Tópicos | AUXÍLIO CAMINHONEIRO

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou o pagamento indevido de mais de R$ 580 milhões no Auxílio Caminhoneiro, do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).  O valor representa 25% do total pago pelo benefício, que é de mais de R$ 2 bilhões. Segundo a CGU, dos 402.773 beneficiários que participaram do programa, 110.051 não cumpriram os critérios previstos para o recebimento do benefício.

O Auxílio Caminhoneiro, concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da alta no preço dos combustíveis. O benefício foi pago em seis parcelas mensais de R$ 1.000,00.

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O relatório aponta que os 110.051 beneficiários que não cumpriram os requisitos de elegibilidade ao Auxílio Caminhoneiro “podem ter sido enquadrados como inelegíveis ao benefício ou por critérios previstos na portaria do MTP de regulamentação do auxílio ou por critérios subsidiários à atuação como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e, dessa forma, que não estavam aptos ao recebimento do auxílio em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação”.

Com o resultado da auditoria, a CGU informou que foram expedidas recomendações ao Governo, entre elas, o ressarcimento dos valores pagos por parte das pessoas que não se enquadravam nos critérios do programa.

*Com informações da CGU

Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC.

O benefício deverá ser pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração.

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“Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.

Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.

O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.

É também necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem nesta terça-feira (6) a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

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Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

No último dia 30, os taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Fonte: Caixa Econômica Federal

Os motoristas de táxi que não receberam as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista terão nova chance nesta terça-feira (30). A Caixa Econômica Federal pagará a repescagem para os cadastrados pelas prefeituras no período de 5 a 15 de agosto.

Segundo o balanço mais recente da Dataprev, estatal que processa a lista dos beneficiários, cerca de 25 mil taxistas haviam sido cadastrados pelas prefeituras que perderam o prazo inicial de envio das informações e têm os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

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No último dia 16, o governo pagou as duas primeiras parcelas a cerca de 245 mil taxistas cadastrados pelas prefeituras até 31 de julho. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão o valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para checar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do DF, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no próximo dia 6 para quem não foi cadastrado.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa”, poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que já tenham sido pagas.

Autodeclaração

Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde o último dia 15, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. As duas primeiras parcelas serão pagas no próximo dia 6.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela                                            Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas                               16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)        30/8
3ª parcela                                         24/9
4ª parcela                                         22/10
5ª parcela                                         26/11
6ª parcela                                         17/12
 

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela                                              Data de pagamento           Cadastro ativo (autodeclaração)
Julho e agosto                                   9/8 (valor em dobro)          até 22/7
Julho e agosto (repescagem)            6/9 (valor em dobro)          até 29/8
Setembro                                           24/9                                    até 11/9
Outubro                                              22/10                                  até 9/10
Novembro                                          26/11                                   até 13/11
Dezembro                                          17/12                                   até 4/12
 

Fonte: Caixa Econômica Federal

Termina nesta segunda-feira (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro que possibilitará o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC.

As duas primeiras parcelas têm previsão de serem pagas no dia 6 de setembro. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

##RECOMENDA##

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

O líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG), apresentou nesta terça-feira (28), um projeto de decreto legislativo para suspender a medida do governo que alterou competências da Advocacia-Geral da União (AGU) para blindar o presidente Jair Bolsonaro (PL) de possíveis sanções da Lei Eleitoral na concessão de benefícios como o bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil por mês.

Uma alteração em um decreto publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU) prevê que a equipe do ministro Bruno Bianco na AGU participe, desde o início, de discussões para dirimir divergências entre equipes jurídicas de ministérios sobre políticas públicas em ano eleitoral. Na prática, a medida dá mais poderes à AGU no momento em que o governo articula conceder uma série de benefícios sociais às vésperas da eleição.

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O PT aponta desvio de finalidade na medida. "Assim, o referido decreto ora impugnado incorre em dupla inconstitucionalidade, na medida em que utiliza o Chefe da Advocacia-Geral da União como anteparo, em desvio de função e de finalidade, de eventuais práticas eleitorais vedadas, inclusive com reflexos no necessário equilíbrio de oportunidades do pleito, além de objetivar, antecipadamente, permitir que o Presidente da República, em campanha, possa desde logo, com o auxílio da AGU, superar (burlar) as regras eleitorais, de modo a legitimar práticas vedadas e incompatíveis, nesse período, com a regularidade do processo eleitoral", diz o projeto apresentado por Lopes.

De olho na eleição de outubro, quando Bolsonaro vai disputar um segundo mandato no comando do País, o Palácio do Planalto negociou com o Congresso incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos combustíveis um aumento do Auxílio Brasil, o programa social que substituiu o Bolsa Família, de R$ 400 para R$ 600, a ampliação do vale-gás a famílias de baixa renda e um voucher de R$ 1 mil por mês a caminhoneiros autônomos afetados pela alta do preço do diesel. Se aprovadas, essas medidas durariam somente até o final do ano. O governo considera, ainda, decretar estado de emergência para não esbarrar na lei eleitoral.

Na última sexta-feira (24), o relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o conjunto de benefícios sociais, batizado por técnicos nos bastidores de "pacote do desespero", deve ter impacto fiscal de R$ 34,8 bilhões fora do teto de gastos - regra que limita o crescimento das despesas do governo.

A ideia inicial era que a PEC previsse compensação de receitas a Estados que decidissem zerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre diesel e gás de cozinha. No entanto, o líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), anunciou na última quinta-feira (23), que os recursos previstos para ressarcir os Estados seriam usados, em vez disso, para conceder os benefícios sociais. De acordo com ele, o governo ficou com receio de que os governadores acabassem não zerando o ICMS.

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