Hang pode pagar R$ 100 milhões por pedir voto a Bolsonaro
O dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, ameaçou demitir seus funcionários caso não votassem no então candidato a presidente
Um vídeo que circulou nas redes sociais, no início do mês de outubro, causou ao mostrar o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, ameaçando demitir seus funcionários caso não votassem no então candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). Após toda a polêmica, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina processou as lojas Havan em R$ 100 milhões por dano moral por intimidar os empregados.
O MPT quer ao menos que R$ 25 milhões sejam pagos por dano moral coletivo a ser revertido a projetos que beneficiem a comunidade ou ao Fundo de Direitos Difusos e, ainda, que a empresa pague R$ 5 mil a cada um dos aproximados 15 mil funcionários com dano moral individual por terem que responder à uma pesquisa, o que pode chegar a cerca de R$ 100 milhões.
Os empregados, de acordo com a ação, tiveram que responder enquetes internas promovidas pela Havan, por meio de computadores, informando em quem votariam. A pesquisa foi realizada depois dos trabalhadores saberem a preferência de Luciano Hang pela vitória do capitão da reserva..
De acordo com os procuradores responsáveis pela ação civil pública, os réus se valeram de “métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”.
O Ministério Público do Trabalho já tinha solicitado, durante a campanha presidencial, após receber denúncias, que a empresa e seus representantes se abstivessem de assediar, coagir, intimidar e influenciar o voto dos empregados. Ainda em outubro, o juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro impôs multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Mesmo com a multa imposta, o proprietário não cumpriu em absoluto a decisão e demonstrou “não apenas inconformismo com a medida, mas também pouca disposição no seu cumprimento'', destaca a ação.
Além da ação, ajuizada na última segunda (19), também foi solicitado à Justiça do Trabalho que confirme a decisão liminar e garanta que a empresa continue impedida de coagir empregados com finalidades políticas sob a pena da multa já citada de R$ 500 mil.