TRF4 nega recursos da defesa de Lula em caso de terreno
Os pedidos, denominados “agravos regimentais”, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto
O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou na quarta-feira (7) dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula.
Os pedidos, denominados “agravos regimentais”, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8). Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações da Petrobrás. A defesa requereu que o processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
A defesa também defendeu que a posição da defesa pudesse ser colocada depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e pediu que fosse retirado do processo o termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci.
O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não havia precedente deste tipo de suspensão. O recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ocorrer após a defesa recorrer a todas as instâncias judiciárias, inclusive os tribunais superiores, o que ainda não ocorreu. Neto também não concedeu o pedido de apresentação das alegações depois dos colaboradores por considerar que não há ilegalidade na ordem definida.
Já a retirada dos autos do termo de colaboração de Palocci não seria necessária, uma vez que estes não são uma prova isolada. O desembargador acrescentou que o ex-ministro foi interrogado dentro da própria ação penal.
O segundo habeas corpus negado questionava perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de pagamentos da Odebrecht que teria sido usado para repasse de propina. Segundo a defesa, o laudo possui problemas e erros. O desembargador baseou sua negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já foi aberto e se encerrou, não cabendo mais tal revisão.
Ação
O caso foi motivado por denúncia do Ministério Público Federal apresentada em 2016. A apuração visa descobrir se teria havido irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Eles alegam que o ex-presidente teria recebido, de forma ilícita, um imóvel ao lado do apartamento que o ex-presidente tem em São Bernardo do Campo, cidade da Região Metropolitana de São Paulo.
O Grupo Odebrecht teria repassado a propina em troca de contratações da construtora pela Petrobrás em diversos consórcios, como obras de terraplanagem na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e de construção e montagem de Terminal de Processamento de Condensado De Gás Natural do Terminal de Cabiúnas, em Macaé, no Rio de Janeiro.
A defesa de Lula foi procurada pela reportagem, mas ainda não deu retorno.