Tópicos | Acidente Eduardo Campos

O juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar, decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não deve indenizar uma moradora da área em que o avião que transporta o ex-governador Eduardo Campos (PSB) caiu, em agosto de 2014. Além de Campos, o acidente causou a morte de mais seis pessoas.

A indenização por danos morais é de R$ 26,4 mil mais os custos do processo. O valor, segundo a sentença do juiz, será pago pela empresa AF Andrade, responsável pelo registro da aeronave, e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Apolo Santana Vieira, que haviam comprado o avião.

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Na decisão, o magistrado diz que "não há base legal para responsabilização do partido pelo acidente" e pontua que nem Eduardo Campos, tampouco os tripulantes e operadores, possuíam "relação com o bem".

"Nem o partido, nem o candidato eram proprietários, arrendatários cessionários de direito sobre o bem, assim como detinham ingerência sobre a aeronave senão no que diz respeito aos destinos e ocasiões dos voos, tal como o passageiro de um transporte qualquer", declarou.

Diversas ações por danos morais correm na justiça contra o PSB e os donos da aeronave. A autora deste, segundo os autos, é "idosa", "já debilitada" e foi "exposta a situação extremamente dramática por conta do ocorrido".

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