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O presidente Jair Bolsonaro divulgou uma nota nesta sexta-feira (12) assinada com o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, para declarar que as Forças Armadas não cumprem "ordens absurdas" como tomada de poder e que também não aceitam julgamentos políticos que levem à tomada de poder "por outro poder da República".

"As FFAA (Forças Armadas) do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos", escreveu Bolsonaro.

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O presidente voltou a afirmar que lembra "à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República" e que "as mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Foi uma resposta à liminar concedida nesta sexta-feira, 12 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que "reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade".

O ministro Luiz Fux expediu liminar para disciplinar regras de atuação das Forças Armadas, conforme prevê a Constituição. Em sua decisão, o ministro afirmou que o poder de ‘chefia das Forças Armadas é limitado’ e que não há qualquer margem para interpretações que permitam sua utilização para ‘indevidas intromissões’ no funcionamento dos outros Poderes.

"A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", escreveu o ministro.

Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido do Supremo ou Congresso Nacional, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.

"O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes", concluiu.

No início da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia rebatido as interpretações da militância pró-governo. "As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador", disse o presidente do Supremo.

Em entrevista ao Estadão no último sábado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do artigo. "O artigo 142 é bastante claro ao dizer que cumpre às Forças Armadas o poder de instituições de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Daí a derivar-se para intérprete da Constituição, me parece que vai uma distância abissal", declarou.

Leia a nota na íntegra

- Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF.

- As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

- As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.

- Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.

- Presidente Jair Bolsonaro.

- Gen. Hamilton Mourão, Vice PR.

- Gen. Fernando Azevedo, MD.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disciplinou regras de atuação das Forças Armadas conforme a Constituição em uma liminar proferida nesta sexta-feira (12) em ação movida pelo PDT contra "eventual intervenção militar".

Na decisão, Fux afirmou que o poder de "chefia das Forças Armadas é limitado" e que não há qualquer margem para interpretações que permitam sua utilização para "indevidas intromissões" no funcionamento dos outros Poderes. Para o ministro, as Forças não são "poder moderador".

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"A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", escreveu o ministro.

Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido do STF ou Congresso Nacional, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.

"O emprego das Forças Armadas para a 'garantia da lei e da ordem', embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes", concluiu.

Anteontem, o PDT havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei Complementar 97/1997, que disciplina o emprego das Forças Armadas e repete o artigo 142 da Constituição, com o objetivo de definir os limites do poder militar. O partido alegava que o dispositivo tem sido usado para defender uma eventual intervenção militar contra o Congresso e o Supremo.

Com a sucessão de derrotas impostas ao Planalto pelo Supremo, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) passaram a repetir nas últimas semanas o discurso da "intervenção das Forças Armadas como poder moderador" para enfrentar o STF. Para isso, aliados bolsonaristas se valem justamente desse dispositivo constitucional.

Toffoli

No início da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia rebatido as interpretações da militância pró-governo. "As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador", disse o presidente do Supremo.

Em entrevista ao Estadão no último sábado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do artigo.

"O artigo 142 é bastante claro ao dizer que cumpre às Forças Armadas o poder de instituições de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Daí a derivar-se para intérprete da Constituição, me parece que vai uma distância abissal. Se alguém falou que o 142 permite o autogolpe, isso seria absolutamente inconstitucional. Não tem nada a ver com a Constituição. Golpe é inconstitucional - isso tem de ficar muito claro", declarou ao jornal.

O PDT entrou, nessa quarta-feira (10), com uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar 97/1997, que disciplina o emprego das Forças Armadas e repete o artigo 142 da Constituição, com o objetivo de definir os limites do poder militar. O partido alega que o dispositivo tem sido usado para defender uma eventual intervenção militar contra o Congresso e o Supremo.

"A invalidação do texto em comento pode dar azo à controvérsia sobre a titularidade da decisão para o emprego das Forças Armadas, inclusive a hedionda cogitação de seu acionamento espontâneo - eufemisticamente, intervenção militar, mas na prática, um coup d'état -, como arroubos sediciosos à ordem constitucional ousam insinua", diz a ação.

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No documento, o PDT também argumenta que a atuação das Forças Armadas em estados e municípios só pode ocorrer com a anuência do Congresso, nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. De acordo com a ADI, isso não prejudica os trabalhos dos militares em fronteiras, missões de paz, espaço aéreo e eleições, pois tratam-se de atribuições subsidiárias.

Na última terça-feira, 9, o presidente do Supremo Dias Toffoli rebateu as interpretações do artigo 142 da Constituição Federal de que as Forças Armadas possuem poder moderador, o que autorizaria uma intervenção em outros poderes. Já nesta quarta-feira, 10, foi a vez do ministro Luís Roberto Barroso rejeitar uma ação que pedia para a Corte estabelecer como uma eventual convocação dos militares se deveria acontecer.

O presidente Jair Bolsonaro fez menção ao art. 142 durante a polêmica reunião ministerial divulgada à imprensa pelo ministro Celso de Mello, realizada em abril deste ano. Na ocasião, o mandatário disse que poderia "pedir as Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum".

O presidente Jair Bolsonaro e parte de seus apoiadores passaram a citar o artigo 142 da Constituição Federal para criar uma narrativa de que não seria ilegal um decreto de "intervenção militar" para conter o que consideram excessos do Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas sem vínculos com o governo consultados pelo Estadão, no entanto, afirmam que essa interpretação é absurda, e consideram que, ao incentivar esse entendimento, o chefe do Palácio do Planalto flerta com crimes de responsabilidade.

O texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da Pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos Poderes da República, para garantia "da lei e da ordem". No entanto, na avaliação de especialistas, o texto constitucional é claro sobre as atribuições de Executivo, do Congresso e do STF, de modo que não cabe ao presidente a palavra final sobre o que é lei e ordem.

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A referência ao artigo 142 foi feita por Bolsonaro em reunião ministerial no dia 22 de abril, que teve o vídeo divulgado no mês passado por ordem do ministro do STF Celso de Mello. No encontro com auxiliares, o mandatário cita o artigo e fala em "pedir as Forças Armadas que intervenham pra restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum".

Dias após o conteúdo da reunião vir a público, o presidente usou as redes sociais para compartilhar reflexões do jurista Ives Gandra Martins, que defende uma interpretação do artigo nos moldes da pretendida por Bolsonaro. No vídeo, Ives Gandra afirma que o presidente "teria o direito de pedir as Forças Armadas" caso perdesse recursos à decisão que impediu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.

"Essa interpretação do artigo 142 não faz nenhum sentido em um ambiente profissional de pessoas treinadas a interpretar a Constituição. Estão achando que é possível pegar três ou quatro palavras soltas e interpretá-las de maneira descontextualizada", afirmou Thomaz Pereira, professor da FGV Direito Rio. Para especialistas, o esforço dos bolsonaristas em disseminar o discurso é uma tentativa de dar um "verniz jurídico" a uma pretensão golpista. "No fundo, é para dizer que o presidente faz o que quer. Isso é absolutamente contrário à Constituição", disse Diego Werneck, professor de Direito do Insper.

Ele cita o fato de a Carta de 1988 ter nascido em um contexto de redemocratização, após 21 anos de ruptura democrática e, por isso, não faz sentido a ideia de que os legisladores deixaram "escondido" no texto uma permissão moderadora às Forças Armadas.

"É difícil encontrar um adjetivo suficiente para expressar o quanto essa leitura é discrepante do texto constitucional. A interpretação coloca que Forças Armadas servem para garantia dos poderes constitucionais, e também da lei e da ordem, mas não entende que lei e ordem é conforme definido pelos outros Poderes dentro de suas atribuições", completou Werneck.

Derrotas

Bolsonaro tem sofrido reveses no STF. Partiram da Corte, por exemplo, as decisões que garantiram autonomia a governadores e prefeitos na crise do novo coronavírus e que barraram a indicação de Alexandre Ramagem, amigo do família Bolsonaro, para a PFl. Também preocupa o presidente inquérito que investiga aliados por suposta disseminação de notícias falsas e que pode chegar ao seu filho Carlos Bolsonaro.

A tensão faz com que ideias de fechar o STF venham sendo recorrentes nas manifestações pró-Bolsonaro realizadas em Brasília. O próprio presidente tem participado desses atos, que também estão no alvo de investigações por serem considerados antidemocráticos.

"Decisões do Supremo são recorríveis. Não temos poder moderador na ordem republicana, isso ficou no império", afirmou Vladimir Feijão, professor de Direito do Ibmec. "Certamente (essa interpretação) é um processo de revisionismo que falseia o que aconteceu na Constituinte de 1988." "Se o presidente da República atenta contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, isso é crime de responsabilidade", afirmou Thomaz Pereira. "Ao ecoar essa tese, o presidente tangencia diversos artigos dos crimes de responsabilidade", emendou Werneck. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O general Carlos Alberto dos Santos Cruz, ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo do presidente Jair Bolsonaro, é uma das mais importantes vítimas das fake news. Ele teve diálogos de WhatsApp fraudados para indispô-lo com o presidente. Santos Cruz defende a investigação e punição dos criminosos. O general afirma ainda que o Exército não tomará decisão fora da lei, como pretende quem quer fechar o Supremo Tribunal Federal e o Congresso. Apela para a pacificação do País e se diz contrariado com a aproximação do governo com o Centrão. Eis a entrevista dada pelo general ao Estadão.

Como deve ser o comportamento dos atores desta crise para se preservar as instituições?

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As pessoas públicas, que fazem parte dos Poderes, têm de cumprir a legislação, independentemente de suas características. Educação, harmonia e trato das diferenças de maneira educada devem ser regra. O bom exemplo é obrigação de todos.

O presidente compareceu a manifestação em frente ao quartel do Exército. O que o sr. achou dessa manifestação?

Eu acho imprópria pelo objetivo da manifestação (fechar o Supremo e o Congresso). Não tem ilegalidade, as pessoas que estavam na manifestação podem ir até lá, mas daí achar que o Exército vai se envolver tem uma distância muito grande. Tinha gente ali com placas AI-5, fora STF, uma variedade de objetivos. São manifestações manipuladas e estimuladas por alguém. Mas, para pressionar o Exército a tomar uma decisão fora da legislação, não tem como. O Exército não funciona baseado nesse tipo de pressão.

O sr. foi vítima do submundo das fake news. Agora, Congresso, via CPI, e STF, por um inquérito polêmico, buscam os responsáveis por esses esquemas. Como sr. vê as investigações?

Espero que cheguem à autoria. Liberdade de expressão não é injúria, calúnia e difamação. Ninguém é livre para fazer isso. Os recursos da mídia social não eliminaram o Código Penal. Deve-se ter toda liberdade, assim como deve ser responsabilizado se infringir a lei, atacar a honra com notícias falsas. Linchamento virtual, assassinato de reputação e mentira não têm nada a ver com defesa da liberdade. Alguns falam que se trata de liberdade de expressão, que ela está sendo cerceada. Ninguém está cerceando nada disso. Tem de ser penalizado quem é criminoso.

Há suspeita do uso de dinheiro público para financiar esses esquemas. O que o sr. acha disso?

É absurdo. Dinheiro público não pode ser usado para financiar notícias falsas. Tem de ver se tem pessoas que são pagas, recebem salários do setor público ou veículos que recebem dinheiro público.

Pela sua história, o sr. crê que as pessoas têm ideia da importância de combater as mentiras para preservar a democracia?

O problema não é isso me afetar, não é pessoal. Esse tipo de atividade ilegal, de mentiras e calúnias, de baixíssimo padrão de palavreado, atrapalha a educação, atrapalha o desenvolvimento da sociedade e o próprio governo, quando é feito em defesa do governo, pois a sociedade não gosta disso, ela gosta de paz social e informação válida. O ambiente fica prejudicado por esse tipo de ação.

O sr. reafirma a importância de se buscar dentro da lei os aperfeiçoamentos necessários às instituições. Ou seja, não existe saída possível fora da Constituição?

Não se pode decidir as coisas na força, no peito, na arrogância, no conflito. Você pode ter discordâncias, mas tem a legislação, em que há mecanismos para alterar as leis. Tem de ser feito tudo dentro desse sistema. Não se pode querer fazer pela força o que depende do consenso social, da convivência política. Se um Poder não está funcionando bem, sugira aperfeiçoá-lo. O que não pode é, antes de fazer isso, já partir para o conflito, o que perturba a sociedade e não leva a nada. A harmonia é obrigação do servidor público. Os Poderes têm obrigação de procurar essa harmonia.

O sr. afirma que o militar da ativa deve guardar distância do varejo da política. Como fazer isso se há cinco oficiais generais da ativa autorizados pelos comandos em cargos do governo?

Os militares, normalmente, têm preferência política e candidato. Mas, quando põem a farda e representam a instituição, têm a cultura de seguir. Isso é disciplina interna. Ninguém discute política partidária no quartel. As coisas são separadas e bem orientadas pelos comandantes. Quanto ao número de militares da ativa, isso pode trazer alguma confusão de imagem. Quem é da ativa e está prestando serviço em altos postos da administração tem a obrigação de estar alinhado com assuntos de governo. E (isso) causa confusão.

Esses oficiais, que dizem ter aceitado uma missão, deviam passar para a reserva?

Em primeiro lugar, as tarefas que estão desempenhando não são missões militares. Não têm nada a ver com as Forças. Não está cumprindo missão coisa nenhuma, está em função na qual empenhou sua responsabilidade individual, não institucional. Isso aí tem normas e os comandantes e o ministro da Defesa são responsáveis pela interpretação. É sempre conveniente a separação para não fazer confusão de imagem.

Colegas do sr. criticam as decisões monocráticas do STF contra o governo. O que o sr. acha?

Há espaço para aperfeiçoar. Alguns desacertos não são só por falta de previsão legal. Precisa haver disposição para o entendimento e para o respeito. Estamos em um processo longo de crítica e de acusação que criou um clima ruim para tratar as diferenças. É preciso aperfeiçoar o sistema.

Quais os papéis do ministro Augusto Heleno e do general Mourão na crise e no governo?

Tudo o que fazem e falam têm reflexos. Nessa conjuntura de muita disputa, os comentários deles têm grande repercussão, mas eles têm cultura e nível para gerenciar isso. Penso que o fim do filme será todo mundo se acertando, como é obrigatório pela Constituição. Vão encontrar uma solução.

Qual o significado da saída de Sérgio Moro do governo?

A saída foi uma perda grande. Ele representava mais do que a capacidade técnica dele, representava ser possível combater a corrupção.

O que o sr. acha de uma candidatura Moro em 2022?

Seria uma opção importante, que carrega a esperança de melhoria em uma área crucial, o combate à corrupção.

O sr. acredita, pelo vídeo da reunião de 22 de abril, que Bolsonaro quis interferir na PF?

Não é possível, para um espectador, chegar a essa conclusão.

O sr. participou de reuniões no Planalto. O presidente sempre se comportava daquela forma?

Até o momento que estive no governo não era daquela forma. Mesmo com as características do presidente, essa reunião me pareceu mais tensa, atípica.

O governo está nomeando indicados do Centrão para cargos. O que acha dessas negociações?

Houve mudança de postura, pois havia várias acusações e disposição de não negociar com o Centrão. Agora, o governo decidiu fazer essas negociações. É questão de momento político. Fica incoerente e sujeito a escrutínio do espectador. Como eleitor, e fui eleitor do presidente Bolsonaro, lembro de comentários de que o objetivo não era fazer esse tipo de negociação e agora está fazendo. Acho que está havendo uma discrepância.

O sr. acredita que o governo chega a 2022, que não corre o risco de sofrer impeachment?

Acho que as coisas vão se acomodar. Tem todas as condições para terminar o governo, mas precisa construir a paz social e o ambiente político. Há previsão legal do impeachment, mas procedimentos previstos, no entanto, não podem ser transgredidos. Não se pode fazer impeachment fora da lei.

O presidente se diz vítimas de uma conspiração. Concorda?

Não há conspiração nenhuma. Tem um ambiente tumultuado que precisa ser pacificado.

Há quem diga que Mourão seria um melhor presidente do que Bolsonaro. O sr. Concorda?

Não se deve fazer essa comparação e agravar o ambiente político. Não é construtivo. Críticas ao presidente são válidas, mas não esse tipo de comparação.

Presença de militar na política é fenômeno que veio para ficar?

Sem dúvida. É uma transformação. Há uma quantidade significativa de candidatos militares. É normal. A apresentação como candidato é válida, legal e o eleitor decide. É mais uma opção.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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