Eleitores podem manifestar preferência por candidato
No dia próximo dia 7, o eleitor pode até utilizar vestuário a favor de um político, desde que de forma individual e silenciosa
Após muitos questionamentos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de uma orientação conjunta informou aos eleitores, candidatos, partidos e coligações sobre uma dúvida constante: é permitido manifestar preferência por algum candidato no próximo dia 7 de outubro?
De acordo com o documento, os órgãos explicam que a manifestação por algum candidato é, sim, permitida até mesmo no vestuário desde que seja de “forma individual e silenciosa”.
A orientação conjunta também ressalta que não basta apenas a semelhança das roupas utilizadas para se configurar como uma padronização de vestuário. “A padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações restará configurada, apenas, quando houver identidade concomitante de tonalidade de cor e de modelo de camisas", explica.