Justiça manda derrubar post de Jean Wyllys contra Leite
Segundo o Judiciário, o ex-deputado federal agiu “de forma criminosa” ao proferir ofensas homofóbicas contra o governador
Nesta quarta-feira (26), a 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre determinou que o Twitter remova a publicação em que o ex-deputado federal Jean Wyllys ataca o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB-RS).
Jean fez uma publicação no dia 14 de julho, vinculando a decisão recém-anunciada por Leite de manter o programa de escolas cívico-militares no estado a uma "homofobia internalizada" decorrente de "libido e fetiches em relação ao autoritarismo e aos uniformes".
Em 2021, durante uma entrevista ao programa Conversa com Bial, da Rede Globo, Eduardo Leite declarou publicamente que é gay. Sendo assim, quando soube recentemente da postagem feita por Jean Wyllys, encaminhou uma representação contra o ex-deputado ao Ministério Público do estado (MP-RS).
Na decisão de hoje, a juíza de Direito Rosália Huyer afirma que o comentário feito "extrapolou uma crítica ao governo" e que são notórios os ataques contra a sexualidade do governador do Rio Grande do Sul. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil.
A solicitação da quebra de sigilo de dados do perfil do ex-deputado também foi acolhida. O Twitter tem até cinco dias para fornecer os dados à Justiça.
Jean Wyllys é investigado por cometer, por meio das redes sociais, "injúria contra funcionário público" e por "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
Através de suas redes sociais, Eduardo Leite respondeu na mesma data, classificando a manifestação como "deprimente e cheia de preconceitos em incontáveis direções", em nada contribuindo "para construir uma sociedade com mais respeito e tolerância."
No último dia 21, o pedido de remoção das redes sociais associado à quebra de sigilo foi protocolado pelo promotor de Justiça David Medina da Silva. Segundo ele, apesar das críticas ao governo serem inerentes à democracia, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a dignidade e o decoro do gestor gaúcho, principalmente considerando o alcance da publicação.