PL: mulher deve ser informada quando agressor for solto

A vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime

sex, 17/01/2020 - 17:21
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O Projeto de Lei 5872/19 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha. Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) afirma que a lei já prevê a necessidade de notificação da ofendida, mas não detalha o modo como deve ser feita e limita-se ao ingresso e saída do agressor da prisão.

“A notificação prévia e pessoal, principalmente quanto à concessão de liberdade provisória, ao cumprimento ou à extinção da pena, ou ainda à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime é um instrumento capaz de dar às vítimas uma maior segurança”, disse Soares.

“Assim, será possível atuar devidamente na prevenção dos crimes, em vez de somente agir nas suas consequências”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara Notícias

 

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