios-tanques sob investigação, o Bouboulina é apontado como o principal suspeito pelo provável derramamento de óleo. Os investigadores afirmam que, após carregar petróleo bruto na Venezuela, a embarcação grega contornou a costa nordestina brasileira e seguiu viagem rumo a Cingapura e à Malásia, onde teria transferido parte do material para outro navio.

A Delta Tankers confirma que o Bouboulina partiu da Venezuela em 19 de julho, carregado com petróleo, para Melaka, na Malásia, onde descarregou toda a carga embarcada em território venezuelano, “sem qualquer falta”.

Ainda de acordo com a Marinha, os investigadores também avaliaram a hipótese de o óleo ter vazado de um “navio pirata” ou dark ship (embarcação que navega com sistemas de localização desligados), mas imagens de satélite não revelam qualquer movimentação neste sentido.

 

 

A empresa grega Delta Tankers, dona do navio Bouboulina, apontado ontem como responsável pelo vazamento do óleo que atingiu o litoral brasileiro, pode ser condenada a pagar multa de até R$ 50 milhões aos órgãos ambientais brasileiros por crime ambiental. Além disso, pode ter de indenizar todos os trabalhadores afetados pela sujeira, incluindo pescadores e donos de pousadas, de acordo com o prejuízo de cada um, e os governos federal, estaduais e municipais, conforme o gasto que tiveram com a operação de contenção e recolhimento do óleo, segundo advogados consultados por O Estado de S. Paulo.

O valor total que pode ser cobrado da empresa, portanto, ainda é impossível de calcular, porque os prejuízos vêm aumentando. "Esse tipo de acidente envolve tanto o Direito Ambiental como o Direito Marítimo, cujas regras acabam se entrelaçando, e o foco principal é o prejuízo ambiental. Os processos devem tramitar na Justiça Federal, e cabe à empresa acusada a responsabilidade de provar que não foi ela. Claro que a investigação precisa apontar algum nexo causal, como por exemplo a constatação de que esse navio foi o único que transportava petróleo e passou pela região atingida, em datas compatíveis. Apontada essa ligação, o ônus da prova passa aos acusados, a quem caberá demonstrar que não foram eles os responsáveis pelo acidente", afirma Flávia Limmer, professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

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Notificação

O advogado Godofredo Mendes Vianna, sócio do escritório Kincaid e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, lançada na Jamaica em 1982 e ratificada pelo Brasil, prevê que os navios têm obrigação de informar aos países costeiros próximos a ocorrência de vazamentos como esse que atingiu a costa brasileira. Vianna lamenta que o Brasil ainda não tenha ratificado uma outra convenção, lançada em 1992, que estabelece um fundo internacional de compensação para acidentes envolvendo petróleo. "Se o Brasil estivesse nessa convenção, teria uma verba imediata para essa emergência, além da expertise de um grupo especializado nesse tipo de acidente", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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