PF autoriza compra de até quatro armas por pessoa
A nova norma também amplia para dez anos a validade da inscrição dos armamentos, diminui a exigência de documentos para emissão do registro e elimina a necessidade de observar intervalos entre os pedidos de aquisição
Conforme anunciado nesta quinta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o governo formalizou autorização que dobrou o limite para aquisição de armas de fogo pelos cidadãos.
A Polícia Federal baixou instrução normativa para regulamentar um decreto, publicado em maio do ano passado, que já previa a concessão do registro de até quatro armas por pessoa. A nova norma também amplia para dez anos a validade da inscrição dos armamentos, diminui a exigência de documentos para emissão do registro e elimina a necessidade de observar intervalos entre os pedidos de aquisição.
A instrução autoriza ainda o treinamento mensal, no lugar do semestral, a quem tiver arma de fogo, 'com a possibilidade de utilização do armamento pessoal', e flexibiliza o deslocamento para prática de tiro ou conserto do equipamento de duas para 12 vezes por ano (uma vez por mês).
A corporação sustenta que o objetivo da medida é 'desburocratizar' o posse e porte de armas no País.
Na live de ontem, Bolsonaro comentou sobre o dispositivo. O presidente defendeu que a instrução normativa veio para derrubar norma anterior que, segundo ele, dificultava a aquisição de armamentos e foi revogada a pedido de um apoiador. Ele também afirmou que o tempo para deferimento do registro pela PF diminuiu um terço após a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça.
Mudanças legais. Promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, a flexibilização do porte de armas e munições acompanhou o presidente desde que ele assumiu o cargo.
Além das reuniões frequentes com lobistas e empresários do setor e das cobranças dirigidas aos ministros, o governo já tentou triplicar o limite para a compra de munições aos portadores de arma de fogo e revogou três portarias que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armamentos.
"Após mais de 20 atos normativos publicados pelo Governo Federal e que alteram a política nacional de controle de armas e munições, temos um quadro de complexidade regulamentar que leva a uma situação de caos normativo, o que diminui a eficiência da legislação e dificulta o cumprimento e fiscalização das normas pelos cidadãos e pelos órgãos de controle", reagiu o Instituto Sou da Paz.
Para os porta-vozes da entidade, Bruno Langeani e Felipe Angelini, a instrução normativa traz uma evolução ao modernizar e informatizar os pedidos, mas desperta preocupação pelo empenho para facilitar a compra de armamentos.
"Enquanto há um esforço ágil e muito eficiente da máquina federal para facilitar a compra, medidas que ajudam o controle e atuação das Polícias no monitoramento e rastreamento de armas de fogo foram revogadas pelo governo, o que é grave", argumentam.
Principais pontos da Instrução Normativa 174
Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
Ampliação do prazo de validade do registro para dez anos;
Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
Autorização de treinamento mensal, no lugar do semestral, aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização de armamento próprio;
Liberação de deslocamentos com armas para treinamento ou conserto 12 vezes ao ano (uma por mês);
Policiais penais (agentes penitenciários, carcereiros) passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
Guardas de cidades de 50 a 500 mil habitantes ganham autorização para portarem armas fora de serviço;
Flexibilização da consulta de antecedentes com o fim da exigência de apresentação de certidão negativa, substituída por declaração, que comprove ausência de inquéritos policiais ou processos pelo solicitante de registro;
Reavaliação (psicológica e técnica) de policiais aposentados, antes obrigatória a cada cinco anos, passa a ser feita em intervalos de dez anos;
Proprietários que tiverem as armas apreendidas ou arrecadadas por registro vencido poderão escolher entre regularizar em 60 dias, ganhar indenização pela entrega ou vender a terceiros.
COM A PALAVRA, A DELEGADA FEDERAL TÂNIA PRADO
A Instrução Normativa foi atualizada conforme decretos recentes e avança em termos de processamento eletrônico dos pedidos dos interessados, aspecto positivo que se coaduna com o princípio da eficiência da administração pública. Por um lado, segmentos da magistratura elogiaram as mudanças relativas a tal categoria, contudo há um outro problema a ser resolvido, pois nos fóruns criminais federais as testemunhas policiais são impedidas de ingressarem portando arma já há algum tempo, medida ilegal a nosso ver
Tania Prado, presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol)