Devedor de pensão pode ter nome incluído no SPC
Projeto de lei será analisado no Senado Federal
Devedores de pensão alimentícia poderão ter nomes incluídos na lista do Serviço de Proteção ao Crédito, mais conhecido como SPC. A proposta, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) e segue para ser avaliado no Senado Federal.
O relator da matéria, o deputado Antonio Bulhões (PRB), ressaltou que esses devedores já são inscritos em cadastros de inadimplentes, mas de forma “transversa”. “Porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos”, explicou.
Dessa forma, caso o projeto seja aprovado, segundo ele, a inclusão ocorrerá de forma mais rápida e efetiva. O relator também se baseou em três propostas semelhantes de outros parlamentares.
Quem deixa de receber uma devida pensão estabelecida pelo juiz pode entrar com uma ação na Justiça para cobrar o valor, que pode acarretar na prisão do devedor até mesmo penhora de bens e valores e pedido imediato de desconto da pensão em folha de pagamento do devedor.