Tópicos | Barrando legenda

O processo de fusão e incorporação dos partidos políticos está na mira do legislativo. Desta vez, um proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) estabelecendo regras para a efetuação das duas estratégias partidárias. O socialista estabelece, na matéria, o período mínimo de 12 anos ou três legislaturas, a contar da criação da legenda, para a possibilidade de fusão ou incorporação com outras siglas. 

No texto, Bezerra justificou que esse prazo é necessário para que as novas agremiações tenham a chance de colocar em prática os programas partidários. Além disso, de acordo com o senador, esse tempo evitaria a extinção precoce de partidos. A primeira proposta sobre o assunto começou a tramitar, em regime de urgência, na última semana na Câmara Federal. A matéria é do também pernambucano Mendonça Filho (DEM). 

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Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral tem registrado a existência de 32 partidos políticos. Os dois últimos foram criados em 2013 – Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade (SD). Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas, como é o caso do Partido da República (PR), que reuniu PL e Prona.

Regra vigente

A Lei dos Partidos Políticos, assim como a Constituição, estabelece ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção das legendas, desde que haja respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos humanos. A legislação traz ainda regras para que as fusões e incorporação aconteçam, mas não define em qual período isso pode acontecer.

A Constituição também obriga que os partidos tenham caráter nacional. Estão proibidos de receber dinheiro de entidades ou governos estrangeiros e devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

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