O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus coletivo garantindo prisão domiciliar aos devedores de pensão alimentícia, reclusos no sistema prisional de Pernambuco. A decisão tomada nessa quinta-feira (26) é resultado de uma solicitação da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) para conter a transmissão da covid-19.
Além da substituição para que a pena seja cumprida em casa, foi determinada a suspensão por 90 dias do cumprimento de mandados de prisão dos devedores de alimentos. O art. 244 do Código Penal estipula a detenção de um a quatro anos, além de uma multa que pode chegar a dez salários mínimos, aos que deixarem de prover a subsistência sem justa causa.
##RECOMENDA##O relator do caso, o desembargador Jones Figueiredo, esclareceu a medida. “A manutenção destes cidadãos em encarceramento, ultrapassaria o limite do razoável e seria passível de danos irreparáveis à vida dele e da própria população, o que tem se pretendido evitar a todo custo com o confinamento de famílias em suas residências, fechamento de comércios, shoppings, restaurantes, escolas, instituições de ensino, limitação de transporte público, bloqueios de fronteiras, entre outras – situação jamais vista nos últimos tempos”, afirmou.
De acordo com o Defensor Público-Geral do Estado, José Fabrício Silva de lima, a transmissão do covid-19 tem um crescimento vertiginoso e o contexto dos presídios agrava a disseminação da pandemia, ponde em risco a saúde de outros detentos. “Por tal razão, no caso do devedor de alimentos, a prisão domiciliar é medida que mais se coaduna com as garantias e direitos elencados na Constituição Federal,” enfatizou.