Eduardo Bolsonaro incentiva que eleitores filmem urnas

No entanto, o uso do celular na cabine de votação configura crime eleitoral com pena prevista de até dois anos de detenção

dom, 07/10/2018 - 11:37
Reprodução/Instagram O TSE proíbe a entrada na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas e filmadoras Reprodução/Instagram

O candidato a deputado federal por São Paulo, Eduardo Bolsonaro, indicou em sua conta do twitter que os eleitores que tiverem problemas nas urnas filmem e façam lives (transmissões ao vivo). No entanto, atos dessa natureza configuram crime eleitoral com pena prevista de até dois anos de detenção.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é proibido entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas e filmadoras. A medida visa garantir que o cidadão vote no candidato de sua preferência e exerça o direito de escolha.

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No site do TSE há informações referente ao artigo 14 da Constituição Federal, que afirma a prevalência da opinião popular exercida pelo processo de votação e o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabina de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. Atos como esse tipificam crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Por Lídia Dias

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